TJMA - 0801125-79.2019.8.10.0056
1ª instância - 2ª Vara de Santa Ines
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 00:12
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
18/07/2025 16:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 16:37
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 15:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Santa Inês.
-
15/07/2025 15:51
Conta Atualizada
-
09/06/2025 16:57
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 16:12
Juntada de petição
-
09/04/2025 15:53
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
09/04/2025 15:52
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 12:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Santa Inês.
-
08/04/2025 12:02
Realizado cálculo de custas
-
04/04/2025 16:36
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
04/04/2025 16:36
Transitado em Julgado em 01/04/2025
-
04/04/2025 00:09
Decorrido prazo de BRUNO ANTONIO RAPOSO BARROS em 01/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 00:09
Decorrido prazo de GISLAINE DE ANDRADE RAPOSO BARROS em 01/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 00:09
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 01/04/2025 23:59.
-
13/03/2025 20:39
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
13/03/2025 20:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 15:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2025 23:00
Julgado improcedente o pedido
-
04/12/2024 15:16
Conclusos para julgamento
-
04/12/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
24/11/2024 13:37
Decorrido prazo de GISLAINE DE ANDRADE RAPOSO BARROS em 22/11/2024 23:59.
-
24/11/2024 13:34
Decorrido prazo de GISLAINE DE ANDRADE RAPOSO BARROS em 22/11/2024 23:59.
-
24/11/2024 11:30
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 22/11/2024 23:59.
-
24/11/2024 11:30
Decorrido prazo de BRUNO ANTONIO RAPOSO BARROS em 22/11/2024 23:59.
-
24/11/2024 11:30
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 22/11/2024 23:59.
-
24/11/2024 11:30
Decorrido prazo de BRUNO ANTONIO RAPOSO BARROS em 22/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 08:42
Publicado Intimação em 06/11/2024.
-
14/11/2024 08:42
Publicado Intimação em 06/11/2024.
-
14/11/2024 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
14/11/2024 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
13/11/2024 12:57
Juntada de petição
-
04/11/2024 13:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2024 13:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2024 21:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 14:49
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 10:09
Juntada de Certidão
-
27/07/2024 17:35
Decorrido prazo de GERENTE REGIONAL DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 26/07/2024 23:59.
-
07/07/2024 12:19
Juntada de diligência
-
07/07/2024 12:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2024 12:19
Juntada de diligência
-
04/07/2024 13:47
Expedição de Mandado.
-
27/06/2024 15:01
Juntada de Ofício
-
06/06/2024 22:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/03/2024 16:38
Conclusos para julgamento
-
26/03/2024 16:37
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 08:49
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 08:49
Decorrido prazo de GISLAINE DE ANDRADE RAPOSO BARROS em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 08:48
Decorrido prazo de BRUNO ANTONIO RAPOSO BARROS em 11/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 00:51
Publicado Intimação em 24/11/2023.
-
24/11/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 07:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2023 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 18:05
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 21/09/2023 23:59.
-
02/10/2023 15:08
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 21/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 00:31
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 21/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 07:34
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 21/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 08:13
Conclusos para julgamento
-
19/09/2023 08:13
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 08:01
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 13:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2023 13:42
Juntada de diligência
-
14/08/2023 13:37
Expedição de Mandado.
-
14/08/2023 10:26
Juntada de Ofício
-
10/08/2023 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 08:19
Conclusos para despacho
-
12/05/2023 08:19
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 23:44
Decorrido prazo de BRUNO ANTONIO RAPOSO BARROS em 10/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 23:44
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 10/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 23:16
Decorrido prazo de GISLAINE DE ANDRADE RAPOSO BARROS em 10/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 21:23
Publicado Intimação em 22/03/2023.
-
14/04/2023 21:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
27/03/2023 15:48
Juntada de petição
-
20/03/2023 09:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2023 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 11:11
Conclusos para despacho
-
08/08/2022 11:11
Juntada de Certidão
-
23/07/2022 03:05
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 08/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 23:37
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 08/07/2022 23:59.
-
12/07/2022 15:11
Juntada de Ofício
-
23/06/2022 14:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2022 14:17
Juntada de diligência
-
07/06/2022 10:53
Expedição de Mandado.
-
07/06/2022 10:38
Juntada de Ofício
-
06/06/2022 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 19:09
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 03/03/2022 23:59.
-
21/03/2022 18:54
Decorrido prazo de GISLAINE DE ANDRADE RAPOSO BARROS em 03/03/2022 23:59.
-
17/02/2022 16:25
Publicado Intimação em 07/02/2022.
