TJMA - 0803942-07.2019.8.10.0060
1ª instância - 2ª Vara Civel de Timon
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/03/2025 13:16
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 23:38
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 09:41
Juntada de petição
-
19/02/2025 00:57
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 09:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2025 21:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 17:32
Juntada de petição
-
30/09/2024 16:26
Conclusos para decisão
-
07/09/2024 22:54
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 12:16
Juntada de petição
-
30/08/2024 02:51
Publicado Intimação em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
28/08/2024 21:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2024 08:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 13:36
Juntada de petição
-
21/05/2024 10:57
Conclusos para decisão
-
14/05/2024 03:35
Decorrido prazo de MARIA DA SILVA LIMA em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:35
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignados S/A em 13/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 15:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Timon.
-
13/05/2024 15:07
Realizado Cálculo de Liquidação
-
06/05/2024 00:28
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
04/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 09:30
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
02/05/2024 09:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/05/2024 13:04
Outras Decisões
-
09/01/2024 15:05
Conclusos para decisão
-
07/12/2023 17:08
Juntada de petição
-
10/11/2023 01:55
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignados S/A em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 01:27
Decorrido prazo de MARIA DA SILVA LIMA em 09/11/2023 23:59.
-
12/10/2023 19:32
Juntada de petição
-
11/10/2023 01:56
Publicado Despacho em 10/10/2023.
-
11/10/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
11/10/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 13:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2023 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 08:45
Conclusos para decisão
-
10/08/2023 10:32
Juntada de petição
-
07/08/2023 01:18
Publicado Intimação em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
03/08/2023 21:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2023 08:50
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 15:47
Juntada de petição
-
31/07/2023 08:45
Recebidos os autos
-
31/07/2023 08:45
Juntada de despacho
-
09/02/2023 14:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
18/01/2023 11:05
Juntada de petição
-
08/01/2023 12:00
Publicado Intimação em 06/12/2022.
-
08/01/2023 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
02/12/2022 12:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2022 12:21
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 14:37
Decorrido prazo de LORENA CAVALCANTI CABRAL em 29/11/2022 23:59.
-
28/11/2022 16:40
Juntada de apelação
-
20/11/2022 10:51
Publicado Intimação em 07/11/2022.
-
20/11/2022 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
03/11/2022 10:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/11/2022 20:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/10/2022 13:08
Juntada de contrarrazões
-
09/09/2022 09:53
Conclusos para decisão
-
01/09/2022 10:59
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 19:39
Decorrido prazo de MARIA DA SILVA LIMA em 05/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 16:15
Decorrido prazo de MARIA DA SILVA LIMA em 05/08/2022 23:59.
-
30/07/2022 11:18
Publicado Ato Ordinatório em 29/07/2022.
-
30/07/2022 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
27/07/2022 17:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2022 07:53
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 08:48
Juntada de embargos de declaração
-
20/07/2022 08:40
Juntada de embargos de declaração
-
16/07/2022 04:47
Publicado Sentença em 14/07/2022.
-
16/07/2022 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
12/07/2022 10:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2022 14:49
Julgado procedente o pedido
-
26/05/2022 13:32
Conclusos para julgamento
-
25/05/2022 17:14
Juntada de petição
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10/05/2022 13:23
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 00:07
Decorrido prazo de LORENA CAVALCANTI CABRAL em 03/05/2022 23:59.
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10/05/2022 00:07
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 03/05/2022 23:59.
-
26/04/2022 03:56
Publicado Intimação em 26/04/2022.
-
26/04/2022 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
22/04/2022 10:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2022 09:54
Outras Decisões
-
20/04/2022 13:59
Conclusos para decisão
-
07/03/2022 16:28
Juntada de petição
-
24/02/2022 15:39
Recebidos os autos do CEJUSC
-
24/02/2022 15:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/02/2022 15:00, 2º CEJUSC de Timon - IESM .
-
24/02/2022 15:39
Conciliação infrutífera
-
23/02/2022 17:13
Juntada de contestação
-
15/02/2022 17:34
Juntada de petição
-
28/09/2021 07:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2º CEJUSC de Timon - IESM
-
24/09/2021 08:38
Publicado Intimação em 17/09/2021.
-
24/09/2021 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
24/09/2021 08:38
Publicado Intimação em 17/09/2021.
