TJMA - 0800299-52.2019.8.10.0121
1ª instância - Vara Unica de Sao Bernardo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2022 14:11
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2022 14:11
Transitado em Julgado em 02/05/2022
-
09/05/2022 09:38
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 02/05/2022 23:59.
-
18/04/2022 10:51
Juntada de petição
-
12/04/2022 11:24
Publicado Sentença (expediente) em 12/04/2022.
-
12/04/2022 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
11/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SÃO BERNARDO Rua Pedro II, s/n, Planalto, São Bernardo-MA - Fone: (98) 3477-1222 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800299-52.2019.8.10.0121 DEMANDANTE(S): MARIA JOAQUINA DIAS DA SILVA COSTA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RAFAEL PINTO ALENCAR - MA12925-A DEMANDADO(S): BANCO CETELEM Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE - PE28490-A SENTENÇA As partes MARIA JOAQUINA DIAS DA SILVA COSTA e BANCO CETELEM firmaram um acordo para pôr fim ao litígio, restando as cláusulas descritas na petição de ID. 57986801.
Por força da transação, os litigantes postularam a homologação judicial, com fulcro no art. 487, III, “b”, do CPC, e a extinção do feito.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Fundamento e Decido.
A transação é negócio jurídico de direito material sobre o qual, no processo, o magistrado não detém poder de positivar qualquer juízo de valor, vez que é fundada unicamente na vontade das partes em litígio, e necessária a homologação pelo magistrado apenas a fim de que seja regularmente encerrado o processo, por sentença de mérito.
Foram juntados aos autos os termos da transação realizada entre as partes e, da sua análise, observo que o acordo respeita os preceitos legais atinentes ao caso, motivo pelo qual sua homologação é medida que se impõe.
Dessa forma, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada entre os litigantes, e JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, III, “b”, do Novo Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios (Lei n°. 9.099/95, art. 55).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se.
Cumpra-se.
Serve a presente como mandado de intimação. São Bernardo (MA), data registrada no sistema. LYANNE POMPEU DE SOUSA BRASIL Juíza de direito da comarca de São Bernardo -
08/04/2022 15:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2022 14:21
Homologada a Transação
-
10/12/2021 16:21
Juntada de petição
-
09/11/2021 17:49
Conclusos para julgamento
-
09/11/2021 17:49
Juntada de Certidão
-
04/11/2021 16:12
Juntada de petição
-
03/11/2021 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2021 15:33
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 23/09/2021 23:59.
-
24/09/2021 02:23
Publicado Intimação em 16/09/2021.
-
24/09/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
21/09/2021 11:58
Conclusos para despacho
-
21/09/2021 11:58
Juntada de Certidão
-
21/09/2021 11:16
Juntada de petição
-
15/09/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO BERNARDO Fórum Des.
Bernardo Pio Correia Lima: Rua Dom Pedro II, s/nº, Planalto São Bernardo/MA-CEP.: 65.550-000.
Fone: (98)3477-1222/E-mail: [email protected] Processo n.º 0800299-52.2019.8.10.0121 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor (es): MARIA JOAQUINA DIAS DA SILVA COSTA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RAFAEL PINTO ALENCAR - MA12925-A Réu (s): BANCO CETELEM Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE - PE28490-A TERMO/INTIMAÇÃO VIA DJE Nesta data, foi enviada intimação via Diário de Justiça Eletrônico, para o(a,s) Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE - PE28490-A, nos autos de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) n.º 0800299-52.2019.8.10.0121, em cumprimento a(o) Despacho de ID n.º 51815819, que segue transcrito(a) abaixo: DESPACHO SERVINDO DE MANDADO: (CÓPIA DO(A) DECISÃO/DESPACHO/SENTENÇA) DESPACHO
Vistos.
Ante a petição de ID. 50012025, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, intime-se a parte requerida para se manifestar e requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo acima, devidamente certificado, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Serve o presente como mandado de intimação. São Bernardo (MA), data registrada no sistema. LYANNE POMPEU DE SOUSA BRASIL Juíza de direito da comarca de São Bernardo Assinado eletronicamente por: LYANNE POMPEU DE SOUSA BRASIL 31/08/2021 19:24:22 https://pje.tjma.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 51815819 São Bernardo - MA, Terça-feira, 14 de Setembro de 2021.
MICHEL SILVA ARAUJO MARTINS Servidor(a) da Justiça MICHEL SILVA ARAUJO MARTINS Fórum Des.
Bernardo Pio Correia Lima, Rua Dom Pedro II, s/n.º, Planalto - Cep.: 65.550-000.
