TJMA - 0803761-79.2021.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/11/2021 09:57
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 17/11/2021 23:59.
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20/11/2021 09:57
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 17/11/2021 23:59.
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19/11/2021 09:25
Arquivado Definitivamente
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19/11/2021 09:19
Transitado em Julgado em 17/11/2021
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16/11/2021 14:16
Juntada de petição
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21/10/2021 09:49
Publicado Intimação em 21/10/2021.
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21/10/2021 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
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21/10/2021 09:48
Publicado Intimação em 21/10/2021.
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21/10/2021 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
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20/10/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0803761-79.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): NEURIVAN COSTA FERREIRA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUCIANA MACEDO GUTERRES - OAB/MA 7626-A REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO SA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - OAB/MA 11812-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) sentença que segue e cumprir o ali disposto: " Pelo exposto, considerando-se os argumentos levantados e o fato de que a parte autora não sanou a(s) irregularidade(s) apontada(s), INDEFIRO a petição inicial e, com base no art. 321, §único c/c art. 485, I, ambos do CPC, por conseguinte, extingo o processo sem resolução de mérito, determinando o cancelamento da respectiva distribuição.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa.
Penalva/MA, datado e assinado eletronicamente. Nivana Pereira Guimarães.
Juíza de Direito da Comarca de Penalva. " .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Terça-feira, 19 de Outubro de 2021. MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
19/10/2021 14:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2021 14:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2021 22:24
Indeferida a petição inicial
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14/10/2021 15:24
Conclusos para julgamento
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14/10/2021 15:24
Juntada de Certidão
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14/10/2021 12:30
Decorrido prazo de LUCIANA MACEDO GUTERRES em 13/10/2021 23:59.
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14/10/2021 12:29
Decorrido prazo de LUCIANA MACEDO GUTERRES em 13/10/2021 23:59.
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24/09/2021 20:56
Publicado Intimação em 20/09/2021.
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24/09/2021 20:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
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17/09/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0803761-79.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): NEURIVAN COSTA FERREIRA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUCIANA MACEDO GUTERRES - OAB/MA 7626-A REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO SA ADVOGADO(A)(S): INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) despacho que segue e cumprir o ali disposto: " No caso em tela, a procuração encontra-se desatualizada e não existe nenhum documento do autor.
Desta feita, INTIME-SE a parte autora, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste se ainda tem interesse na causa e em caso afirmativo, efetue a EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL, sob pena de indeferimento, e, por consequência, extinção do processo sem resolução do mérito, nos seguintes termos: a) Regularizar a representação processual apresentando Procuração atualizada; b) documentos do autor.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para deliberação.
Cumpra-se.
Intime-se.
Penalva(MA), Sábado, 11 de Setembro de 2021.
NIVANA PEREIRA GUIMARAES.
Juíza de Direito. " .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Quinta-feira, 16 de Setembro de 2021. MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
16/09/2021 09:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2021 19:29
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2021 10:36
Juntada de petição
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10/09/2021 10:31
Conclusos para decisão
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10/09/2021 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2021
Ultima Atualização
20/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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