TJMA - 0048635-68.2014.8.10.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Sao Luis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2023 11:17
Arquivado Definitivamente
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19/04/2023 11:11
Juntada de termo de migração
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19/04/2023 10:54
Processo Desarquivado
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16/04/2023 08:40
Publicado Intimação em 29/03/2023.
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16/04/2023 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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28/03/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0048635-68.2014.8.10.0001 AÇÃO: EXIBIÇÃO (186) REQUERENTE: AUGUSTO MARCELO CAMELO NASCIMENTO SANTOS Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES - MA10106-A, THIAGO LIMA ALMADA - MA10106-A REQUERIDO: BANCO BONSUCESSO S/A Advogados/Autoridades do(a) REQUERIDO: FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO - MG96864-A, SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE - PE28490-A DESPACHO Trata-se de ação de procedimento comum proposta por AUGUSTO MARCELO CAMELO NASCIMENTO SANTOS contra BANCO BONSUCESSO S/A, cujos autos físicos estão em carga desde o dia 10/03/2022, sem a devida devolução.
Após várias diligências com esse intuito da devolução dos autos, bem como com base na PORTARIA-CONJUNTA nº 052019 e PORTARIA-CONJUNTA nº 162019, foi realizada a digitalização das peças geradas pelo protocolo de movimentação processual do Sistema Themis PG3, junto com os documentos relativos às providências tomadas para a devolução dos autos físicos.
Retornado os autos do Tribunal de Justiça, foi realizada a carga dos mesmos pelo advogado THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES, OAB: 10106A, em 10/03/2022. É o que se verifica da movimentação processual do sistema Themis PG3 (id nº 82016235 – pág. 1).
Tendo sido adotada várias providências para devolução dos autos físicos, contudo, sem sucesso, este juízo só pode compreender pela ausência de interesse processual, pois intimado o advogado do autor, os autos nunca foram devolvidos para seguimento.
Sendo assim, determino o arquivamento dos autos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luis - MA, data da assinatura eletrônica.
ALEXANDRE LOPES DE ABREU Juiz Titular da 15ª Vara Cível de São Luís -
27/03/2023 11:26
Arquivado Definitivamente
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27/03/2023 11:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2023 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2023 10:28
Conclusos para decisão
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16/03/2023 10:27
Juntada de Certidão
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16/01/2023 20:06
Decorrido prazo de THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES em 19/12/2022 23:59.
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16/01/2023 19:41
Decorrido prazo de THIAGO LIMA ALMADA em 19/12/2022 23:59.
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16/01/2023 19:40
Decorrido prazo de FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO em 19/12/2022 23:59.
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16/01/2023 19:40
Decorrido prazo de AUGUSTO MARCELO CAMELO NASCIMENTO SANTOS em 19/12/2022 23:59.
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16/01/2023 19:39
Decorrido prazo de BANCO BONSUCESSO S/A em 19/12/2022 23:59.
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11/01/2023 03:22
Publicado Ato Ordinatório em 12/12/2022.
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11/01/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2022
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14/12/2022 15:51
Juntada de petição
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08/12/2022 00:00
Intimação
PROCESSO:0048635-68.2014.8.10.0001 AÇÃO: EXIBIÇÃO (186) AUTOR: AUGUSTO MARCELO CAMELO NASCIMENTO SANTOS Advogado(s) do reclamante: THIAGO LIMA ALMADA (OAB 10106-MA), THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES (OAB 10106-MA) REQUERIDO:BANCO BONSUCESSO S/A Advogado(s) do reclamado: FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO (OAB 96864-MG) ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como PROMOVER A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS FÍSICOS EM SECRETARIA PARA QUE SEJA REALIZADA A DIGITALIZAÇÃO.
São Luís, Quarta-feira, 07 de Dezembro de 2022 RUBEM CHAVES FONSECA Matrícula n° 133314 -
07/12/2022 10:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2022 10:24
Juntada de Certidão
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07/12/2022 10:22
Juntada de Certidão
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07/12/2022 10:19
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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16/09/2021 00:00
Citação
DECISÃO Trata-se de Embargos de Declaração interposta por BANCO BONSUCESSO S/A, em face de decisão da Apelação Cível Nº 0270952017, que negou provimento ao 1ª e 2ª Apelo.
BANCO BONSUCESSO S/Ainforma, por meio de seu advogado, ter celebrado acordo com a parte embargada, AUGUSTO MARCELO CAMELO NASCIMENTO SANTOS,conforme exposto em fls. 318/322, requerendo o não conhecimento e rejeição dos presentes embargos de declaração.
Decido.
De acordo com o artigo 932, I, do novel Diploma Adjetivo Civil, incumbe ao Relator dirigir e ordenar o processo, bem como homologar a autocomposição das partes.
Trata-se de novidade trazida pelo novo Código de Processo Civil, dando poder ao Relator para celebrar autocomposição das partes.
Tendo em vista que as partes são capazes, que o objeto do acordo é lícito e se caracteriza como direito disponível, bem como estão os procuradores das partes devidamente habilitados nos autos, homologo o presente acordo para que produza seus efeitos legais e determino o imediato arquivamento dos autos, dando-se baixa à unidade judiciária de origem para as providências cabíveis.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís, 10 de setembro de 2021.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2014
Ultima Atualização
28/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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