-
24/09/2021 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
16/09/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Maranhão Secretaria Judicial Única Digital do Polo de Timon 2ª Vara Cível Processo: 0803942-07.2019.8.10.0060 Ação: DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE RELAÇÃO CONTRATUAL Requerente: MARIA DA SILVA LIMA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LORENA CAVALCANTI CABRAL - PE29497-A Requerido: Banco Itaú Consignados S/A Advogado/Autoridade do(a) RÉU: LARISSA SENTO SE ROSSI - MA19147-A DE ORDEM DA MMª JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TIMON/MA, DRA.
SUSI PONTES DE ALMEIDA, FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S), ATRAVÉS DE SEUS ADVOGADOS DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 24/02/2022 15:00 A SER REALIZADA POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA PELO 2º CEJUSC DE TIMON-MA, NOS TERMOS DA DECISÃO ID Nº 49976696 DE SEGUINTE TEOR: Apreciando as razões do agravo de instrumento interposto pela suplicante, reputo que as mesmas merecem acolhida, especialmente tendo em vista que, por meio da Resolução GP 312021, o Tribunal de Justiça do Maranhão revogou a Resolução GP 432017, a qual dispunha sobre recomendação para encaminhamento de demandas para resolução em plataformas digitais.
Por conseguinte, em juízo de retratação, torno sem efeito o decisum de Id. 42582591 no tocante à determinação de suspensão do feito para comprovação de cadastro da reclamação administrativa.
Assim, comunique-se a presente decisão ao Desembargador relator do agravo de instrumento.
Dando prosseguimento ao processo, considerando-se a autocomposição como um valor prevalente na resolução das controvérsias, hodiernamente, alçada ao status de norma fundamental do sistema processual brasileiro, conforme inteligência do Art. 3º, §3º, do CPC, deverão ser estimulados, os meios alternativos de solução de conflitos.
Assim, tendo por norte essa mentalidade, uma vez que foram preenchidos os requisitos essenciais da petição inicial, não sendo o caso sub examine passível de julgamento liminar de improcedência, versando o presente feito, ainda, sobre direitos que podem ser objeto de autocomposição, em conformidade com o Art. 334, do Digesto Processual Civil, bem como em consonância com o Art. 3º, do Provimento 2/2020, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, que versa sobre o registro, distribuição, tramitação e comunicação das demandas pré-processuais e processuais encaminhadas aos Centros Judiciários de Solução de Conflitos (CEJUSCs) e, ainda, ante a imprevisibilidade do fim desse período de isolamento social decorrente da pandemia do novo coronavírus, AGENDE-SE a sessão de conciliação ou mediação a ser realizada pelo 2º CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos) de Timon, por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, utilizando-se a plataforma de webconferência disponibilizada pelo TJMA, por meio do link [https://vc.tjma.jus.br/2cejusctimon] em qualquer navegador de internet, devidamente atualizado, seja por computador ou smartphone, devendo ser inserido o nome completo da parte como usuário e digitada a senha [tjma1234].
Para tanto, CITE-SE a parte requerida com, pelo menos, 20 (vinte) dias de antecedência, assim como, intime-se a parte autora, na pessoa do(a) respectivo(a) advogado(a) constituído(a), devendo os litigantes ficarem cientes dos seguintes procedimentos e orientações: I) Para acesso à plataforma, as partes devem possuir notebook, computador ou smartphone, contendo câmera de vídeo, microfone e saídas de som (opcionalmente, pode-se utilizar fones de ouvido para melhor recepção do som), além de conexão à internet.
A qualidade da videoconferência depende diretamente da qualidade da conexão do usuário e do perfeito funcionamento do equipamento; II) O acesso ao sistema de webconferência dar-se-á no horário designado por meio do link [https://vc.tjma.jus.br/2cejusctimon] em qualquer navegador de internet, devidamente atualizado, seja por computador ou smartphone.
Após, deve ser inserido o nome completo como usuário e digitada a senha [tjma1234].
Em seguida, deverá ser aguardada a respectiva autorização para ingresso à sala virtual; III) As partes e procuradores deverão estar à disposição do Juízo no dia e horário marcados, portando documentos de identificação válidos e com foto, sendo recomendável a participação de cada um de forma individualizada, ou seja, as partes em suas residências e os advogados das partes em suas residências ou escritórios; IV) As partes deverão estar munidas de dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; V) Em caso de impossibilidade técnica da parte que inviabilize a sua participação na sessão pelo meio virtual, esta deverá, através de seu advogado, ser efetivamente demonstrada, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo os autos serem conclusos para apreciação judicial.
