TJMA - 0816030-40.2019.8.10.0040
1ª instância - 4ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2021 09:41
Arquivado Definitivamente
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06/11/2021 18:44
Transitado em Julgado em 07/10/2021
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08/10/2021 13:17
Decorrido prazo de CNOVA COMERCIO ELETRONICO S.A. em 07/10/2021 23:59.
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08/10/2021 13:17
Decorrido prazo de ALEXSANDRO MARTINS BARROS em 07/10/2021 23:59.
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24/09/2021 02:03
Publicado Sentença em 16/09/2021.
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24/09/2021 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
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15/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO NAUJ – NÚCLEO DE APOIO ÀS UNIDADES JUDICIAIS Processo nº 0816030-40.2019.8.10.0040 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEXSANDRO MARTINS BARROS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ROBSON MORAES DE SOUSA - MA12614 RÉU: CNOVA COMERCIO ELETRONICO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO - PE33668 S E N T E N Ç A Vistos, etc. Tratam os autos de AÇÃO DE RESTITUIÇÃO C/C DANOS MORAIS promovida por ALEXSANDRO MARTINS BARROS em desfavor de CNOVA COMÉRCIO ELETRONICO S.A.
As partes formalizaram acordo extrajudicial e pleitearam a homologação judicial, conforme petição anexada (45904983).
Sem mais delongas, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, a transação celebrada entre as partes para que possa surtir os seus efeitos jurídicos e legais, declarando, assim, a EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Custas e Honorários nos termos do art. 90, 3º -CPC.
Intimem-se.
Cumpra-se. SÃO LUÍS/MA, 29 de agosto de 2021. (documento assinado eletronicamente) THALES RIBEIRO DE ANDRADE Juiz de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais PORTARIA-CGJ - 2793/2021 -
14/09/2021 16:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2021 08:06
Homologada a Transação
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27/05/2021 19:28
Juntada de petição
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18/05/2021 22:55
Juntada de petição
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18/08/2020 17:59
Conclusos para julgamento
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18/08/2020 17:58
Juntada de Certidão
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05/08/2020 01:31
Decorrido prazo de DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO em 04/08/2020 23:59:59.
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04/08/2020 04:11
Decorrido prazo de ROBSON MORAES DE SOUSA em 03/08/2020 23:59:59.
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28/07/2020 17:33
Juntada de petição
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09/07/2020 15:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/07/2020 21:57
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2020 14:06
Conclusos para decisão
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15/04/2020 12:08
Juntada de Ato ordinatório
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08/04/2020 12:58
Audiência conciliação cancelada para 16/04/2020 10:00 4ª Vara Cível de Imperatriz.
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27/02/2020 08:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/02/2020 10:08
Juntada de Ato ordinatório
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17/02/2020 10:04
Audiência conciliação designada para 16/04/2020 10:00 4ª Vara Cível de Imperatriz.
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08/01/2020 11:27
Juntada de petição
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10/12/2019 22:17
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2019 16:31
Conclusos para despacho
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12/11/2019 16:30
Juntada de termo
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12/11/2019 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2019
Ultima Atualização
08/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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