TJMA - 0800276-42.2020.8.10.0034
1ª instância - 2ª Vara de Codo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2022 11:27
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2022 16:31
Juntada de petição
-
18/07/2022 02:08
Publicado Intimação em 18/07/2022.
-
17/07/2022 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
14/07/2022 11:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2022 11:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Codó.
-
07/07/2022 11:41
Realizado cálculo de custas
-
28/06/2022 18:36
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
28/06/2022 18:36
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 18:34
Juntada de termo de juntada
-
11/05/2022 14:51
Juntada de petição
-
01/05/2022 00:50
Decorrido prazo de GUILHERME HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA em 25/04/2022 23:59.
-
30/04/2022 09:07
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 27/04/2022 23:59.
-
28/04/2022 19:07
Decorrido prazo de GUILHERME HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA em 27/04/2022 23:59.
-
18/04/2022 14:49
Juntada de termo
-
18/04/2022 11:48
Expedição de Informações pessoalmente.
-
18/04/2022 10:27
Juntada de petição
-
12/04/2022 11:42
Publicado Intimação em 12/04/2022.
-
12/04/2022 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
11/04/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CODÓ PROCEDIMENTO DA SECRETARIA JUDICIAL DA 2ª VARA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)PROCESSO Nº. 0800276-42.2020.8.10.0034 Autor:NATALINA PEREIRA NUNES Advogado: Dr.
GUILHERME HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA CPF: *09.***.*34-79, NATALINA PEREIRA NUNES CPF: *94.***.*36-91 Réu:BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado:Advogado(s) do reclamado: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 11099-MA) Valor a receber: R$ 2.640,66 (dois mil, seiscentos e quarenta reais e sessenta e seis centavos) DA GUIA: 23578390 DATA: 08/12/2021 CONTA JUDICIAL: 3200108867267 AGÊNCIA: 0248-8 ALVARÁ SUCUMBENCIAL Nº 201/2022 - 15% O Dr.
Carlos Eduardo de Arruda Mont'Alverne, MM.
Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Codó, no uso de suas atribuições, ETC...
MANDA ao Senhor Gerente do Banco do Brasil S/A, agência desta Cidade, ou quem suas vezes o fizer que, em cumprimento deste alvará, indo devidamente por mim assinado, realizar o pagamento descrito neste instrumento à(s) parte(s) e advogado(s) abaixo descrito(s).
VALOR A SER PAGO: R$ 2.640,66 (dois mil, seiscentos e quarenta reais e sessenta e seis centavos), com seus acréscimos legais, depositado pelo(a) o(a) Banco Bradesco Financiamento S/A, através do DJO, na Conta Judicial nº 3200108867267, em virtude do sentença proferida pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Codó, nos autos da Ação em epígrafe, em tramite neste Juízo e Secretaria Judicial da 2ª Vara desta Comarca.
AUTORIZADOS PARA REALIZAÇÃO DO SAQUE: O(a) senhor(a) Dr(a) Advogado(s) do reclamante: Dr.
GUILHERME HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA (OAB 10063-MA).
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Codó, Estado do Maranhão, aos Quinta-feira, 07 de Abril de 2022.
Eu, ____________, Suelen dos Santos França, Secretário(a) Judicial da 2ª Vara da Comarca de Codó, digitei e subscrevo.
ADVERTÊNCIA: *Obs.1: O Banco é obrigado a atender incontinenti, enquanto o advogado interessado estiver presente na agência, o requisitório constante do Alvará em causa, tão logo atendidas as comunicações eletrônicas de certificação. *Obs.2: Advirto ao Banco que o não cumprimento imediato do Alvará implicará a imposição de multa que não poderá ser superior a 10% (dez por cento) do valor do Alvará, reversível em multa em favor do credor, e executada nos próprios autos de onde emitida a ordem. [*ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 001/2008]. [assinado eletronicamente] CARLOS EDUARDO DE ARRUDA MONT'ALVERNE Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Codó(MA) -
08/04/2022 15:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2022 10:00
Juntada de Alvará
-
31/03/2022 05:29
Publicado Intimação em 31/03/2022.
-
31/03/2022 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
29/03/2022 10:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2022 10:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2022 09:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/03/2022 10:29
Decorrido prazo de GUILHERME HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA em 21/03/2022 23:59.
-
14/03/2022 18:09
Conclusos para decisão
-
14/03/2022 15:52
Juntada de petição
-
03/03/2022 10:29
Publicado Intimação em 23/02/2022.
-
03/03/2022 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
21/02/2022 12:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2022 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2022 16:09
Conclusos para decisão
-
03/02/2022 15:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Codó.
-
17/12/2021 15:35
Juntada de petição
-
09/12/2021 17:46
Juntada de petição
-
08/12/2021 15:35
Juntada de petição
-
07/12/2021 15:41
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
07/12/2021 15:40
Juntada de termo de juntada
-
07/12/2021 15:40
Juntada de Certidão
-
04/12/2021 08:42
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 02/12/2021 23:59.
-
10/11/2021 01:54
Publicado Intimação em 10/11/2021.
