TJMA - 0845841-70.2016.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/05/2024 10:51
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2024 10:49
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 07:49
Determinado o arquivamento
-
18/07/2023 09:16
Conclusos para decisão
-
18/07/2023 09:01
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
14/07/2023 13:36
Juntada de Certidão
-
21/04/2023 07:59
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA em 19/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 02:22
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA em 19/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 01:57
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA em 19/04/2023 23:59.
-
15/04/2023 10:27
Publicado Intimação em 24/03/2023.
-
15/04/2023 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
22/03/2023 16:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2023 17:04
Outras Decisões
-
14/10/2022 23:51
Conclusos para despacho
-
14/10/2022 23:51
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 21:42
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 15/08/2022 23:59.
-
19/07/2022 10:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/05/2022 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2022 12:25
Conclusos para despacho
-
10/01/2022 12:25
Juntada de Certidão
-
16/12/2021 10:40
Juntada de petição
-
23/11/2021 00:50
Publicado Intimação em 23/11/2021.
-
23/11/2021 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
22/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0845841-70.2016.8.10.0001 AUTOR: LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA ADVOGADO: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA OAB/MA 3827, THIAGO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA, OAB/MA 10.012 Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: CYNARA COSTA MARANHAO - MA8417 RÉU: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) ATO ORDINATÓRIO: (...) INTIMO a parte autora para fazer o pagamento das custas apuradas no prazo de 30 (trinta) dias.
São Luís, 11 de novembro de 2021.
GISELE SOARES PEREIRA FERREIRA Secretaria Judicial Única Digital Ato expedido com base no Provimento 22/2018 – CGJ/MA. -
19/11/2021 08:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2021 15:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
-
16/11/2021 15:52
Realizado cálculo de custas
-
11/11/2021 07:33
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
11/11/2021 07:32
Juntada de ato ordinatório
-
10/11/2021 11:08
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA em 08/11/2021 23:59.
-
24/09/2021 18:32
Publicado Despacho (expediente) em 20/09/2021.
-
24/09/2021 18:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
17/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0845841-70.2016.8.10.0001 AUTOR: LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: CYNARA COSTA MARANHAO - MA8417 RÉU(S): ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) DESPACHO Compulsando os autos, observo que o processo tinha sido suspenso face ter sido admitido pwlo PLeno do TJMA o IRDR nº 54.699/2017, o qual transitou livremente em julgado em 17/12/2020.
Desse modo, tendo em vista o teor da certidão da lavra da Secretária Judicial, que noticia o trânsito em julgado da sentença, e verificado que os autos foram encaminhados à Contadoria Judicial para realização dos cálculos das custas finais do processo, o qual acostou a planilha com os respectivos valores.
Assim, intimem-se o exequente, para, no prazo de 30 (trinta) dias, pagar as custas apuradas, sob pena de inscrição do valor em dívida ativa (art. 26, § 3º, da Lei n° 9.109 de 29 de dezembro de 2009).
Por fim, verificado o pagamento no prazo exarado, anexe-se os comprovantes aos autos para fins de baixa e arquivamento; inexistindo o pagamento, seja pela não localização do(s) devedor(es), seja pelo transcurso de prazo 30 (trinta) dias, efetue-se o cadastro do débito, junto ao sistema SIAFERJ para as providências cabíveis e, em ato contínuo, proceda-se baixa e o arquivamento dos autos. (art. 26, §§ 4º e 5º, da Lei n° 9.109/2009).
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), Quinta-feira, 02 de Setembro de 2021.
Juiz Itaércio Paulino da Silva Titular da 3ª Vara da Fazenda Pública -
16/09/2021 08:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2021 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2021 11:14
Conclusos para despacho
-
11/03/2020 01:46
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA em 10/03/2020 23:59:59.
-
03/02/2020 11:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/02/2020 08:26
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 1
-
08/01/2020 17:10
Conclusos para despacho
-
06/12/2019 14:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
-
06/12/2019 14:33
Juntada de Certidão
-
31/10/2018 10:43
Juntada de petição
-
29/10/2018 11:09
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
29/10/2018 11:09
Juntada de Certidão
-
29/10/2018 10:42
Juntada de Certidão
-
24/10/2018 01:20
Decorrido prazo de CYNARA COSTA MARANHAO em 23/10/2018 23:59:59.
-
01/10/2018 00:16
Publicado Despacho (expediente) em 01/10/2018.
-
29/09/2018 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/09/2018 14:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2018 16:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
-
19/09/2018 16:23
Realizado cálculo de custas
-
10/07/2018 10:25
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
10/07/2018 10:25
Juntada de ato ordinatório
-
17/05/2018 15:22
Juntada de Certidão
-
28/04/2018 01:20
Decorrido prazo de CYNARA COSTA MARANHAO em 27/04/2018 23:59:59.
-
06/04/2018 00:13
Publicado Sentença (expediente) em 06/04/2018.
-
06/04/2018 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/04/2018 12:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2018 09:44
Indeferida a petição inicial
-
18/01/2018 09:21
Conclusos para despacho
-
26/09/2017 01:16
Decorrido prazo de CYNARA COSTA MARANHAO em 25/09/2017 23:59:59.
-
25/09/2017 17:36
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2017 01:12
Publicado Intimação em 18/09/2017.
-
18/09/2017 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/09/2017 09:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2017 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2016 14:31
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2016 10:02
Conclusos para despacho
-
27/07/2016 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2016
Ultima Atualização
22/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800170-46.2020.8.10.0207
Maria Raimunda Ostiana da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/02/2020 14:35
Processo nº 0801049-68.2020.8.10.0008
Samara Viana Correa
Pateo Comercio de Veiculos S/A
Advogado: Manuel Alves dos Santos Neto
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/10/2021 13:27
Processo nº 0801049-68.2020.8.10.0008
Samara Viana Correa
Pateo Comercio de Veiculos S/A
Advogado: Manuel Alves dos Santos Neto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/11/2020 09:57
Processo nº 0801697-55.2020.8.10.0038
Luciane Pereira de Oliveira
Municipio de Joao Lisboa
Advogado: Benedito Jorge Goncalves de Lira
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/05/2021 09:27
Processo nº 0801697-55.2020.8.10.0038
Luciane Pereira de Oliveira
Municipio de Joao Lisboa
Advogado: Benedito Jorge Goncalves de Lira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 20/10/2020 17:45