TJMA - 0800733-04.2020.8.10.0025
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Bacabal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2022 17:48
Baixa Definitiva
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24/05/2022 17:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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23/05/2022 09:31
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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20/05/2022 02:59
Decorrido prazo de FERNANDA SILVA VENTURA em 19/05/2022 23:59.
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20/05/2022 02:59
Decorrido prazo de DALYANE RAMOS VIEIRA em 19/05/2022 23:59.
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20/05/2022 02:59
Decorrido prazo de TAIANDRE PAIXAO COSTA em 19/05/2022 23:59.
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28/04/2022 02:34
Publicado Intimação em 28/04/2022.
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28/04/2022 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
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28/04/2022 02:34
Publicado Intimação em 28/04/2022.
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28/04/2022 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
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28/04/2022 02:34
Publicado Intimação em 28/04/2022.
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28/04/2022 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
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26/04/2022 13:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2022 13:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2022 13:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2022 20:24
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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19/04/2022 12:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/03/2022 09:25
Pedido de inclusão em pauta virtual
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16/03/2022 03:58
Publicado Intimação em 16/03/2022.
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16/03/2022 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
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15/03/2022 13:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/03/2022 10:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2022 10:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2022 23:40
Pedido de inclusão em pauta virtual
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06/12/2021 13:43
Conclusos para decisão
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06/12/2021 13:43
Juntada de termo
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06/12/2021 13:43
Juntada de Certidão
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06/12/2021 06:28
Decorrido prazo de DALYANE RAMOS VIEIRA em 30/11/2021 23:59.
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06/12/2021 06:28
Decorrido prazo de FERNANDA SILVA VENTURA em 30/11/2021 23:59.
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23/11/2021 00:53
Publicado Intimação em 23/11/2021.
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23/11/2021 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
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22/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BACABAL TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL RECURSO INOMINADO Nº 0800733-04.2020.8.10.0025 RECORRENTE: PRENTICIMAR VELOSO GUSMAO Advogado/Autoridade do(a) RECORRENTE: TAIANDRE PAIXAO COSTA - MA15133-A RECORRIDO: ANTONIA FATIMA SILVA RODRIGUES Advogados/Autoridades do(a) RECORRIDO: DALYANE RAMOS VIEIRA - MA14105-A, FERNANDA SILVA VENTURA - MA16188-A Gabinete do 2º Vogal da Turma Recursal Cível e Criminal de Bacabal Pelo presente, de ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito Relator(a), Gabinete do 2º Vogal da Turma Recursal Cível e Criminal de Bacabal , fica(m) a(s) parte(s) do processo em epígrafe intimada(s) do(a) Ato Ordinatório de id. 13744180, por meio de seus advogados, cujo teor segue transcrito: " ATO ORDINATÓRIO (Provimento nº 22/2018 da CGJ/MA) Na forma do art. 1.023, § 2º, NCPC, intime-se o embargado para, no prazo de 05 (cinco) dias, formular sua resposta, em razão da interposição de embargos de declaração de Id nº 13311326. Bacabal -MA, 19 de novembro de 2021. Daniela Mendonça Silva Braga Secretária Judicial " Bacabal-Ma, 19 de novembro de 2021 WILSOMAR SOUSA COSTA Servidor(a) Judicial -
19/11/2021 12:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2021 12:08
Juntada de ato ordinatório
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19/11/2021 12:07
Juntada de Certidão
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17/11/2021 01:43
Decorrido prazo de FERNANDA SILVA VENTURA em 16/11/2021 23:59.
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17/11/2021 01:42
Decorrido prazo de DALYANE RAMOS VIEIRA em 16/11/2021 23:59.
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26/10/2021 18:55
Juntada de embargos de declaração (1689)
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20/10/2021 00:35
Publicado Intimação em 20/10/2021.
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20/10/2021 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
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20/10/2021 00:35
Publicado Intimação em 20/10/2021.
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20/10/2021 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
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20/10/2021 00:35
Publicado Intimação em 20/10/2021.
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20/10/2021 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
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19/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO TURMA RECURSAL DE BACABAL AUTOS: RECURSO INOMINADO CÍVEL - 0800733-04.2020.8.10.0025 RECORRENTE: PRENTICIMAR VELOSO GUSMAO Advogado/Autoridade do(a) RECORRENTE: TAIANDRE PAIXAO COSTA - MA15133-A RECORRIDO: ANTONIA FATIMA SILVA RODRIGUES Advogados/Autoridades do(a) RECORRIDO: DALYANE RAMOS VIEIRA - MA14105-A, FERNANDA SILVA VENTURA - MA16188-A RELATOR: JOSANE ARAUJO FARIAS BRAGA ÓRGÃO JULGADOR COLEGIADO: TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DE BACABAL EMENTA SÚMULA DO JULGAMENTO: RELAÇÃO DE CONSUMO.
