TJMA - 0802724-76.2021.8.10.0058
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2024 14:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
05/07/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 17:14
Juntada de contrarrazões
-
17/06/2024 01:08
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
15/06/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 16:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 02:33
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE CARVALHO ROMAO em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 01:58
Decorrido prazo de FERNANDO GOMES GERUDE em 14/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 15:38
Juntada de apelação
-
06/05/2024 09:11
Juntada de petição
-
22/04/2024 01:02
Publicado Intimação em 22/04/2024.
-
20/04/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 13:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2024 12:58
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
30/01/2024 21:22
Decorrido prazo de SAMARA SANTOS NOLETO em 25/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 21:22
Decorrido prazo de FERNANDO GOMES GERUDE em 25/01/2024 23:59.
-
18/01/2024 17:35
Conclusos para decisão
-
18/01/2024 17:34
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 15:15
Juntada de contrarrazões
-
15/12/2023 04:31
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE CARVALHO ROMAO em 14/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 04:29
Decorrido prazo de FERNANDO GOMES GERUDE em 14/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 01:25
Publicado Ato Ordinatório em 13/12/2023.
-
13/12/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 13:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/12/2023 13:42
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 13:39
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 12:46
Juntada de contrarrazões
-
07/12/2023 16:28
Juntada de embargos de declaração
-
06/12/2023 01:26
Publicado Intimação em 06/12/2023.
-
06/12/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 13:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/12/2023 13:32
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 13:26
Juntada de embargos de declaração
-
01/12/2023 01:25
Publicado Intimação em 01/12/2023.
-
01/12/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
01/12/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
01/12/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
01/12/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 15:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2023 22:48
Julgado improcedente o pedido
-
27/10/2023 02:29
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE CARVALHO ROMAO em 26/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 02:24
Decorrido prazo de FERNANDO GOMES GERUDE em 26/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 13:48
Conclusos para julgamento
-
26/10/2023 13:47
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 10:59
Juntada de petição
-
20/10/2023 00:53
Publicado Intimação em 19/10/2023.
-
20/10/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
18/10/2023 15:28
Juntada de petição
-
17/10/2023 16:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2023 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 15:04
Conclusos para despacho
-
22/06/2023 15:03
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 02:25
Decorrido prazo de FERNANDO GOMES GERUDE em 06/06/2023 23:59.
-
19/05/2023 14:43
Juntada de petição
-
16/05/2023 02:25
Publicado Ato Ordinatório em 16/05/2023.
-
16/05/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
16/05/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
12/05/2023 12:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2023 12:28
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 12:27
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 17:41
Juntada de contestação
-
20/04/2023 11:55
Juntada de petição
-
19/04/2023 00:20
Publicado Intimação em 19/04/2023.
-
19/04/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
18/04/2023 11:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2023 10:57
Juntada de Mandado
-
17/04/2023 10:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2023 12:07
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
14/04/2023 00:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 10:23
Conclusos para despacho
-
10/01/2023 10:23
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 09:16
Juntada de petição
-
07/12/2022 09:17
Decorrido prazo de FERNANDO GOMES GERUDE em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 09:17
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE CARVALHO ROMAO em 06/12/2022 23:59.
-
04/12/2022 02:25
Publicado Intimação em 14/11/2022.
-
04/12/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
10/11/2022 16:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2022 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 12:47
Juntada de petição
-
15/08/2022 15:33
Conclusos para despacho
-
15/08/2022 15:33
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 13:40
Juntada de petição
-
15/08/2022 10:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2022 10:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/08/2022 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2022 17:19
Conclusos para despacho
-
29/07/2022 17:19
Juntada de Certidão
-
23/07/2022 17:09
Juntada de petição
-
21/07/2022 16:31
Juntada de ato ordinatório
-
10/06/2022 09:04
Juntada de petição
-
09/06/2022 09:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/04/2022 08:02
Juntada de petição
-
02/04/2022 12:45
Decorrido prazo de FERNANDO GOMES GERUDE em 01/04/2022 23:59.
