TJMA - 0803533-61.2018.8.10.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Lourival de Jesus Serejo Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/03/2023 12:31
Baixa Definitiva
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03/03/2023 12:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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03/03/2023 10:01
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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11/10/2022 05:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO JOAO DO SOTER em 10/10/2022 23:59.
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11/10/2022 05:20
Decorrido prazo de ISAMAR DE JESUS SILVA MEDEIROS MACHADO em 10/10/2022 23:59.
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19/09/2022 01:18
Publicado Decisão (expediente) em 19/09/2022.
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17/09/2022 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
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15/09/2022 15:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2022 12:12
Conhecido o recurso de ISAMAR DE JESUS SILVA MEDEIROS MACHADO - CPF: *63.***.*76-49 (APELANTE) e não-provido
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14/09/2022 11:21
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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14/09/2022 11:21
Conclusos ao relator ou relator substituto
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14/09/2022 11:21
Juntada de Certidão
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14/09/2022 09:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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12/09/2022 20:30
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2022 14:47
Conclusos ao relator ou relator substituto
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27/07/2022 16:07
Juntada de parecer do ministério público
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22/06/2022 04:45
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 21/06/2022 23:59.
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18/05/2022 13:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/03/2022 02:46
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 30/03/2022 23:59.
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01/02/2022 19:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/01/2022 21:58
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2021 10:09
Conclusos ao relator ou relator substituto
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05/11/2021 01:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO JOAO DO SOTER em 04/11/2021 23:59.
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08/10/2021 01:41
Decorrido prazo de ISAMAR DE JESUS SILVA MEDEIROS MACHADO em 07/10/2021 23:59.
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17/09/2021 09:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/09/2021 02:13
Publicado Despacho (expediente) em 16/09/2021.
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16/09/2021 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
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15/09/2021 00:00
Intimação
TERCEIRA CÂMARA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0803533-61.2018.8.10.0029 APELANTE:Isamar de Jesus Silva Medeiros Machado ADVOGADO: Antônio Sales Souza Alves(OAB/MA 1.4730) APELADO: Município de São João do Sóter REPRESENTANTE: Procuradoria Geral do Município RELATOR: DESEMBARGADOR MARCELINO CHAVES EVERTON DESPACHO Trata-se de Apelação Cível interposta por Isamar de Jesus Silva Medeiros Machado, em face da sentença (ID 4039140) do Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Caxias/MA que julgou extinta, com resolução do mérito, a Ação de Reintegração em Cargo Público c/c Indenização por Danos Materiais e Morais proposta em face do Município de São João do Sóter, ora Apelado.
Instada a se manifestar a douta Procuradoria Geral de Justiça opinou pela conversão do feito em diligência, a fim seja realizada a citação do Município de São João do Sóter para que responda ao recurso.
Acato o pleito Ministerial (ID.4545718), para determinar a citação do Requerido/Apelado, para responder ao recurso, nos termos do nos termos do artigo 332, §4º do Código de Processo Civil.
Art. 332.[…] § 1º O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição. […] § 3º Interposta a apelação, o juiz poderá retratar-se em 5 (cinco) dias. § 4º Se houver retratação, o juiz determinará o prosseguimento do processo, com a citação do réu, e, se não houver retratação, determinará a citação do réu para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Cumprida a providência legal apontada, vista à Douta Procuradoria Geral de Justiça.
Após, voltem-me conclusos.
São Luís/MA, data do sistema.
Desembargador Marcelino Chaves Everton Relator -
14/09/2021 16:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2021 21:38
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2021 14:32
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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09/03/2021 14:32
Conclusos ao relator ou relator substituto
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09/03/2021 13:48
Juntada de documento
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02/03/2021 14:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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30/09/2019 15:50
Conclusos ao relator ou relator substituto
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30/09/2019 12:38
Juntada de parecer do ministério público
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07/08/2019 10:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/08/2019 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2019 10:35
Conclusos para despacho
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23/07/2019 09:31
Recebidos os autos
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23/07/2019 09:31
Conclusos para decisão
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23/07/2019 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2022
Ultima Atualização
15/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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