TJMA - 0802528-43.2020.8.10.0058
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/06/2021 09:36
Arquivado Definitivamente
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09/04/2021 10:13
Transitado em Julgado em 02/03/2021
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02/03/2021 10:18
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 01/03/2021 23:59:59.
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05/02/2021 08:08
Publicado Intimação em 04/02/2021.
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05/02/2021 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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03/02/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0802528-43.2020.8.10.0058 Ação: MONITÓRIA (40) Autor: Banco Safra S/A Réu:F.M.B.SABOIA - EPP e outros Advogado do(a) AUTOR: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES OAB - MA9348-A Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) SENTENÇA que segue e cumprir o ali disposto: " SENTENÇA Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA ajuizada por BANCO SAFRA S/A em face de F.
M.
B.
SABOIA-ME objetivando a cobrança do valor descrito na petição inicial. Manifestação do autor noticia acordo com a parte requerida, fazendo juntada do respectivo instrumento contratual assinado- id 38830918. Após, os autos vieram-me conclusos. É o que cabia relatar.
Passo a decidir. Com efeito, tendo em vista a ocorrência de transação entre as partes, conforme noticiado, entendo ser o caso de extinção do feito. DISPOSITIVO Ante o exposto, reputando válidas as cláusulas avençadas e sendo as partes plenamente capazes, homologo o acordo celebrado, para extinguir o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC. Custas remanescentes dispensadas, porque não houve sentença (CPC, art. 90, §3º).
Honorários advocatícios conforme os termos do acordo. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com baixa na distribuição. São José de Ribamar/MA, 28 de janeiro de 2021. Ticiany Gedeon Maciel Palácio Juíza de Direito " .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 2 de fevereiro de 2021. ROSA MARIA DE OLIVEIRA SANTIAGO Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) TICIANY GEDEON MACIEL PALACIO, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
02/02/2021 08:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2021 12:01
Homologada a Transação
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09/12/2020 09:36
Conclusos para julgamento
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09/12/2020 09:35
Juntada de Certidão
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03/12/2020 16:28
Juntada de petição
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03/12/2020 12:35
Juntada de Certidão
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03/12/2020 12:34
Juntada de aviso de recebimento
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03/12/2020 12:33
Juntada de aviso de recebimento
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24/11/2020 09:41
Juntada de aviso de recebimento
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11/11/2020 10:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/11/2020 08:55
Juntada de Carta ou Mandado
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06/10/2020 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2020 16:09
Conclusos para despacho
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22/09/2020 16:09
Juntada de Certidão
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11/09/2020 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2020
Ultima Atualização
08/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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