TJMA - 0802858-05.2018.8.10.0060
1ª instância - Vara da Fazenda Publica de Timon
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2022 07:59
Arquivado Definitivamente
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07/02/2022 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2022 11:41
Conclusos para despacho
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10/12/2021 12:06
Juntada de Certidão
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15/09/2021 06:58
Decorrido prazo de WALDEMAR GLEYDSON MACEDO DE SOUSA NETO em 14/09/2021 23:59.
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13/09/2021 05:29
Publicado Intimação em 03/09/2021.
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13/09/2021 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
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02/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802858-05.2018.8.10.0060 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELO DOS ANJOS MACIEL Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: WALDEMAR GLEYDSON MACEDO DE SOUSA NETO - PI11753 REU: INSS Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos com o seguinte teor: DESPACHO Vistos, etc.
Processo desarquivado.
Em petição de ID 50354583, o autor noticia a suspensão do benefício concedido nos autos, solicita a realização de perícia médica, requer, liminarmente, o pagamento do auxílio-acidente, e ainda pugna pela condenação da autarquia previdenciária por danos morais.
Versam os presentes autos sobre Ação Previdenciária, a qual fora julgada procedente (ID 26631051), encontrando-se acobertada pelo manto da coisa julgada (ID 30134695), estando, portanto, encerrada a prestação jurisdicional.
Desse modo, os pedidos formulados pelo autor não podem ser apreciados nestes autos.
Para fins didáticos, destaca-se alguns mandamentos da lei adjetiva, litteris: “Art. 141.
O juiz decidirá o mérito nos limites propostos pelas partes, sendo-lhe vedado conhecer de questões não suscitadas a cujo respeito a lei exige iniciativa da parte.” (Grifou-se) “Art. 492. É vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.” (Grifou-se) “Art. 508.
Transitada em julgado a decisão de mérito, considerar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido.” (Grifou-se) Ora, uma vez concedida a prestação jurisdicional vindicada nos presentes autos, qual seja, a concessão de auxílio-acidente, devem os novos pedidos do autor ser formulados em ação própria.
Ante o exposto, com fundamento no princípio da adstrição e em respeito à coisa julgada, indefiro os pedidos formulados pelo autor em ID 50354583 e determino: [i] INTIME-SE a parte autora, por meio de seu advogado, via DJN, para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos: a) informação atualizada acerca do requerimento de reativação do benefício, uma vez que o documento de ID 50354587 é tão somente o “comprovante do protocolo de requerimento,” datado de 25/02/2021; b) o seu CNIS, devidamente atualizado. [ii] após a juntada da mencionada documentação, INTIME-SE a parte ré, por meio de sua Procuradoria Federal, via sistema, para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar manifestação.
Após as manifestações, certifique-se, fazendo-se os autos conclusos para despacho.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Timon/MA, (data e horário do sistema).
WELITON SOUSA CARVALHO Juiz de Direito Titular da Vara da Fazenda Pública.
Aos 01/09/2021, eu SARAH YELENA ARAUJO DE MORAIS, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
01/09/2021 11:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2021 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2021 18:01
Conclusos para despacho
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06/08/2021 18:01
Processo Desarquivado
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06/08/2021 15:30
Juntada de petição
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02/06/2021 09:44
Arquivado Definitivamente
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10/02/2021 05:57
Decorrido prazo de WALDEMAR GLEYDSON MACEDO DE SOUSA NETO em 09/02/2021 23:59:59.
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10/02/2021 05:56
Decorrido prazo de WALDEMAR GLEYDSON MACEDO DE SOUSA NETO em 09/02/2021 23:59:59.
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05/02/2021 07:07
Publicado Intimação em 03/02/2021.
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05/02/2021 07:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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05/02/2021 00:58
Publicado Intimação em 02/02/2021.
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05/02/2021 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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04/02/2021 16:20
Juntada de Certidão
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03/02/2021 17:32
Juntada de Alvará
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03/02/2021 16:51
Juntada de Alvará
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02/02/2021 11:16
Juntada de petição
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02/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0802858-05.2018.8.10.0060 JUIZ: DR.
WELITON SOUSA CARVALHO PARTE REQUERENTE: MARCELO DOS ANJOS MACIEL ADVOGADO: WALDEMAR GLEYDSON MACEDO DE SOUSA NETO, OAB/PI 11753 PARTE REQUERIDA: INSS FINALIDADE: Publicação e intimação do advogado da parte requerente acima indicado para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o recolhimento das custas processuais referente à utilização do selo de fiscalização judicial oneroso, nos termos do art. 1º, da Resolução Nº 462018-GP, conforme ato ordinatório ID 40518490. Timon/MA, na Vara da Fazenda Pública, aos 1 de fevereiro de 2021.
Eu, Sérgio Luís Borges Barbosa, Secretário Judicial, digitei e subscrevo. Sérgio Luís Borges Barbosa Secretário Judicial Titular Vara da Fazenda Pública de Timon/MA -
01/02/2021 17:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2021 17:04
Juntada de Ato ordinatório
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01/02/2021 14:07
Juntada de petição
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01/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0802858-05.2018.8.10.0060 JUIZ: DR.