-
10/11/2021 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
09/11/2021 00:00
Intimação
I N T I M A Ç Ã O O MM Juiz de Direito Carlos Eduardo de Arruda Mont'Alverne , Titular da 2ª Vara da Comarca de Codó, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, etc..
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0800276-42.2020.8.10.0034 DENOMINAÇÃO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Bancários, Empréstimo consignado] Requerente (S): NATALINA PEREIRA NUNES Advogado(s) do reclamante: GUILHERME HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA, OAB/MA 10063-A Requerido (S) : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado(s) do reclamado: WILSON SALES BELCHIOR, OAB/MA 11099-A FINALIDADE: Intimação Advogado(s) do reclamado: WILSON SALES BELCHIOR, OAB/MA 11099-A, para tomar conhecimento do despacho proferido por este Juízo, cujo teor é o seguinte: DESPACHO R.
Hoje.
NATALINA PEREIRA NUNES informa que o executado BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. não efetuou o pagamento da quantia devida, violando as determinações contidas na sentença proferida nos presentes autos.
Isto posto, determino que: Intime-se a parte executada, através de seu advogado, via DJe, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da quantia devida por força de sentença judicial, apresentado pelo exequente nas fls. retro, sob pena de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor total da dívida exequenda e expedição de mandado de penhora e avaliação (CPC, art. 523 e ss.).
Não efetuado o pagamento voluntário, será o débito acrescido de multa de 10% (dez por cento), prevista no art. 523, § 1º do CPC, procedendo a serventia a atualização do débito.
Após a atualização do débito, proceda-se à tentativa de penhora on line, via sistema Bacen-Jud, bloqueando-se valor suficiente para a satisfação da obrigação.
Caso este procedimento seja positivo: a) Se houver excesso de penhora, liberem-se as contas e quantias excedentes;-Proceda-se a transferência dos valores bloqueados para conta judicial à disposição deste Juízo; b) Na sequência, intime-se a parte executada da penhora, cientificando-a do prazo para manifestação em 05 dias; c) Decorrido o prazo legal in albis e com a juntada do comprovante de depósito judicial, fica deferido desde já seu levantamento em favor da parte credora.
Caso a penhora on line seja negativa, proceda-se penhora de bens para satisfação da execução.
Em caso de efetivação de penhora que garanta totalmente a execução, o devedor deverá ser intimado no próprio ato da penhora para oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação, em dias corridos.
Em quaisquer das hipóteses, sendo oferecida Impugnação ao Cumprimento de Sentença/ Embargos, voltem conclusos.
Intimações necessárias.
Publique-se. Codó/MA,19 de outubro de 2021 CARLOS EDUARDO DE ARRUDA MONT’ALVERNE Juiz de Direito -
08/11/2021 09:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/11/2021 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2021 18:23
Conclusos para despacho
-
18/10/2021 18:01
Juntada de petição
-
15/10/2021 08:06
Recebidos os autos
-
15/10/2021 08:06
Juntada de despacho
-
03/09/2020 14:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
03/09/2020 14:36
Juntada de Certidão
-
06/08/2020 14:28
Juntada de contrarrazões
-
31/07/2020 18:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
31/07/2020 18:44
Juntada de Ato ordinatório
-
31/07/2020 18:37
Juntada de contrarrazões
-
20/07/2020 05:10
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 16/07/2020 23:59:59.
-
20/07/2020 02:57
Decorrido prazo de GUILHERME HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA em 15/07/2020 23:59:59.
-
15/07/2020 12:15
Juntada de petição
-
03/07/2020 20:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/07/2020 20:57
Juntada de Ato ordinatório
-
01/07/2020 17:08
Juntada de apelação cível
-
01/07/2020 17:06
Juntada de petição
-
19/06/2020 12:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/06/2020 22:54
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/06/2020 20:46
Conclusos para julgamento
-
02/06/2020 15:55
Juntada de petição
-
21/05/2020 21:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/05/2020 21:08
Juntada de Ato ordinatório
-
21/05/2020 18:09
Juntada de contestação
-
07/05/2020 13:52
Juntada de aviso de recebimento
-
23/04/2020 13:51
Juntada de Certidão
-
19/02/2020 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2020 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2020 10:57
Conclusos para decisão
-
07/02/2020 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2020
Ultima Atualização
11/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Apelação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800293-75.2021.8.10.0056
Maria do Nascimento Marques
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Vanielle Santos Sousa
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/05/2022 19:19
Processo nº 0800293-75.2021.8.10.0056
Maria do Nascimento Marques
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/02/2021 11:29
Processo nº 0002443-71.2017.8.10.0066
Adriana Sousa dos Santos
Municipio de Amarante do Maranhao
Advogado: Amadeus Pereira da Silva
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/04/2021 17:19
Processo nº 0002443-71.2017.8.10.0066
Adriana Sousa dos Santos
Municipio de Amarante do Maranhao
Advogado: Amadeus Pereira da Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/10/2017 00:00
Processo nº 0800276-42.2020.8.10.0034
Natalina Pereira Nunes
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Guilherme Henrique Branco de Oliveira
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/09/2020 14:38