TJMA - 0801239-28.2021.8.10.0127
1ª instância - 8ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 12:02
Juntada de embargos de declaração
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03/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 09:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2025 14:29
Juntada de petição
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26/06/2025 18:40
Juntada de embargos de declaração
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11/06/2025 12:56
Outras Decisões
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09/02/2024 11:27
Conclusos para decisão
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05/12/2023 05:43
Decorrido prazo de ALPHAMAR AGENCIA MARITIMA LTDA - EPP em 04/12/2023 23:59.
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21/11/2023 14:47
Juntada de petição
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19/10/2023 14:05
Juntada de aviso de recebimento
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02/10/2023 17:44
Juntada de petição
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06/09/2023 09:49
Juntada de Certidão
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01/09/2023 04:44
Decorrido prazo de FABIO ALEXANDRE DE MEDEIROS TORRES em 28/08/2023 23:59.
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30/08/2023 19:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/08/2023 13:24
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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21/08/2023 13:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/08/2023 10:51
Outras Decisões
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17/08/2023 13:59
Conclusos para despacho
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14/08/2023 00:56
Publicado Intimação em 14/08/2023.
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11/08/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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10/08/2023 17:34
Juntada de petição
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09/08/2023 14:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2023 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2023 09:27
Conclusos para despacho
-
02/02/2023 18:32
Juntada de petição
-
24/01/2023 13:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2023 13:32
Juntada de Certidão
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09/01/2023 08:24
Decorrido prazo de FABIO ALEXANDRE DE MEDEIROS TORRES em 14/12/2022 23:59.
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08/01/2023 01:30
Publicado Intimação em 06/12/2022.
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08/01/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
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07/12/2022 12:28
Juntada de petição
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02/12/2022 09:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2022 07:51
Juntada de Certidão
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24/11/2022 07:48
Transitado em Julgado em 07/10/2022
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22/09/2022 00:51
Publicado Intimação em 16/09/2022.
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22/09/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
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14/09/2022 10:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2022 11:16
Julgado procedente o pedido
-
14/03/2022 12:23
Conclusos para julgamento
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11/03/2022 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2022 13:51
Conclusos para despacho
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04/03/2022 16:03
Juntada de petição
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03/03/2022 15:20
Juntada de Certidão
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24/01/2022 10:29
Recebidos os autos do CEJUSC
-
24/01/2022 10:29
Juntada de Certidão
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24/01/2022 10:27
Audiência Conciliação não-realizada para 24/01/2022 09:00 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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24/01/2022 10:27
Conciliação infrutífera
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24/01/2022 00:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
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21/01/2022 15:56
Juntada de petição
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21/01/2022 13:53
Juntada de Certidão
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30/09/2021 13:58
Juntada de aviso de recebimento
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24/09/2021 08:54
Publicado Intimação em 17/09/2021.
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24/09/2021 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
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21/09/2021 09:30
Juntada de Certidão
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16/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0801239-28.2021.8.10.0127 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SWISS RE CORPORATE SOLUTIONS BRASIL SEGUROS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FABIO ALEXANDRE DE MEDEIROS TORRES - OAB/RJ 91377 REU: ALPHAMAR AGENCIA MARITIMA LTDA - EPP DESPACHO Cuida-se de ação de AÇÃO DE RESSARCIMENTO, ajuizada pela parte autora em face da parte ré, ambos devidamente qualificados.
Com efeito, observando que a demanda possui condição de solução pela via da composição, nos termos do art. 334 do CPC, encaminhem-se os autos à Secretaria para designar audiência de conciliação junto ao CEJUSC.
As partes ficam advertidas que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, § 8.º, do CPC).
Ficam as requeridas advertidas que, na eventualidade da ausência de solução em audiência retro marcada, deverá, a partir dessa data, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.
Ciente, ainda, que caso não seja apresentada defesa, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros todos os fatos articulados pela autora (art. 344 do CPC).
Custas já recolhidas.
Publique-se.
Cite-se.
São Luís - MA, 14 de setembro de 2021.
José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito Titular da 8.ª Vara Cível CERTIDÃO CERTIFICO que a Audiência de Conciliação foi designada para o dia 24/01/2022 09:00 a ser realizada na 1ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís (Fórum).
As audiências presenciais de conciliação agendadas na pauta desse 1º Cejusc-Fórum se encontram normalizadas, sendo oportunizado às partes a realização pela modalidade de videoconferência.
Dessa forma, a Audiência de Conciliação poderá ser realizada mediante videoconferência, a critério das partes.
Seguem os dados de acesso à sala de videoconferência da 1ª Sala Processual Link de acesso: https://vc.tjma.jus.br/1cejuscsala1 No campo “usuário”: insira o seu nome No campo “senha”: digite “tjma1234” Observe as seguintes recomendações: 1) No caso de acesso por meio de computador ou notebook, deve ser utilizado o navegador GoogleChrome; 2) Caso seja utilizado smartphone, é necessário atualizar o aplicativo Whatsapp; 3) Dê permissão de acesso a tudo que for solicitado (clique sempre em “permitir”), bem como clique no símbolo do microfone e inicie o compartilhamento da câmera; 4) Para um melhor desempenho da comunicação, é recomendável o uso de fone de ouvido.
Em caso de dúvidas, o 1º CEJUSC poderá ser contatado pelo e-mail [email protected], ou por whatsapp business, pelos números (98)3194-5774 ou (98)3194-5676.
São Luís/MA, data do sistema.
KELYO PEREIRA DE ALMEIDA Auxiliar Judiciário 171579 -
15/09/2021 11:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2021 11:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/09/2021 11:51
Juntada de Certidão
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15/09/2021 11:49
Audiência Conciliação designada para 24/01/2022 09:00 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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14/09/2021 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2021 22:39
Conclusos para despacho
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28/06/2021 09:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/06/2021 22:12
Decorrido prazo de SWISS RE CORPORATE SOLUTIONS BRASIL SEGUROS S.A. em 18/06/2021 23:59:59.
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13/06/2021 00:03
Publicado Intimação em 11/06/2021.
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13/06/2021 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
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09/06/2021 19:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2021 15:19
Declarada incompetência
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03/06/2021 11:13
Conclusos para despacho
-
02/06/2021 19:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2021
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Custas • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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