TJMA - 0800587-15.2020.8.10.0137
1ª instância - Vara Unica de Tutoia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2021 14:26
Arquivado Definitivamente
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15/03/2021 14:25
Transitado em Julgado em 20/11/2020
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18/02/2021 04:07
Decorrido prazo de EVERALDO DE JESUS BEZERRA SANTOS em 17/02/2021 23:59:59.
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04/02/2021 15:17
Publicado Intimação em 01/02/2021.
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04/02/2021 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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29/01/2021 00:00
Intimação
Editar Alvará Judicial Único - 0800587-15.2020.8.10.0137 P P+S S+-+Rateio Principal Rateio Sucumbencial%- Juiz Titular Juiz Respondente Fechar P P+S S Rateio Principal Rateio Sucumbencial Juíza DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA- Titular do 2º Juizado Especial Cível - ADOLFO PIRES DA FONSECA NETOJuiz de Direito Titular da 2ª Vara de FamíliaRespondendo pelo 2º JECível Editar Documento PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE TUTOIA VARA ÚNICA DE TUTOIA/MA Rua Celso Fonseca, nº 320, Centro, Tutóia/MA CEP: 65.580-000 | telefone: (98) 3479-1290 | e-mail: [email protected] ALVARÁ JUDICIAL Processo nº: 0800587-15.2020.8.10.0137 Classe CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Credor: MARIA NATALIA PEREIRA SANTOS CPF/CNPJ: *34.***.*21-46 Advogado(a): Advogado(s) do reclamante: EVERALDO DE JESUS BEZERRA SANTOS Devedor: ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. CPF/CNPJ: 17.***.***/0001-21 Valor: R$ 243,01(Duzentos e quarenta e três reais e um centavos) Conta Judicial: 3900133423646 Agência: 2746-4 Pelo presente alvará, ato judicial não oneroso, indo por mim devidamente assinado, autorizo ao credor acima identificado e seu patrono judicial, acima indicado, a levantar(em), junto ao Banco do Brasil S/A, a quantia indicada, com seus respectivos acréscimos (juros e atualizações), depositada na Conta Judicial indicada, que se encontra à ordem e disposição do Juízo de Direito desta Vara Única da Comarca de Tutóia/MA, referente ao processo nº. 0800587-15.2020.8.10.0137 formalizado por MARIA NATALIA PEREIRA SANTOS em face de ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A..
A fim de garantir a autenticidade e integridade desta ordem de pagamento, o presente alvará judicial foi assinado eletronicamente, nos moldes da MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas, cuja autenticidade poderá ser confirmada através do endereço eletrônico https://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.
Fica advertido o Sr.
Gerente do Banco do Brasil, ou quem suas vezes fizer, que, à vista da presente ordem, é obrigatório efetuar o pagamento ao(à) credor(a) supramencionado(a), incontinenti, enquanto o interessado estiver presente na agência, tão logo atendidas as comunicações eletrônicas de certificação.
O não cumprimento imediato do Alvará implicará a imposição de multa, reversível em favor do credor e executada nos próprios autos onde foi emitida esta ordem.
CUMPRA-SE observadas as formalidades legais.
DADO e passado o presente alvará, Secretaria Judicial da Vara Única de Tutóia/MA, nesta cidade de Tutóia, Estado do Maranhão, em 14 de dezembro de 2020.
Eu, MARIA VALDERLENE FERREIRA DE VASCONCELOS, Servidor(a) Judicial , digitei. Selo Judicial MARTHA DAYANNE ALMEIDA DE MORAIS SCHIEMANN - Juíza Titular da Vara Única da Comarca de Tutóia - ADVERTÊNCIAS: A ausência de Selo de Fiscalização Judicial acarreta a invalidade do presente alvará judicial. (Resolução 34/2007, Art. 2º, parágrafo único) -
28/01/2021 16:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2020 10:28
Juntada de Alvará
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09/12/2020 11:22
Juntada de petição
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21/11/2020 02:36
Decorrido prazo de MARCO ROBERTO COSTA PIRES DE MACEDO em 20/11/2020 23:59:59.
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21/11/2020 02:36
Decorrido prazo de EVERALDO DE JESUS BEZERRA SANTOS em 20/11/2020 23:59:59.
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07/11/2020 03:28
Decorrido prazo de ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. em 06/11/2020 23:59:59.
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05/11/2020 00:51
Publicado Intimação em 05/11/2020.
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05/11/2020 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/11/2020 00:51
Publicado Intimação em 05/11/2020.
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05/11/2020 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/11/2020 12:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2020 09:55
Juntada de aviso de recebimento
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19/10/2020 16:09
Julgado procedente em parte do pedido
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16/10/2020 15:06
Conclusos para julgamento
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16/10/2020 15:06
Juntada de Certidão
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16/10/2020 13:02
Juntada de petição
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07/10/2020 14:19
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 05/10/2020 10:15 Vara Única de Tutóia .
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02/10/2020 10:02
Juntada de petição
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31/07/2020 08:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/07/2020 15:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/07/2020 15:34
Audiência de instrução e julgamento designada para 05/10/2020 10:15 Vara Única de Tutóia.
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16/07/2020 15:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/06/2020 11:13
Conclusos para decisão
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23/06/2020 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2020
Ultima Atualização
15/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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