TJMA - 0830405-37.2017.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2023 13:47
Arquivado Definitivamente
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30/01/2023 13:46
Juntada de Certidão
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05/08/2022 10:04
Juntada de Certidão
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24/06/2022 20:17
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA em 17/05/2022 23:59.
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26/04/2022 15:32
Publicado Despacho (expediente) em 26/04/2022.
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26/04/2022 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
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22/04/2022 15:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2022 12:19
Outras Decisões
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17/01/2022 16:25
Juntada de petição
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10/01/2022 12:31
Conclusos para despacho
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10/01/2022 12:31
Juntada de Certidão
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16/12/2021 10:30
Juntada de petição
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23/11/2021 00:49
Publicado Intimação em 23/11/2021.
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23/11/2021 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
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22/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0830405-37.2017.8.10.0001 AUTOR: LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA ADVOGADO: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA OAB/MA 3827, THIAGO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA, OAB/MA 10.012 Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: LUCAS AURELIO FURTADO BALDEZ - MA14311-A RÉU: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) ATO ORDINATÓRIO: (...) INTIMO a parte autora para fazer o pagamento das custas apuradas no prazo de 30 (trinta) dias.
São Luís, 11 de novembro de 2021.
GISELE SOARES PEREIRA FERREIRA Secretaria Judicial Única Digital Ato expedido com base no Provimento 22/2018 – CGJ/MA. -
19/11/2021 08:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2021 15:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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16/11/2021 15:23
Realizado cálculo de custas
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11/11/2021 07:48
Recebidos os Autos pela Contadoria
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11/11/2021 07:48
Juntada de ato ordinatório
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10/11/2021 11:10
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA em 08/11/2021 23:59.
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24/09/2021 18:31
Publicado Despacho (expediente) em 20/09/2021.
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24/09/2021 18:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
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17/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0830405-37.2017.8.10.0001 AUTOR: LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: LUCAS AURELIO FURTADO BALDEZ - MA14311 RÉU(S): ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) DESPACHO Compulsando os autos, observo que o processo tinha sido suspenso face ter sido admitido pwlo PLeno do TJMA o IRDR nº 54.699/2017, o qual transitou livremente em julgado em 17/12/2020.
Desse modo, tendo em vista o teor da certidão da lavra da Secretária Judicial, que noticia o trânsito em julgado da sentença, e verificado que os autos foram encaminhados à Contadoria Judicial para realização dos cálculos das custas finais do processo, o qual acostou a planilha com os respectivos valores.
Assim, intimem-se o exequente, para, no prazo de 30 (trinta) dias, pagar as custas apuradas, sob pena de inscrição do valor em dívida ativa (art. 26, § 3º, da Lei n° 9.109 de 29 de dezembro de 2009).
Por fim, verificado o pagamento no prazo exarado, anexe-se os comprovantes aos autos para fins de baixa e arquivamento; inexistindo o pagamento, seja pela não localização do(s) devedor(es), seja pelo transcurso de prazo 30 (trinta) dias, efetue-se o cadastro do débito, junto ao sistema SIAFERJ para as providências cabíveis e, em ato contínuo, proceda-se baixa e o arquivamento dos autos. (art. 26, §§ 4º e 5º, da Lei n° 9.109/2009).
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), Quinta-feira, 02 de Setembro de 2021.
Juiz Itaércio Paulino da Silva Titular da 3ª Vara da Fazenda Pública -
16/09/2021 08:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2021 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2021 11:14
Conclusos para despacho
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20/03/2020 03:38
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA em 19/03/2020 23:59:59.
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17/02/2020 09:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/02/2020 08:27
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 1
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08/01/2020 17:11
Conclusos para despacho
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06/12/2019 14:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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06/12/2019 14:33
Juntada de Certidão
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29/10/2018 11:10
Recebidos os Autos pela Contadoria
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29/10/2018 11:10
Juntada de Certidão
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29/10/2018 10:54
Juntada de Certidão
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25/10/2018 02:28
Decorrido prazo de LUCAS AURELIO FURTADO BALDEZ em 24/10/2018 23:59:59.
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11/09/2018 00:33
Publicado Despacho (expediente) em 11/09/2018.
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11/09/2018 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/09/2018 09:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2018 20:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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28/08/2018 20:06
Realizado cálculo de custas
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10/07/2018 10:32
Recebidos os Autos pela Contadoria
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10/07/2018 10:32
Juntada de ato ordinatório
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10/07/2018 10:31
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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13/06/2018 00:22
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA em 12/06/2018 23:59:59.
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16/05/2018 00:05
Publicado Sentença (expediente) em 16/05/2018.
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16/05/2018 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/05/2018 10:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2018 16:35
Declarada decadência ou prescrição
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12/03/2018 18:06
Conclusos para despacho
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16/12/2017 01:02
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA em 15/12/2017 23:59:59.
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15/12/2017 12:11
Juntada de Petição de petição
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07/12/2017 00:04
Publicado Intimação em 07/12/2017.
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07/12/2017 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/12/2017 08:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2017 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2017 10:12
Conclusos para despacho
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28/08/2017 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2017
Ultima Atualização
22/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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