TJMA - 0802714-77.2019.8.10.0098
1ª instância - Vara Unica de Matoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2023 06:07
Arquivado Definitivamente
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11/05/2023 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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21/04/2023 17:05
Conclusos para despacho
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17/04/2023 11:18
Juntada de Certidão
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30/10/2022 17:59
Decorrido prazo de BANCO PANAMERICANO S.A. em 04/10/2022 23:59.
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30/10/2022 17:59
Decorrido prazo de BANCO PANAMERICANO S.A. em 04/10/2022 23:59.
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19/09/2022 13:18
Juntada de protocolo
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19/09/2022 02:34
Publicado Intimação em 13/09/2022.
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19/09/2022 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
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09/09/2022 17:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2022 12:05
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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02/09/2022 10:38
Conclusos para julgamento
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11/04/2022 23:07
Juntada de petição
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08/12/2021 06:42
Decorrido prazo de LENARA ASSUNCAO RIBEIRO DA COSTA em 07/12/2021 23:59.
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03/12/2021 14:40
Juntada de petição
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30/11/2021 07:34
Publicado Intimação em 30/11/2021.
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30/11/2021 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
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30/11/2021 07:28
Publicado Intimação em 30/11/2021.
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30/11/2021 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
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26/11/2021 15:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/11/2021 15:19
Juntada de Certidão
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26/11/2021 15:14
Juntada de Certidão
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26/11/2021 15:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2021 08:34
Juntada de Alvará
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23/11/2021 13:34
Juntada de petição
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23/11/2021 12:15
Juntada de petição
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20/11/2021 10:58
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 19/11/2021 23:59.
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20/11/2021 10:58
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 19/11/2021 23:59.
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17/11/2021 19:04
Juntada de petição
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25/10/2021 07:22
Publicado Intimação em 25/10/2021.
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23/10/2021 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
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22/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802714-77.2019.8.10.0098 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: FRANCISCO OZORIO RODRIGUES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LENARA ASSUNCAO RIBEIRO DA COSTA - PI12646 REU: BANCO PAN S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: GILVAN MELO SOUSA - CE16383-A Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos com o seguinte teor: DESPACHO INTIME-SE a parte executada, na pessoa do seu advogado (art. 513, § 2º, I, do CPC), para que efetue o pagamento do valor indicado, devidamente atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir multa de 10%, bem como honorários advocatícios, também de 10%, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC.
Caso efetuado o pagamento, independente de nova determinação: a) INTIME-SE a parte credora, para informar dados bancários, para fins de transferência de valores; b) EXPEÇA-SE alvará, para levantamento da quantia; c) INTIME-SE a parte exequente, a respeito da expedição, bem como, para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, de modo que, nada requerendo, VENHAM-ME os autos conclusos, para sentença de extinção.
Não efetuado o pagamento pela parte executada, também independe de nova determinação: a) CERTIFIQUE-SE e INTIME-SE a parte exequente, para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar memória atualizada do débito, bem como requerer o que mais entender de direito; b) Nada requerendo, CERTIFIQUE-SE e ARQUIVEM-SE os autos, com baixa na distribuição, ressaltando a possibilidade de desarquivamento posterior.
Matões/MA, data do sistema.
Cinthia de Sousa Facundo Juíza de direito Titular da comarca de Matões.
Aos 21/10/2021, eu DARIO VENICIUS SOARES GOMES, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
21/10/2021 15:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2021 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2021 13:09
Conclusos para despacho
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21/09/2021 21:08
Juntada de petição
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17/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802714-77.2019.8.10.0098 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: FRANCISCO OZORIO RODRIGUES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LENARA ASSUNCAO RIBEIRO DA COSTA - PI12646 REU: BANCO PAN S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: GILVAN MELO SOUSA - CE16383-A Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos com o seguinte teor: DESPACHO À luz do art. 524 do CPC, o pedido de execução do julgado deverá cumprir alguns requisitos, dentre os quais, a apresentação da memória atualizada do débito e não apenas a informação do quantum a ser executado.
De igual modo, eventuais atualizações, inclusive com inclusão de multas previstas no art. 523 do CPC/15, devem ser feitas pela parte autora, somente cabendo a atualização, quando houver divergência.
Dessa forma, INTIME-SE a parte autora/ exequente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar petitório, acompanhado de respectivos apontamentos (memória de cálculos), em que indicados os respectivos termos iniciais e finais dos juros e da atualização.
Em havendo manifestação, VENHAM-ME os autos conclusos.
Caso permaneça inerte, ARQUIVEM-SE os autos, com baixa na distribuição, que poderão ser desarquivados, em caso de requerimento e após recolhido o valor das custas, caso necessário.
Matões/MA, data do sistema.
Cinthia de Sousa Facundo Juíza de direito Titular da comarca de Matões.
Aos 16/09/2021, eu MARCOS CARLOS ARAUJO DE ALENCAR, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
16/09/2021 09:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2021 08:20
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2021 12:12
Conclusos para despacho
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09/09/2021 12:11
Juntada de termo
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11/08/2021 18:40
Juntada de petição
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07/08/2021 00:55
Decorrido prazo de LENARA ASSUNCAO RIBEIRO DA COSTA em 30/07/2021 23:59.
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07/08/2021 00:55
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 30/07/2021 23:59.
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07/08/2021 00:55
Decorrido prazo de LENARA ASSUNCAO RIBEIRO DA COSTA em 30/07/2021 23:59.
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07/08/2021 00:55
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 30/07/2021 23:59.
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05/08/2021 14:38
Transitado em Julgado em 30/07/2021
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08/07/2021 00:13
Publicado Intimação em 08/07/2021.
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07/07/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
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06/07/2021 08:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2021 10:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/03/2021 18:03
Conclusos para despacho
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06/11/2020 21:45
Juntada de contrarrazões
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28/10/2020 15:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/10/2020 15:24
Juntada de Ato ordinatório
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23/10/2020 10:49
Juntada de petição
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22/10/2020 09:45
Juntada de Certidão
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19/08/2020 06:18
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 18/08/2020 23:59:59.
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07/08/2020 02:53
Decorrido prazo de FRANCISCO OZORIO RODRIGUES em 06/08/2020 23:59:59.
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03/08/2020 09:39
Juntada de embargos de declaração
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16/07/2020 10:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/07/2020 10:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/07/2020 08:53
Julgado procedente em parte do pedido
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30/06/2020 17:05
Conclusos para julgamento
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30/06/2020 17:05
Juntada de Certidão
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08/06/2020 16:58
Juntada de petição
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08/05/2020 21:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/05/2020 21:15
Juntada de ato ordinatório
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29/04/2020 14:01
Juntada de contestação
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04/03/2020 09:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/01/2020 12:01
Outras Decisões
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10/12/2019 11:17
Conclusos para decisão
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10/12/2019 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2019
Ultima Atualização
22/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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