-
02/04/2022 12:45
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE CARVALHO ROMAO em 01/04/2022 23:59.
-
03/03/2022 04:34
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 21/02/2022 23:59.
-
25/02/2022 02:40
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - PROCURADORIA AGU/MA em 18/02/2022 23:59.
-
24/02/2022 18:51
Decorrido prazo de Município de São José de Ribamar em 21/02/2022 23:59.
-
21/02/2022 16:01
Juntada de petição (3º interessado)
-
21/02/2022 12:32
Juntada de diligência
-
21/02/2022 12:27
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
15/02/2022 11:11
Juntada de petição
-
04/02/2022 11:51
Juntada de diligência
-
04/02/2022 11:50
Juntada de diligência
-
04/02/2022 04:02
Publicado Intimação em 25/01/2022.
-
04/02/2022 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
-
03/02/2022 02:47
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
03/02/2022 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
-
01/02/2022 15:47
Juntada de contestação
-
28/01/2022 17:18
Mandado devolvido dependência
-
28/01/2022 17:18
Juntada de Certidão
-
28/01/2022 17:16
Mandado devolvido dependência
-
28/01/2022 17:16
Juntada de Certidão
-
26/01/2022 11:26
Mandado devolvido dependência
-
26/01/2022 11:26
Juntada de diligência
-
25/01/2022 13:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2022 13:41
Juntada de Certidão
-
21/01/2022 19:44
Mandado devolvido dependência
-
21/01/2022 19:44
Juntada de diligência
-
21/01/2022 08:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2022 11:28
Juntada de Edital
-
20/01/2022 10:22
Expedição de Mandado.
-
20/01/2022 10:21
Expedição de Mandado.
-
20/01/2022 10:20
Expedição de Mandado.
-
20/01/2022 10:19
Expedição de Mandado.
-
19/01/2022 12:41
Juntada de Mandado
-
19/01/2022 12:41
Juntada de Mandado
-
19/01/2022 12:41
Juntada de Mandado
-
19/01/2022 12:40
Juntada de Mandado
-
19/01/2022 10:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2022 10:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/01/2022 10:39
Juntada de Ofício
-
19/01/2022 10:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/01/2022 10:36
Juntada de Ofício
-
19/01/2022 10:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/01/2022 10:34
Juntada de Ofício
-
14/01/2022 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2021 21:33
Juntada de petição
-
25/11/2021 14:48
Conclusos para despacho
-
25/11/2021 14:48
Juntada de Certidão
-
20/11/2021 02:00
Decorrido prazo de FERNANDO GOMES GERUDE em 16/11/2021 23:59.
-
19/11/2021 08:17
Juntada de petição
-
18/11/2021 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2021 11:59
Conclusos para despacho
-
03/11/2021 11:59
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 21:40
Juntada de petição
-
20/10/2021 07:18
Publicado Intimação em 20/10/2021.
-
20/10/2021 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
19/10/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0802724-76.2021.8.10.0058 Ação: USUCAPIÃO (49) Autor: RAFAEL OLIVEIRA MENDES Réu:ESPÓLIO DE SEBASTIÃO SÉRGIO DE JESUS SILVA PRAZERES Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: FERNANDO GOMES GERUDE OAB- MA10786, BRUNO HENRIQUE CARVALHO ROMAO OAB- MA12138 Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) Despacho que segue: "Trata-se de AÇÃO DE USUCAPIÃO proposta por RAFAEL OLIVEIRA MENDES, em face de ESPÓLIO DE SEBASTIÃO SÉRGIO DE JESUS SILVA PRAZERES e BANCO BRADESCO.
Despacho de id 52612716 determinando a intimação da parte autora para juntar alguns elementos fundamentais ao prosseguimento do feito.
Manifestação da parte autora no id 53902462, que promoveu a juntada das documentações em atenção ao despacho retromencionado e requerendo ao juízo o parcelamento das custas em 10 (dez) vezes. É o que cabia relatar.