-
17/02/2022 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
11/02/2022 08:51
Conclusos para despacho
-
11/02/2022 08:51
Juntada de Certidão
-
10/02/2022 10:32
Juntada de petição
-
09/02/2022 10:48
Juntada de petição
-
03/02/2022 14:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2022 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2021 18:09
Conclusos para decisão
-
24/11/2021 18:09
Juntada de Certidão
-
20/11/2021 04:44
Decorrido prazo de MANOEL MENDES em 19/11/2021 23:59.
-
19/11/2021 12:21
Juntada de réplica à contestação
-
25/10/2021 09:02
Publicado Intimação em 25/10/2021.
-
23/10/2021 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
22/10/2021 00:00
Intimação
Processo n.º 0801125-79.2019.8.10.0056 Finalidade: Intimação dos Advogados GISLAINE DE ANDRADE RAPOSO BARROS - OAB/PE 6987, BRUNO ANTONIO RAPOSO BARROS OAB/MA 17640 para querendo apresentar réplica a contestação pelo prazo de lei.
Santa Inês/MA, Quinta-feira, 21 de Outubro de 2021.
Caio Júlio Rodrigues de Camargo Secretário Judicial - Mat. 180711 -
21/10/2021 17:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2021 17:13
Juntada de Certidão
-
08/10/2021 13:15
Decorrido prazo de BRUNO ANTONIO RAPOSO BARROS em 07/10/2021 23:59.
-
08/10/2021 13:15
Decorrido prazo de GISLAINE DE ANDRADE RAPOSO BARROS em 07/10/2021 23:59.
-
07/10/2021 08:21
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignados S/A em 06/10/2021 23:59.
-
06/10/2021 09:59
Juntada de petição
-
24/09/2021 01:54
Publicado Intimação em 16/09/2021.
-
24/09/2021 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
15/09/2021 09:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/09/2021 00:00
Intimação
Processo n.º 0801125-79.2019.8.10.0056 Finalidade: Intimação do(s) Advogado(s): Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: GISLAINE DE ANDRADE RAPOSO BARROS - PE6987, BRUNO ANTONIO RAPOSO BARROS - MA17640 para tomar ciência do despacho abaixo: DESPACHO:Com o encerramento da suspensão, Id 45150140, dou continuidade ao feito.
Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça, com fundamento no art. 98 do CPC, eis que presentes os requisitos legais.
Deixo de designar audiência de conciliação, haja vista que neste Juízo inexiste a lotação de cargos de conciliadores e/ou mediadores, bem como ainda não foram implementados os centros judiciários de solução consensual de conflitos pelo TJMA.
Assim, resta inaplicável e ineficaz a realização de audiência de conciliação ou de mediação, prevista no art. 334 no CPC, por ora, com fulcro nos arts. 165 e 334, parágrafo único, do referido diploma legal.De qualquer modo, as partes serão instadas por este Juízo, sempre que possível, à solução consensual dos conflitos (art. 3º § 2º, CPC).
Nos termos do artigo 139, II e VI, do CPC, o juiz deve sempre velar pela razoável duração do processo (artigo 4º do CPC e artigo 5º, LXXVIII, da CF) e adequar o procedimento para adaptá-lo às especificidades da causa, de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito.
Cite-se o réu para, querendo, contestar a ação, no prazo legal de 15 dias úteis, sob pena de, não o fazendo, presumir-se como verdadeiros os fatos articulados pela parte requerente (artigos 219, 335 c/c art. 344, do CPC).
Advirta-se que, nos termos do art. 434 do CPC, o requerido deverá juntar toda a documentação destinada a provar suas alegações, sob pena de preclusão (art. 435 do CPC).
Intimem-se as partes deste despacho advertindo-as que as mesmas podem conciliar extrajudicialmente e que, caso os litigantes manifestem interesse na autocomposição, a conciliação pode ser designada a qualquer tempo no curso do processo.
Cumpra-se.
Santa Inês, datado e assinado eletronicamente.
LUCIANY CRISTINA DE SOUSA FERREIRA MIRANDA, Juíza de Direito Santa Ines/MA, Terça-feira, 14 de Setembro de 2021. -
14/09/2021 17:42
Juntada de Mandado
-
14/09/2021 17:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2021 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2021 12:36
Conclusos para despacho
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10/05/2021 12:36
Encerramento de suspensão ou sobrestamento
-
06/11/2020 10:53
Juntada de petição
-
15/07/2019 10:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/07/2019 12:01
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
-
14/05/2019 09:17
Conclusos para despacho
-
14/05/2019 09:16
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
13/05/2019 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2019
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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