Ressalta-se que será mantida a sessão de conciliação até disposição em contrário; VI) Destaca-se, ademais, que o e-mail da Secretaria da Vara [email protected], o whatsapp (99) 3317-7120 e o assistente virtual https://forms.gle/9uD2scLJPQiZJYYN8 estão disponíveis para quaisquer esclarecimentos sobre o procedimento remoto a ser efetivado, bem como o celular/Whatsapp do 2º CEJUSC de Timon (86) 98892-5097; VII) Faz-se mister informar que eventual problema técnico, relativo ao acesso ao sistema quando da realização da sessão, deverá ser devidamente documentado a fim de justificar eventual ausência, observando-se previamente as instruções de acesso e a utilização de navegador atualizado, assim como, a oportuna tentativa de comunicação com os canais acima dispostos (telefone, Whatsapp e e-mail).
Havendo manifestações contrárias à realização da sessão pelo meio virtual, cancele-se o agendamento da sessão de conciliação.
Ressalte-se que o prazo para contestação (15 dias úteis) será contado a partir da realização da audiência (art. 335, inciso I do CPC) ou do protocolo, no caso de pedido de cancelamento pela parte ré, o qual deverá ser apresentado com 10 (dez) dias de antecedência contados da data da audiência (art. 335, inciso II do CPC).
Destaque-se que a ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
No caso de ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual (art. 334, §4º, II do CPC), a audiência acima designada não será realizada, devendo a Secretaria Judicial proceder ao cancelamento da sessão, ficando os autos em Secretaria aguardando a apresentação da defesa.
De outra banda, havendo manifestação de composição por qualquer uma das partes, ou no caso do autor ter manifestado interesse na composição e o réu permanecer inerte, fica mantida a realização da audiência acima designada.
Advirta-se aos litigantes que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, §8º do CPC).
Cumpridas as comunicações processuais, encaminhem-se os autos ao 2º CEJUSC de Timon/MA para a realização da audiência supracitada.
Intimem-se, servindo o presente como mandado, caso necessário.
Cumpra-se com urgência, ante a sessão a ser designada.
Timon-MA, 01 de Agosto de 2021.
Juíza Susi Ponte de Almeida Titular da 2ª Vara Cível de Timon-MA.
Aos 15/09/2021, eu RAIMUNDO NONATO MESQUITA FILHO, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. Timon (MA), Quarta-feira, 15 de Setembro de 2021 RAIMUNDO NONATO MESQUITA FILHO Técnico Judiciário -
15/09/2021 11:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2021 11:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2021 11:38
Juntada de Ofício
-
09/09/2021 13:55
Audiência Processual por videoconferência designada para 24/02/2022 15:00 2º CEJUSC de Timon - IESM.
-
28/08/2021 15:58
Decorrido prazo de LORENA CAVALCANTI CABRAL em 27/08/2021 23:59.
-
18/08/2021 13:39
Juntada de Ofício
-
04/08/2021 02:04
Publicado Intimação em 04/08/2021.
-
04/08/2021 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
02/08/2021 10:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2021 16:42
Outras Decisões
-
26/07/2021 12:06
Conclusos para decisão
-
27/05/2021 15:38
Juntada de termo de juntada
-
01/05/2021 09:10
Decorrido prazo de LORENA CAVALCANTI CABRAL em 27/04/2021 23:59:59.
-
16/04/2021 15:46
Juntada de petição
-
05/04/2021 02:02
Publicado Intimação em 05/04/2021.
-
31/03/2021 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2021
-
30/03/2021 09:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2021 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2021 12:59
Conclusos para despacho
-
08/03/2021 12:59
Juntada de termo
-
27/02/2020 18:04
Juntada de petição
-
21/10/2019 09:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/10/2019 18:52
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
-
18/10/2019 09:59
Conclusos para decisão
-
18/10/2019 09:52
Juntada de Certidão
-
08/10/2019 17:19
Juntada de petição
-
27/09/2019 16:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/09/2019 20:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
26/09/2019 20:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
08/08/2019 16:52
Conclusos para despacho
-
08/08/2019 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2019
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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