AÇÃO MONITÓRIA.
PRETENSÃO DE COBRANÇA.
CHEQUE.
NÃO PAGAMENTO.
DANO MATERIAL COMPROVADO.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO IMPROVIDO. 1.
O prazo de prescrição da ação de cobrança é de cinco anos, a contar da data da emissão do título, conforme o disposto no Inciso I, do § 5º, do artigo 206, do Código Civil. 2.
Ainda que se admita que o rito específico da ação monitória não é compatível com o Juizado Especial, a pretensão fundada em cheque não adimplido dentro do prazo legal se traduz, na verdade, como cobrança, posto que está dentro do prazo prescricional previsto no código civil para o ajuizamento da ação de cobrança.
Possibilidade de processo e julgamento nestes termos, prestigiadas a informalidade e simplicidade do sistema dos Juizados Especiais. 3.
A sentença a quo que JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para condenar a parte demandada a pagar à Autora a quantia de R$ 13.080,00 (treze mil e oitenta reais), corrigida monetariamente a partir da data de emissão estampada na cártula e acrescida de juros de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação, mostra-se no caso justa e proporcional, pois conserva o caráter compensador e punitivo da medida. 4.
Recurso conhecido e improvido.
Sentença mantida por seus próprios fundamentos, com súmula de julgamento servindo de acórdão, na forma do artigo 46 da Lei nº 9.099/95. ACÓRDÃO Vistos, discutidos e relatados estes autos, em que são partes as pessoas acima nominadas, decidem os Senhores Juízes integrantes da Turma Recursal de Bacabal/MA, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento.
Sem custas processuais em razão do benefício da justiça gratuita concedido ao recorrente.
Honorários advocatícios, pelo recorrente, em 10% sobre o valor da condenação.
Acompanharam o voto da Relatora, as Juízas Gláucia Helen Maia de Almeida e Leoneide Delfina Barros Amorim.
Sessão virtual realizada pela Turma Recursal de Bacabal/MA, no período de 22 a 29 de setembro. JOSANE ARAUJO FARIAS BRAGA Juíza Relatora RELATÓRIO Relatório dispensado na forma dos arts. 38 c/c 46 da Lei n. 9.099/95. VOTO Voto dispensado na forma do art. 46 da Lei n. 9.099/95. -
18/10/2021 09:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2021 09:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2021 09:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/10/2021 16:40
Conhecido o recurso de PRENTICIMAR VELOSO GUSMAO - CPF: *28.***.*77-04 (RECORRENTE) e não-provido
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07/10/2021 11:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/09/2021 09:15
Pedido de inclusão em pauta virtual
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16/09/2021 02:17
Publicado Intimação em 16/09/2021.
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16/09/2021 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
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15/09/2021 00:00
Intimação
Gabinete do 2º Vogal da Turma Recursal Cível e Criminal de Bacabal Recurso Inominado nº: 0800733-04.2020.8.10.0025 RECORRENTE: PRENTICIMAR VELOSO GUSMAO Advogado/Autoridade do(a) RECORRENTE: TAIANDRE PAIXAO COSTA - MA15133-A RECORRIDO: ANTONIA FATIMA SILVA RODRIGUES Advogados/Autoridades do(a) RECORRIDO: DALYANE RAMOS VIEIRA - MA14105-A, FERNANDA SILVA VENTURA - MA16188-A MARCELLE ADRIANE FARIAS SILVA INTIMAÇÃO DE PAUTA De ordem do(a) MM.(a) Juiz(a) de Direito, Dr.(a) Relator(a) MARCELLE ADRIANE FARIAS SILVA, fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) supra da sessão que será realizada em ambiente virtual pela Turma Recursal Cível e Criminal de Bacabal, consoante art.278-A do RITJ-MA, na sessão com início às 14:59h do dia 22/09/2021 e o término às 15:00 do dia 29/09/2021, ou não se realizando, na sessão virtual subsequente, advertindo-se aos advogados que tenham interesse na sustentação oral que peticionem no prazo estipulado para que o processo seja retirado de pauta, até 24 horas de antecedência do horário previsto para abertura da Sessão, em conformidade com o art. 278-F, IV e §1º do RITJ-MA. Bacabal-MA, 14 de setembro de 2021 WILSOMAR SOUSA COSTA Servidor(a) Judicial -
14/09/2021 21:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2021 18:56
Pedido de inclusão em pauta virtual
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14/04/2021 13:41
Recebidos os autos
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14/04/2021 13:41
Conclusos para despacho
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14/04/2021 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2021
Ultima Atualização
25/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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