TJMA - 0803506-69.2019.8.10.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Jose Edilson Caridade Ribeiro - Substituto de 2O. Grau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 14:26
Conclusos ao relator ou relator substituto
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31/01/2025 14:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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13/04/2024 15:15
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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22/03/2024 10:55
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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03/10/2023 19:41
Juntada de petição
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20/09/2021 00:03
Publicado Decisão em 20/09/2021.
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18/09/2021 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
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17/09/2021 00:00
Intimação
QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 0803506-69.2019.8.10.0053 – Porto Franco Apelante: Antônio Barros Canjão Advogados: Genilson Barros De Oliveira (OAB/MA 12.242), Janailton Barros de Matos (OAB/MA 20.290) Apelado: Banco do Brasil Advogado: Nelson Willians Fratoni Rodrigues (OAB/MA 9348-A) Relator: Des. José de Ribamar Castro DESPACHO Tendo em vista a instauração e admissão do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 71 - TO (2020/0276752-2) do Superior Tribunal de Justiça sobre a matéria aqui discutida, nos termos da decisão do Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Presidente da Comissão Gestora de Precedentes, datada de 12 de março de 2021, determino que o presente Recurso aguarde em Secretaria até ulterior julgamento do referido incidente na Corte Superior, com base no que dispõe o art. 313, IV do CPC/2015.
Deve, ainda, a Coordenadoria das Câmaras Cíveis Isoladas monitorar o julgamento do mencionado Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, a fim de que seja imediatamente retomado o trâmite processual após o julgamento.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 15 de setembro de 2021. Desembargador José de Ribamar Castro Relator -
16/09/2021 10:10
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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16/09/2021 08:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2021 08:50
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número 9
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27/08/2021 14:08
Recebidos os autos
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27/08/2021 14:07
Conclusos para despacho
-
27/08/2021 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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