Tel.: (98) 3477-1222.
E-mail: [email protected] -
14/09/2021 18:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2021 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2021 21:59
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 23/07/2021 23:59.
-
06/08/2021 21:58
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 23/07/2021 23:59.
-
04/08/2021 15:40
Juntada de Certidão
-
02/08/2021 12:24
Juntada de petição
-
28/07/2021 10:47
Juntada de petição
-
14/07/2021 17:44
Conclusos para julgamento
-
14/07/2021 17:42
Juntada de Certidão
-
14/07/2021 09:02
Juntada de petição
-
01/07/2021 13:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/06/2021 15:32
Juntada de petição
-
28/06/2021 12:34
Juntada de Carta ou Mandado
-
01/06/2021 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2021 10:12
Conclusos para despacho
-
07/05/2021 10:12
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 07/05/2021 09:40 Vara Única de São Bernardo .
-
06/05/2021 08:50
Juntada de petição
-
15/04/2021 19:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/04/2021 19:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/04/2021 19:01
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por 07/05/2021 09:40 em/para Vara Única de São Bernardo .
-
07/04/2021 22:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2021 09:22
Conclusos para despacho
-
06/04/2021 09:22
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 05/04/2021 10:40 Vara Única de São Bernardo .
-
01/04/2021 10:28
Juntada de petição
-
30/03/2021 15:48
Decorrido prazo de RAFAEL PINTO ALENCAR em 29/03/2021 23:59:59.
-
30/03/2021 15:47
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 29/03/2021 23:59:59.
-
12/03/2021 14:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/03/2021 14:03
Audiência de instrução e julgamento designada para 05/04/2021 10:40 Vara Única de São Bernardo.
-
24/02/2021 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2021 13:13
Conclusos para despacho
-
26/01/2021 16:19
Juntada de petição
-
05/10/2020 13:29
Juntada de Certidão
-
20/09/2020 01:14
Decorrido prazo de RAFAEL PINTO ALENCAR em 10/09/2020 23:59:59.
-
26/08/2020 13:52
Juntada de Certidão
-
26/08/2020 00:23
Publicado Intimação em 26/08/2020.
-
26/08/2020 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/08/2020 13:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2020 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2020 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2020 10:08
Conclusos para despacho
-
16/07/2020 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2020 10:10
Juntada de petição
-
29/06/2020 00:39
Publicado Intimação em 29/06/2020.
-
27/06/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/06/2020 00:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/06/2020 00:16
Juntada de Certidão
-
22/06/2020 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2020 14:39
Conclusos para despacho
-
12/05/2020 04:18
Decorrido prazo de RAFAEL PINTO ALENCAR em 11/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 00:48
Publicado Intimação em 04/05/2020.
-
27/03/2020 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/03/2020 11:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2020 19:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
18/02/2020 16:37
Conclusos para julgamento
-
03/02/2020 15:18
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 31/01/2020 08:50 Vara Única de São Bernardo .
-
21/01/2020 17:51
Juntada de Certidão
-
20/12/2019 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/12/2019 17:52
Juntada de Certidão
-
18/12/2019 13:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2019 13:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2019 13:24
Audiência de instrução e julgamento designada para 31/01/2020 08:50 Vara Única de São Bernardo.
-
28/11/2019 11:28
Não Concedida a Medida Liminar
-
22/11/2019 09:26
Conclusos para decisão
-
22/11/2019 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2019
Ultima Atualização
11/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800214-81.2020.8.10.0040
Ana Ligia da Silva Lima
Banco do Brasil SA
Advogado: Ayeska Rayssa Souza Santos
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/04/2024 10:54
Processo nº 0801481-18.2021.8.10.0052
Abimael de Jesus Pereira Mendes
Thiago Costa Goncalves
Advogado: Leiner Sanara Soares
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/07/2021 17:42
Processo nº 0000393-09.2014.8.10.0121
Bernardo Jose dos Reis Sousa
Kasinski Fabricadora de Veiculos LTDA
Advogado: Francisco Celio Bezerra
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/04/2014 00:00
Processo nº 0801346-12.2021.8.10.0147
Coff - Centro Odontologico LTDA - ME
Domingos da Silva Sousa
Advogado: Gidalte de Paula Dias
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 31/05/2021 16:42
Processo nº 0802396-18.2020.8.10.0015
Condominio Residencial Dw1
Dw Construcao, Incorporacao e Transporte...
Advogado: Raphael Coelho Lessa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/12/2020 12:47