TJMA - 0801075-29.2021.8.10.0009
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2021 10:18
Arquivado Definitivamente
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30/11/2021 10:18
Transitado em Julgado em 26/11/2021
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27/11/2021 12:50
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 26/11/2021 23:59.
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27/11/2021 12:50
Decorrido prazo de PATRICIA CRISTINE SANTOS em 26/11/2021 23:59.
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12/11/2021 00:38
Publicado Intimação em 11/11/2021.
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12/11/2021 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
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10/11/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0801075-29.2021.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: MARY LOURDES SANTOS E SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: PATRICIA CRISTINE SANTOS - MA14389 Reclamado: BANCO DAYCOVAL S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI - PR32505-A SENTENÇA: " Dispensado o Relatório, nos termos do art.38 da Lei nº.9099/95. A parte autora pediu a desistência da ação. DECIDO. Homologo, por Sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência formulada pela parte autora e, por conseguinte, com fundamento no art. 485, VIII CPC, EXTINGO o processo, sem resolução de mérito. Determino cancelamento da audiência anteriormente designada. Deixo de condenar em custas e verba honorária, tendo em vista o que dispõe o art. 55 da Lei nº 9.099/95. Arquivem-se os autos. P.R.I. São Luís(MA), data do sistema. Luiz Carlos Licar Pereira Juiz de Direito" -
09/11/2021 10:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 22/11/2021 09:00 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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09/11/2021 10:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2021 10:10
Extinto o processo por desistência
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09/11/2021 09:05
Conclusos para julgamento
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09/11/2021 09:05
Juntada de Certidão
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28/09/2021 13:56
Publicado Intimação em 24/09/2021.
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28/09/2021 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
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24/09/2021 08:32
Juntada de petição
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24/09/2021 07:03
Publicado Intimação em 17/09/2021.
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24/09/2021 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
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23/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Shopping Passeio – Av.
Contorno Norte, n.º 145, 2º Piso, Salas 315-318, Cohatrac IV, CEP: 65054-375, São Luís/MA, Telefones: 98 3225 8592 / 3244 6020 CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO para BANCO DAYCOVAL S/A AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA Sala de Audiência 3 Processo nº 0801075-29.2021.8.10.0009 AUTOR: MARY LOURDES SANTOS E SANTOS REU: BANCO DAYCOVAL S/A MARY LOURDES SANTOS E SANTOS De ordem do MM.
Juiz de Direito, Luiz Carlos Licar Pereira , titular do 4º Juizado Especial Cível de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para comparecer comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia 22/11/2021 09:00, 3a.
Sala de Audiências do 4º Juizado de São Luis a qual será realizada através do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão no link abaixo: Orientações: 1 – O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 – O link de acesso para SALA DE AUDIÊNCIA 3 VIRTUAL: https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel4s3 3 – Após o acesso ao link será solicitado usuário e senha.
O USUÁRIO: SEU NOME COMPLETO e a SENHA: tjma1234. (observações: Versões recentes do iphone podem apresentar problema no acesso.
Ao utilizar computador ou notebook utilizar preferencialmente o navegador Google Chrome ou versão atualizada do Mozilla.) Vossa Senhoria deverá: 1 – Acessar o link no horário agendado para audiência; 2 – Esta unidade permitirá tolerância de 10 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso a parte requerida seja PESSOA JURÍDICA e, no ato, seja representada por preposto e/ou advogado, deverá Vossa Senhoria compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel4s3 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; Como SUGESTÃO realize o cadastro do nome do usuário (preposto e/ou advogado) incluindo também o horário da audiência e o NOME DA PESSOA JURÍDICA representada, por exemplo, o cadastro do preposto da Cemar: JOÃO REIS 8:30h CEMAR. 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. 5- A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenada ao pagamento das custas processuais. São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos 22 de setembro de 2021.
Cinira Raquel Correa Reis Secretária Judicial do 4º JECRC -
22/09/2021 13:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2021 13:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/09/2021 07:14
Juntada de petição
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16/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Shopping Passeio – Av.
Contorno Norte, n.º 145, 2º Piso, Salas 315-318, Cohatrac IV, CEP: 65054-375, São Luís/MA, Telefones: 98 3225 8592 / 3244 6020 CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA Processo nº 0801075-29.2021.8.10.0009 AUTOR: MARY LOURDES SANTOS E SANTOS REU: BANCO DAYCOVAL S/A Endereço: MARY LOURDES SANTOS E SANTOS De ordem do MM.
Juiz de Direito Luiz Carlos Licar Pereira , titular do 4º Juizado Especial Cível de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia 22/11/2021 09:00, 3a.
Sala de Audiências do 4º Juizado de São Luis a qual será realizada através do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão no link abaixo: Orientações: 1 – O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 – O link de acesso para SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL: https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel4 QR Code - Acesso a Sala de Audiência Virtual 3 – Após o acesso ao link será solicitado usuário e senha.
O USUÁRIO: SEU NOME COMPLETO e a SENHA: tjma1234. (observações: Versões recentes do iphone podem apresentar problema no acesso.
Ao utilizar computador ou notebook utilizar preferencialmente o navegador Google Chrome ou versão atualizada do Mozilla.) Vossa Senhoria deverá: a – Acessar o link no horário agendado para audiência; b – Esta unidade permitirá tolerância de 10 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; c – Caso a parte requerida seja PESSOA JURÍDICA e, no ato, seja representada por preposto e/ou advogado, deverá Vossa Senhoria compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel4 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; Como SUGESTÃO realize o cadastro do nome do usuário (preposto e/ou advogado) incluindo também o horário da audiência e o NOME DA PESSOA JURÍDICA representada, por exemplo, o cadastro do preposto da Cemar: JOÃO REIS 8:30h CEMAR. d – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. e- A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenada ao pagamento das custas processuais. São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos 15 de setembro de 2021.
Cinira Raquel Correa Reis Secretária Judicial do 4º JECRC -
15/09/2021 11:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2021 11:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/09/2021 11:00
Não Concedida a Medida Liminar
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14/09/2021 22:21
Conclusos para decisão
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14/09/2021 22:21
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/11/2021 09:00 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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14/09/2021 22:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2021
Ultima Atualização
10/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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