TJMA - 0801003-69.2020.8.10.0076
1ª instância - 1ª Vara de Brejo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2021 15:40
Arquivado Definitivamente
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17/10/2021 15:38
Transitado em Julgado em 14/09/2021
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31/08/2021 08:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 31/08/2021 08:30 1ª Vara de Brejo.
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31/08/2021 08:41
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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30/08/2021 17:02
Juntada de contestação
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05/02/2021 04:49
Publicado Intimação em 03/02/2021.
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05/02/2021 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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02/02/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO PROCESSO Nº 0801003-69.2020.8.10.0076 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALCIDES FERREIRA VIANA ADVOGADO: Advogado do(a) DEMANDANTE: DONALTON MENESES DA SILVA - MA9642 REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA e outros ADVOGADO: FINALIDADE: Intimação do Advogado do(a) DEMANDANTE: DONALTON MENESES DA SILVA - MA9642, COMPARECER A AUDIÊNCIA designada nos autos conforme despacho proferido com o seguinte teor: DESPACHO Defiro a justiça gratuita. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o DIA 31/08/2021, ÀS 08:30 HORAS, na sala de audiências deste Fórum (art. 16, da Lei 9.099/95). Cite-se o requerido para comparecimento à audiência, oportunidade em que poderá contestar o pedido, se quiser (art. 18, § 1º) e apresentar testemunhas, independente de intimação, até o número de três.
A contestação poderá ser oral ou escrita (art. 30), podendo haver pedidos contrapostos (art. 17, parágrafo único), sem reconvenção (art. 31).
INTIME-SE TAMBÉM VIA ADVOGADO, CASO POSSUA.
Anote-se que o não comparecimento do demandado à sessão de conciliação ou de instrução implicará na presunção de serem verdadeiros os fatos articulados na inicial (art. 20), tendo como conseqüência o julgamento imediato da causa (art. 23). Intime-se o(a) autor(a), via seu advogado, caso possua, o qual deverá cientificar seu constituinte, anotando-se que o não comparecimento importará em extinção do feito, nos termos do art. 51, I da Lei nº 9.099/95, devendo comparecer munido das provas documentais que pretenda produzir e acompanhado de suas testemunhas até o número de três.
A citação poderá ser feita por correspondência com aviso de recebimento, ou pelo oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória (art. 18, I, II e III).
Caso optem, as partes poderão também comparecer à audiência designada por meio do sistema de webconferência, clicando no link de acesso, https://vc.tjma.jus.br/karlos-215-822, com antecedência suficiente.
Será concedida tolerância de dez minutos.
Basta copiar o link e colar no navegador.
Após, inserir o nome do participante e entrar. Para efeito de controle de entrada na sala de webconferência, cada participante deve consignar também o horário da audiência. Nessa hipótese, a contestação, documentos e os atos de representação devem ser juntados ao PJE até o horário da audiência, bem como deve ser avisado ao magistrado a opção por tal tipo de participação. Caso alguma das partes possua testemunha a ser ouvida, deve providenciar que a mesma participe da audiência no Fórum. Cumpra-se.
Brejo-MA, 7 de janeiro de 2021. Karlos Alberto Ribeiro Mota, Juiz de Direito Titular Brejo-MA, Segunda-feira, 01 de Fevereiro de 2021.
VERONILDE DA SILVA CALDAS Auxiliar Judiciária Mat. 116558 -
01/02/2021 11:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2021 11:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/01/2021 14:38
Audiência de instrução e julgamento designada para 31/08/2021 08:30 1ª Vara de Brejo.
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07/01/2021 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2020 09:38
Conclusos para despacho
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17/12/2020 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2020
Ultima Atualização
17/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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