TJMA - 0808733-16.2018.8.10.0040
1ª instância - 4ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 09:47
Conclusos para despacho
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30/04/2025 09:44
Juntada de termo
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23/01/2025 10:11
Juntada de petição
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21/01/2025 18:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/01/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 17:39
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 17:39
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 12:34
Decorrido prazo de JOSE ALVES VIEIRA em 15/07/2024 23:59.
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23/05/2024 00:41
Publicado Citação em 23/05/2024.
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23/05/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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21/05/2024 10:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2024 11:04
Juntada de Edital
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11/04/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 10:50
Conclusos para despacho
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20/03/2024 10:49
Juntada de termo
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30/10/2023 08:29
Juntada de petição
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25/10/2023 00:14
Publicado Intimação em 25/10/2023.
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25/10/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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23/10/2023 07:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2023 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 11:01
Conclusos para despacho
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18/09/2023 11:01
Juntada de termo
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18/09/2023 11:01
Juntada de Certidão
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02/06/2023 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2023 11:30
Conclusos para despacho
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24/05/2023 11:29
Juntada de termo
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10/01/2023 14:32
Juntada de petição
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07/12/2022 12:24
Juntada de Certidão
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29/11/2022 22:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2022 22:20
Juntada de diligência
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09/11/2022 10:18
Expedição de Mandado.
-
09/11/2022 10:15
Juntada de Ofício
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06/07/2022 12:45
Juntada de Certidão
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06/07/2022 07:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/06/2022 10:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2022 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2021 16:50
Conclusos para despacho
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04/11/2021 16:50
Juntada de termo
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01/11/2021 16:16
Juntada de petição
-
26/10/2021 14:16
Publicado Intimação em 26/10/2021.
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26/10/2021 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
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25/10/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE IMPERATRIZ - 4ª VARA CÍVEL E-mail: [email protected] Fone: (99) 3529-2017 PROCESSO: 0808733-16.2018.8.10.0040 ASSUNTOS CNJ: [Alienação Fiduciária] REQUERENTE: RECON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ALYSSON TOSIN - MG86925 REQUERIDO: JOSE ALVES VIEIRA ATO ORDINATÓRIO Provimento nº. 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão. INTIMAÇÃO do(a) advogado(a) da parte requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre as pesquisas realizadas nos Sistemas.
Imperatriz, Sábado, 23 de Outubro de 2021.
SANDRA MESQUITA DE ASSUNCAO Servidor(a). -
23/10/2021 11:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2021 11:56
Juntada de Certidão
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22/10/2021 20:15
Juntada de Certidão
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15/10/2021 16:48
Juntada de petição
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08/10/2021 10:30
Juntada de Certidão
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01/10/2021 08:34
Decorrido prazo de ALYSSON TOSIN em 30/09/2021 23:59.
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24/09/2021 09:47
Publicado Intimação em 17/09/2021.
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24/09/2021 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
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22/09/2021 14:29
Juntada de petição
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16/09/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CIVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n, Centro Cep: 65.900-440 Fone: (99) 3529-2017 PROCESSO: 0808733-16.2018.8.10.0040 ASSUNTOS CNJ: [Alienação Fiduciária] REQUERENTE: RECON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ALYSSON TOSIN - MG86925 REQUERIDO: JOSE ALVES VIEIRA INTIMAÇÃO do(a) advogado(a) acima relacionado(s), para tomar conhecimento do Despacho/Sentença/ Decisão/Ato Ordinatório a seguir transcrito(a): " DESPACHO Visando auxiliar o exequente na busca da localização de endereço do executado (inteligência do art. 319, §1º, do CPC/2015), defiro a consulta à base de dados do INFOJUD, SISBAJUD e RENAJUD, haja vista serem os únicos sistemas disponíveis pelo TJMA, os quais englobam as informações existentes em banco de dados do setor privado e público, mediante prévio recolhimento das custas processuais, no prazo de cinco dias, dispensado, caso seja beneficiário da justiça gratuita.
Registro que a falta de recolhimento das custas implicará em desistência da medida, com consequente extinção do feito, sem resolução de mérito, por falta de pressuposto processual. Com o resultado da pesquisa, dê-se vista à parte exequente para indicar endereço, sob pena de extinção do feito, sem resolução de mérito, no prazo de 10 (dez) dias.
Transcorrido prazo sem manifestação faça-me os autos conclusos.
Caso indicado novo endereço, expeça-se nova citação, nos termos declinados no despacho inicial. Intime-se. Cumpra-se. São Luís/MA, 13 de agosto de 2021. ROMMEL CRUZ VIÉGAS Juiz de Direito Auxiliar ". Imperatriz-MA, Quarta-feira, 15 de Setembro de 2021.
CELISMAR ARAUJO DA SILVA AMORIM Assino de ordem do MM.
Juiz de Direito Dr. ADOLFO PIRES DA FONSECA NETO, respondendo pela 4ª Vara Cível, PORTARIA-CGJ - 1895/2021, nos termos do art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA. -
15/09/2021 12:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2021 23:12
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2021 14:09
Conclusos para despacho
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06/02/2021 22:26
Decorrido prazo de ALYSSON TOSIN em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 22:26
Decorrido prazo de ALYSSON TOSIN em 04/02/2021 23:59:59.
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04/02/2021 01:08
Publicado Intimação em 28/01/2021.
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04/02/2021 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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01/02/2021 14:38
Juntada de petição
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27/01/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Imperatriz - 4ª Vara Cível _________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 0808733-16.2018.8.10.0040 ASSUNTOS CNJ: [Alienação Fiduciária] REQUERENTE: RECON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: ALYSSON TOSIN - MG86925 REQUERIDO: JOSE ALVES VIEIRA CERTIDÃO/ATO ORDINATÓRIO Certifico que a penhora, através do BACENJUD nas contas de titularidade da promovida, NÃO FOI REALIZADA por insuficiência de saldo em contas de titularidade da parte executada, razão pela qual remeto os autos para a realização de intimação da parte exequente para manifestação, bem como, para indicar o novo endereço do executado, tudo conforme despacho retro. Imperatriz/MA, 26 de janeiro de 2021. Gláucia Epifânio Loureiro Secretária Judicial Matrícula 183913 -
26/01/2021 21:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2021 20:58
Juntada de penhora não realizada
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20/01/2021 17:15
Juntada de protocolo BACENJUD
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05/01/2021 10:38
Juntada de petição
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03/11/2020 09:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/12/2019 14:53
Juntada de petição
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29/10/2018 09:09
Conclusos para despacho
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26/10/2018 17:48
Juntada de petição
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25/10/2018 00:09
Publicado Intimação em 25/10/2018.
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25/10/2018 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/10/2018 09:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2018 09:17
Juntada de Ato ordinatório
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20/10/2018 00:38
Decorrido prazo de JOSE ALVES VIEIRA em 19/10/2018 23:59:59.
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28/09/2018 17:42
Juntada de diligência
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28/09/2018 17:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/08/2018 10:07
Expedição de Mandado
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17/08/2018 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2018 17:30
Conclusos para despacho
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13/07/2018 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2018
Ultima Atualização
25/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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