TJMA - 0802007-36.2020.8.10.0014
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2021 17:49
Arquivado Definitivamente
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09/03/2021 09:19
Juntada de petição
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08/03/2021 16:09
Juntada de petição
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08/03/2021 00:08
Publicado Sentença (expediente) em 08/03/2021.
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05/03/2021 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
05/03/2021 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
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05/03/2021 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0802007-36.2020.8.10.0014 DEMANDANTE: MIGUEL AGUIAR COQUEIRO Advogado do(a) AUTOR: WELLEN SANDRA SANTOS COQUEIRO - MA8555 DEMANDADO: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) REU: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MA14501-A SENTENÇA Considerando o teor do acordo celebrado entre as partes, consoante minuta id 41901426, cujas bases estão na forma da lei, e sendo disponíveis os direitos em questão, HOMOLOGO a transação, a qual se regerá pelas cláusulas nela contidas, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, o fazendo com fundamento no art. 57, parágrafo único, da Lei 9.099/95.
Com efeito, JULGO EXTINTO o presente processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, III, b do Código de Processo Civil.
Sem custas, face o que dispõe o art. 54, da Lei 9.099/95.
Intimem-se as partes desta decisão.
Após, arquivem-se os autos e cancele a audiência do sistema.
São Luís, data do sistema.
Isabella de Amorim Parga Martins Lago.
Juíza de Direito -
04/03/2021 07:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/03/2021 07:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/03/2021 12:03
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 25/03/2021 09:00 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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03/03/2021 11:59
Homologada a Transação
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03/03/2021 10:33
Conclusos para julgamento
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03/03/2021 10:32
Juntada de termo
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02/03/2021 17:37
Juntada de petição
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12/02/2021 05:41
Decorrido prazo de WELLEN SANDRA SANTOS COQUEIRO em 11/02/2021 23:59:59.
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05/02/2021 11:18
Publicado Intimação em 04/02/2021.
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05/02/2021 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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05/02/2021 08:27
Publicado Intimação em 04/02/2021.
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05/02/2021 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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03/02/2021 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0802007-36.2020.8.10.0014 DEMANDANTE: MIGUEL AGUIAR COQUEIRO Advogado do(a) AUTOR: WELLEN SANDRA SANTOS COQUEIRO - MA8555 DEMANDADO: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) REU: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MG79757 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra. ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamante: WELLEN SANDRA SANTOS COQUEIRO, do inteiro teor do(a) DESPACHO de ID nº 40491304, proferido por este Juízo a seguir transcrito: "Indefiro, por ora, o pedido de execução da multa e devolução da quantia descontada.
Aguarde-se a realização da audiência.
Intime-se a parte autora. " São Luís, data do sistema.
Isabella de Amorim Parga Martins Lago.
Juíza de Direito.
Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V.
Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente.
São Luís/MA, aos 2 de fevereiro de 2021.
BERNARDETE FROES FERREIRA Servidor Judicial -
02/02/2021 11:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2021 09:11
Juntada de Certidão
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02/02/2021 09:11
Audiência de instrução e julgamento designada para 25/03/2021 09:00 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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02/02/2021 08:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2021 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2021 11:05
Conclusos para despacho
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01/02/2021 11:05
Juntada de termo
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01/02/2021 11:02
Encerramento de suspensão ou sobrestamento
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12/01/2021 13:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/01/2021 13:54
Juntada de diligência
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06/01/2021 11:49
Juntada de petição
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06/01/2021 09:21
Juntada de petição
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18/12/2020 01:23
Publicado Intimação em 18/12/2020.
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18/12/2020 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2020
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16/12/2020 13:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2020 13:00
Expedição de Mandado.
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16/12/2020 12:38
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 25/02/2021 11:15 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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16/12/2020 11:31
Concedida a Antecipação de tutela
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16/12/2020 00:02
Conclusos para decisão
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16/12/2020 00:02
Audiência de instrução e julgamento designada para 25/02/2021 11:15 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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16/12/2020 00:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2020
Ultima Atualização
05/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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