Inicialmente, quanto ao pedido de parcelamento das custas processuais, o CPC, no art. 98, §6º prevê a plena possibilidade de pagamento das custas de forma parcelada, como forma de garantir o acesso à justiça daqueles que não podem arcar com o valor integral das custas de propositura da ação.
No âmbito do Tribunal de Justiça do Maranhão, há resolução que disciplina a matéria, a saber a Resolução GP nº 41/2019, que dispõe, dentre outras matérias, sobre procedimentos de pagamento e parcelamento de débitos judiciais. À luz do art. 3º, §3° do referido ato normativo, “o parcelamento realizado através de guia de arrecadação será concedido exclusivamente por decisão judicial e ficará limitado a 04 (quatro) parcelas”.Em razão dessas considerações, INDEFIRO o pedido de parcelamento das custas em 10 (dez) vezes, haja vista a expressa vedação por força da Resolução GP nº 41/2019, e DETERMINO a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze), recolher as custas processuais, cujo pagamento poderá ser realizado de forma parcelada, em até 04 (quatro) vezes, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito.
Intime-se.
Cumpra-se.Após, voltem-me os autos.São José de Ribamar/MA, 14 de outubro de 2021.Ticiany Gedeon Maciel Palácio, Juíza de Direito" .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 18 de outubro de 2021.
JAIRO AMARAL MONTEIRO Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) TICIANY GEDEON MACIEL PALACIO, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
18/10/2021 12:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2021 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2021 11:17
Decorrido prazo de FERNANDO GOMES GERUDE em 08/10/2021 23:59.
-
06/10/2021 13:14
Conclusos para despacho
-
06/10/2021 13:14
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 15:34
Juntada de petição
-
24/09/2021 05:51
Publicado Intimação em 17/09/2021.
-
24/09/2021 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
16/09/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0802724-76.2021.8.10.0058 Ação: USUCAPIÃO (49) Autor: RAFAEL OLIVEIRA MENDES Réu:ESPÓLIO DE SEBASTIÃO SÉRGIO DE JESUS SILVA PRAZERES Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: FERNANDO GOMES GERUDE OAB - MA10786, BRUNO HENRIQUE CARVALHO ROMAO OAB- MA12138 Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) Despacho que segue: "Por encontrar-se destituída de alguns dos elementos fundamentais ao recebimento da ação, determino a intimação da parte autora, por intermédio de seus procuradores constituídos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, e sob pena de indeferimento e arquivamento prematuro do feito (§ único do artigo 321 do CPC), emendar a inicial, a fim de: Apresentar aos autos os endereços precisos dos imóveis confinantes, com indicação de seus titulares, se possível; Declarar, sob pena de responsabilidade pessoal, a autenticidade dos documentos apresentados; Promover a juntada de elementos de prova que sustentem sua impossibilidade em pagar as custas processuais, as quais podem ser pagas inclusive de forma parcelada; Regularizar o valor atribuído à causa tendo por base o valor venal do imóvel usucapiendo; Apresentar endereços eletrônicos da parte e procuradores; Apresentar planta de situação e localização do imóvel, com levantamento planialtimétrico, acompanhado de memorial descritivo com coordenadas UTM e geográficas; Intime-se.
Observadas as diligências acima determinadas e decorrido o assinado prazo, voltem conclusos.
Para fins de comunicação processual, e somente no que for necessário e adequado à espécie, serve de mandado o presente despacho.
Cumpra-se.
São José de Ribamar/MA, 15 de setembro de 2021.
João Francisco Gonçalves Rocha, Juiz de Direito – Respondendo pela Portaria-CGJ – 30302021" .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 15 de setembro de 2021.
JAIRO AMARAL MONTEIRO Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) JOÃO FRANCISCO GONÇALVES ROCHA, Respondendo pela 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
15/09/2021 09:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2021 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2021 07:07
Juntada de petição
-
27/08/2021 14:41
Conclusos para despacho
-
27/08/2021 14:41
Juntada de Certidão
-
25/08/2021 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2021
Ultima Atualização
18/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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