TJMA - 0803448-28.2020.8.10.0022
1ª instância - 1ª Vara Civel de Acail Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 13:37
Juntada de Certidão
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07/05/2025 14:17
Juntada de petição
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21/03/2025 00:19
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 18/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:28
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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20/03/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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11/03/2025 08:01
Juntada de petição
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09/03/2025 15:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2025 11:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/10/2024 16:50
Conclusos para decisão
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26/10/2024 21:34
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 14:05
Juntada de Certidão
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08/10/2024 06:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD em 07/10/2024 23:59.
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07/10/2024 17:38
Juntada de petição
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30/09/2024 02:01
Publicado Intimação em 30/09/2024.
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28/09/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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26/09/2024 22:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2024 17:37
Outras Decisões
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18/06/2024 15:04
Conclusos para julgamento
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17/06/2024 22:18
Juntada de Certidão
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14/06/2024 14:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/06/2024 14:30, 1ª Vara Cível de Açailândia.
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10/06/2024 13:55
Juntada de petição
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07/06/2024 15:22
Juntada de petição
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19/04/2024 02:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD em 18/04/2024 23:59.
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17/04/2024 14:36
Juntada de petição
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12/04/2024 03:56
Publicado Intimação em 12/04/2024.
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12/04/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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10/04/2024 22:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2024 22:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/04/2024 22:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/06/2024 14:30, 1ª Vara Cível de Açailândia.
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04/04/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 13:16
Juntada de petição
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18/01/2024 09:52
Conclusos para despacho
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18/01/2024 09:52
Juntada de termo
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05/09/2023 16:58
Juntada de petição
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18/08/2023 02:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD em 17/08/2023 23:59.
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09/08/2023 08:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/04/2023 21:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD em 30/03/2023 23:59.
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22/03/2023 17:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/02/2023 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2022 14:28
Conclusos para despacho
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24/10/2022 14:26
Juntada de termo
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04/10/2022 14:27
Juntada de petição
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12/09/2022 12:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/09/2022 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2022 09:30
Conclusos para julgamento
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21/01/2022 09:29
Juntada de termo
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21/01/2022 09:29
Juntada de Certidão
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27/12/2021 09:03
Juntada de réplica à contestação
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30/11/2021 00:49
Publicado Ato Ordinatório em 30/11/2021.
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30/11/2021 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
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26/11/2021 08:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2021 15:56
Juntada de Certidão
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20/10/2021 16:32
Decorrido prazo de BANCO IBI em 19/10/2021 23:59.
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15/10/2021 07:49
Juntada de contestação
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24/09/2021 15:34
Decorrido prazo de ANTONIO GOMES DE SOUSA em 23/09/2021 23:59.
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24/09/2021 02:40
Publicado Intimação em 16/09/2021.
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24/09/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
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15/09/2021 15:42
Juntada de petição
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15/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0803448-28.2020.8.10.0022 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANTONIO GOMES DE SOUSA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: WALTER RODRIGUES - MA12035 REQUERIDO(A): BANCO IBI INTIMAÇÃO do(a)(s) advogado(a)(s) acima relacionado(a)(s), para tomar(em) conhecimento do(a) Despacho/Decisão/Sentença a seguir transcrito(a): "Processo n° 0803448-28.2020.8.10.0022 DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a liminar e o pedido de concessão da gratuidade judicial já foram analisados no ID 39008873.
Intimem-se acerca da liminar concedida nos autos.
Considerando que a Comarca de Açailândia não possui Centro de Solução Consensual ou conciliador com a capacitação exigida pela Resolução nº 125/2010 do CNJ, e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo de designar audiência de conciliação (art. 139, VI, do CPC).
Caso as partes desejem transacionar, deverão manifestar-se nos autos.
Intime-se a parte autora para, em 05 dias, manifestar-se acerca da tramitação do processo pelo “Juízo 100% digital.” Cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 335 do CPC), oportunidade em que deverá se manifestar acerca da tramitação do processo pelo “Juízo 100% digital.
Advirta-se que a ausência de apresentação da contestação no prazo supra implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344 do CPC).
Na resposta a parte demandada deverá especificar as provas que pretende produzir, justificando sua utilidade, sob pena de indeferimento de pedido genérico de produção de provas (art. 370, parágrafo único, do CPC).
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação e especificar as provas que ainda pretende produzir, justificando sua utilidade, sob pena de indeferimento de pedido de produção de novas provas e julgamento imediato da lide (art. 370, parágrafo único, do CPC).
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Serve a presente como mandado de intimação/citação.
Açailândia -MA, data do sistema.
VANESSA MACHADO LORDÃO Juíza de Direito ". -
14/09/2021 19:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2021 19:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/09/2021 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2021 17:33
Conclusos para decisão
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15/12/2020 15:58
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/10/2020 08:36
Conclusos para decisão
-
20/10/2020 08:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2020
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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