TJMA - 0845335-89.2019.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara de Interdicao, Sucessoes e Alvaras de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2023 08:33
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2023 09:03
Juntada de Alvará
-
05/05/2023 16:14
Juntada de petição
-
02/05/2023 15:28
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2023 15:37
Juntada de petição
-
19/04/2023 10:04
Transitado em Julgado em 19/08/2023
-
18/04/2023 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 18:43
Juntada de petição
-
27/03/2023 10:14
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 09:32
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 09:26
Juntada de Certidão
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21/01/2023 20:41
Decorrido prazo de EVANDRO SOARES DA SILVA JUNIOR em 08/12/2022 23:59.
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15/12/2022 01:04
Publicado Intimação em 24/11/2022.
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15/12/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
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22/11/2022 08:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2022 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 17:14
Conclusos para despacho
-
07/11/2022 17:14
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 13:33
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 19:08
Juntada de petição
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28/09/2022 11:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/09/2022 11:19
Juntada de Mandado
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04/09/2022 08:30
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 26/08/2022 23:59.
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30/08/2022 16:14
Decorrido prazo de EVANDRO SOARES DA SILVA JUNIOR em 19/08/2022 23:59.
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29/08/2022 19:25
Decorrido prazo de EVANDRO SOARES DA SILVA JUNIOR em 18/08/2022 23:59.
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03/08/2022 09:01
Publicado Intimação em 03/08/2022.
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03/08/2022 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
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01/08/2022 14:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2022 12:23
Juntada de petição
-
27/07/2022 13:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Interdição e Sucessões.
-
27/07/2022 13:49
Realizado cálculo de custas
-
27/07/2022 10:26
Publicado Intimação em 27/07/2022.
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27/07/2022 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
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25/07/2022 14:06
Recebidos os Autos pela Contadoria
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25/07/2022 14:05
Juntada de Certidão
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25/07/2022 14:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2022 14:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/07/2022 16:45
Juntada de petição
-
12/07/2022 16:15
Julgado procedente o pedido
-
23/06/2022 11:12
Conclusos para despacho
-
15/06/2022 16:10
Juntada de petição
-
09/06/2022 17:08
Juntada de petição
-
09/06/2022 14:32
Juntada de Certidão
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13/05/2022 17:09
Decorrido prazo de EVANDRO SOARES DA SILVA JUNIOR em 05/05/2022 23:59.
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08/04/2022 00:34
Publicado Intimação em 08/04/2022.
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08/04/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
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07/04/2022 00:00
Intimação
AÇÃO: INVENTÁRIO (39) PJE Nº 0845335-89.2019.8.10.0001 REQUERENTE: GUSTAVO PINHO DE CARVALHO GOMES e outros (6) ESPÓLIO DE: BELARMINO MENDES GOMES ADVOGADO: Advogado: EVANDRO SOARES DA SILVA JUNIOR OAB: MA11515-A DESPACHO: Diante da ausência de impugnação, com fulcro no artigo 636 do Novo Código de Processo Civil, homologo o(s) laudo(s) de avaliação de id 60244239, para fins de cálculo do imposto causa mortis.
Intime-se o(a) inventariante, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar as últimas declarações bem como promover a declaração do ITCMD e apresentar plano de partilha.
Publique-se.
São Luís/MA, Quinta-feira, 03 de Março de 2022.
Juiz HÉLIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Titular da 1ª Vara de Interdição, Sucessão e Alvará. -
06/04/2022 08:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/03/2022 13:37
Outras Decisões
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25/02/2022 08:44
Conclusos para despacho
-
25/02/2022 08:43
Juntada de Certidão
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16/02/2022 17:17
Juntada de petição
-
14/02/2022 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2022 11:11
Conclusos para decisão
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10/02/2022 11:10
Juntada de Certidão
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03/02/2022 17:41
Juntada de petição
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27/01/2022 10:16
Juntada de petição
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14/12/2021 11:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/12/2021 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2021 08:23
Conclusos para despacho
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29/11/2021 08:23
Juntada de Certidão
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10/11/2021 11:09
Decorrido prazo de EVANDRO SOARES DA SILVA JUNIOR em 08/11/2021 23:59.
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24/09/2021 18:38
Publicado Intimação em 20/09/2021.
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24/09/2021 18:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
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17/09/2021 00:00
Intimação
AÇÃO: INVENTÁRIO (39) PJE Nº 0845335-89.2019.8.10.0001 REQUERENTE: GUSTAVO PINHO DE CARVALHO GOMES e outros (6) ESPÓLIO DE: BELARMINO MENDES GOMES ADVOGADO: EVANDRO SOARES DA SILVA JUNIOR OAB: MA11515-A DESPACHO: DESPACHO.
R. hoje. À Secretaria.
Aguarde-se resposta da Fazenda estadual.
Publique-se.
Serve cópia do presente despacho como carta/ofício/mandado.
São Luís/MA, Quarta-feira, 01 de Setembro de 2021 Juiz HELIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Titular da 1ª Vara de Interdição, Sucessão e Alvará. -
16/09/2021 08:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2021 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2021 13:02
Conclusos para despacho
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26/08/2021 13:02
Juntada de Certidão
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12/07/2021 20:29
Juntada de petição
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25/06/2021 10:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/06/2021 14:02
Juntada de consulta INFOJUD
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23/04/2021 18:22
Juntada de petição
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15/04/2021 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2021 10:22
Conclusos para despacho
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07/04/2021 19:49
Juntada de petição
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07/04/2021 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2021 20:39
Conclusos para despacho
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06/04/2021 20:38
Juntada de Certidão
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19/02/2021 11:00
Juntada de petição
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06/02/2021 14:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) em 22/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 14:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) em 22/01/2021 23:59:59.
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12/01/2021 10:51
Juntada de Carta ou Mandado
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06/12/2020 03:20
Juntada de petição
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24/11/2020 11:33
Juntada de petição
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19/11/2020 08:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/11/2020 08:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/11/2020 08:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/11/2020 20:01
Juntada de petição
-
22/06/2020 19:02
Juntada de petição
-
15/06/2020 17:02
Juntada de petição
-
05/06/2020 21:42
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2020 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2020 16:24
Conclusos para despacho
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22/05/2020 06:33
Decorrido prazo de EVANDRO SOARES DA SILVA JUNIOR em 18/05/2020 23:59:59.
-
27/03/2020 14:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/01/2020 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2019 17:30
Conclusos para despacho
-
01/11/2019 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2019
Ultima Atualização
07/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
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