WELITON SOUSA CARVALHO PARTE REQUERENTE: MARCELO DOS ANJOS MACIEL ADVOGADO: WALDEMAR GLEYDSON MACEDO DE SOUSA NETO, OAB/PI 11753 PARTE REQUERIDA: INSS FINALIDADE: Publicação e intimação do advogado da parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o eventual recolhimento prévio das custas próprias do ato, bem como para disponibilizar os dados bancários de titularidade dos respectivos credores, preferencialmente do Banco do Brasil, para que sejam realizadas as transferências eletrônicas dos valores, devendo ser observada a cobrança das taxas necessárias para que a operação seja efetivada. Timon/MA, na Vara da Fazenda Pública, aos 29 de janeiro de 2021.
Eu, Sérgio Luís Borges Barbosa, Secretário Judicial, digitei e subscrevo. SERGIO LUIS BORGES BARBOSA Diretor de Secretaria -
29/01/2021 12:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2021 12:26
Juntada de Ato ordinatório
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29/01/2021 12:25
Juntada de termo
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23/12/2020 10:50
Juntada de Petição
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17/12/2020 11:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/12/2020 15:12
Juntada de requisição de pequeno valor
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03/11/2020 16:35
Transitado em Julgado em 29/10/2020
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30/10/2020 03:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/10/2020 23:59:59.
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27/10/2020 05:21
Decorrido prazo de WALDEMAR GLEYDSON MACEDO DE SOUSA NETO em 26/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 03:48
Decorrido prazo de WALDEMAR GLEYDSON MACEDO DE SOUSA NETO em 01/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 03:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 03:34
Decorrido prazo de WALDEMAR GLEYDSON MACEDO DE SOUSA NETO em 01/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 03:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 03:30
Decorrido prazo de WALDEMAR GLEYDSON MACEDO DE SOUSA NETO em 01/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 03:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 03:30
Decorrido prazo de WALDEMAR GLEYDSON MACEDO DE SOUSA NETO em 01/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 03:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/10/2020 23:59:59.
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10/09/2020 00:44
Publicado Intimação em 10/09/2020.
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10/09/2020 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/09/2020 00:44
Publicado Intimação em 10/09/2020.
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10/09/2020 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/09/2020 13:08
Cancelada a movimentação processual
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04/09/2020 13:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2020 13:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/09/2020 13:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/09/2020 11:37
Homologado cálculo de contadoria
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24/07/2020 11:53
Conclusos para decisão
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20/07/2020 11:10
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara da Fazenda Pública de Timon.
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20/07/2020 11:10
Conta Atualizada
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20/07/2020 11:10
Realizado Cálculo de Liquidação
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17/07/2020 12:35
Recebidos os Autos pela Contadoria
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17/07/2020 11:16
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara da Fazenda Pública de Timon.
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24/06/2020 15:50
Recebidos os Autos pela Contadoria
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24/06/2020 15:49
Juntada de Certidão
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24/06/2020 06:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/06/2020 23:59:59.
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19/06/2020 12:33
Juntada de petição
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18/06/2020 16:46
Juntada de petição
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27/04/2020 12:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/04/2020 21:24
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2020 16:20
Conclusos para despacho
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14/04/2020 16:20
Transitado em Julgado em 12/03/2020
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14/04/2020 16:20
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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17/03/2020 16:44
Juntada de petição
-
13/03/2020 06:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/03/2020 23:59:59.
-
18/02/2020 15:48
Decorrido prazo de WALDEMAR GLEYDSON MACEDO DE SOUSA NETO em 17/02/2020 23:59:59.
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15/01/2020 11:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/12/2019 16:22
Julgado procedente o pedido
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26/04/2019 18:28
Conclusos para julgamento
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18/03/2019 14:24
Juntada de Petição de petição
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20/02/2019 07:17
Publicado Intimação em 20/02/2019.
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19/02/2019 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/02/2019 10:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2019 08:56
Juntada de contestação
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13/12/2018 12:10
Expedição de Comunicação eletrônica
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13/12/2018 11:07
Juntada de termo
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14/11/2018 09:51
Juntada de diligência
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14/11/2018 09:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/11/2018 04:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 08/11/2018 23:59:59.
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06/11/2018 16:03
Publicado Intimação em 01/11/2018.
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06/11/2018 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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31/10/2018 02:41
Decorrido prazo de WALDEMAR GLEYDSON MACEDO DE SOUSA NETO em 30/10/2018 23:59:59.
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30/10/2018 12:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/10/2018 12:22
Expedição de Mandado
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30/10/2018 12:22
Expedição de Comunicação eletrônica
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29/10/2018 11:46
Juntada de Certidão
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24/10/2018 11:25
Juntada de petição
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23/10/2018 16:18
Juntada de petição
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23/10/2018 16:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2018 00:25
Publicado Intimação em 16/10/2018.
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12/10/2018 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/10/2018 09:20
Expedição de Comunicação eletrônica
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20/07/2018 16:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/07/2018 19:54
Conclusos para decisão
-
03/07/2018 19:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2018
Ultima Atualização
02/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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