TJMA - 0815236-19.2019.8.10.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/12/2023 07:37
Baixa Definitiva
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14/12/2023 07:37
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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14/12/2023 07:35
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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14/12/2023 00:03
Decorrido prazo de ANDERSON CAVALCANTE LEAL em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 00:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 13/12/2023 23:59.
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23/11/2023 00:02
Publicado Intimação de acórdão em 21/11/2023.
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23/11/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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17/11/2023 12:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2023 12:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/11/2023 10:49
Conhecido o recurso de EDUARDO NOGUEIRA BORGES - CPF: *66.***.*91-53 (RECORRENTE) e provido
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16/11/2023 10:28
Juntada de Certidão
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16/11/2023 10:19
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/11/2023 10:03
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/11/2023 16:29
Pedido de inclusão em pauta virtual
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06/11/2023 16:29
Pedido de inclusão em pauta
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06/11/2023 16:26
Conclusos para decisão
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19/09/2023 00:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 18/09/2023 23:59.
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14/09/2023 00:07
Decorrido prazo de ANDERSON CAVALCANTE LEAL em 13/09/2023 23:59.
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05/09/2023 00:04
Publicado Intimação de pauta em 05/09/2023.
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05/09/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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01/09/2023 11:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2023 11:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/09/2023 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 08:54
Conclusos para despacho
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28/08/2023 09:44
Recebidos os autos
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28/08/2023 09:44
Juntada de petição
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21/12/2021 08:48
Baixa Definitiva
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21/12/2021 08:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância de origem
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21/12/2021 08:46
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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18/12/2021 06:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 17/12/2021 23:59.
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18/12/2021 06:47
Decorrido prazo de ANDERSON CAVALCANTE LEAL em 17/12/2021 23:59.
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25/11/2021 00:16
Publicado Intimação de acórdão em 25/11/2021.
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25/11/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
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25/11/2021 00:16
Publicado Intimação de acórdão em 25/11/2021.
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25/11/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
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24/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 PROCESSO nº: 0815236-19.2019.8.10.0040 RECORRENTE: EDUARDO NOGUEIRA BORGES Advogado/Autoridade do(a) RECORRENTE: ANDERSON CAVALCANTE LEAL - MA11146-A RECORRIDO: MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ato praticado com fundamento no Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão. Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), quanto ao teor do Acórdão, inserido no ID nº 13513914 - Acórdão.
PRAZOS PARA INTERPOSIÇÃO: • Embargos de Declaração: 05 dias (Art. 1.023 NCPC). • Pedido de Uniformização de Lei: 10 dias (Art. 90, RESOL-GP - 512013). • Agravo nos próprios Autos e Recurso Extraordinário: 15 dias (Art. 1.003, § 5º NCPC). • Agravo Interno: 15 dias (Art. 1.021, § 2º NCPC).
Lei 11.419/2016 (Contagem para consulta - dias corridos).
Art. 5... § 1º Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização. § 2º Na hipótese do § 1º deste artigo, nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a intimação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte. § 3º A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo.
Contagem dos dias para a prática de atos processuais.
Lei 9.099/1995 (Contagem para prática de ato processual - dias úteis).
Art. 12-A.
Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis.
IMPERATRIZ - MA, 23 de novembro de 2021.
JOAO VITOR BATISTA CORREA SOUSA Servidor da Justiça -
23/11/2021 09:12
Juntada de Certidão
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23/11/2021 09:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2021 09:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2021 16:44
Conhecido o recurso de EDUARDO NOGUEIRA BORGES - CPF: *66.***.*91-53 (RECORRENTE) e não-provido
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08/11/2021 09:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/11/2021 02:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 04/11/2021 23:59.
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26/10/2021 02:42
Decorrido prazo de ANDERSON CAVALCANTE LEAL em 25/10/2021 23:59.
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20/10/2021 23:29
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/10/2021 00:33
Publicado Intimação de pauta em 18/10/2021.
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16/10/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
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15/10/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TURMA RECURSAL ÚNICA CÍVEL E CRIMINAL DE COMARCA DE IMPERATRIZ Gabinete do 1º Vogal da Turma Recursal Cível e Criminal de Imperatriz RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0815236-19.2019.8.10.0040 RECORRENTE: EDUARDO NOGUEIRA BORGES Advogado/Autoridade do(a) RECORRENTE: ANDERSON CAVALCANTE LEAL - MA11146-A RECORRIDO: MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ INTIMAÇÃO Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), neste ato, acerca do julgamento do processo em epígrafe em ambiente virtual pela Turma Recursal Cível e Criminal de Imperatriz, consoante o art. 278-A do RITJ-MA, na sessão com início às 15:00h do dia 21/10/2021 e término às 14:59h do dia 28/10/2021, ou não se realizando, na sessão virtual subsequente.
Ficam os advogados advertidos que, em conformidade com o art. 278-F, IV e §1º do RITJ-MA, os processos que tiverem pedido de sustentação oral, por meio de petição eletrônica juntada aos autos em até 24 horas de antecedência do horário previsto para abertura da Sessão Virtual, serão retirados de pauta e incluídos em nova sessão para a realização da sustentação oral requerida.
IMPERATRIZ-MA, 14 de outubro de 2021.
KARENNINA GOMES FERRAZ GRAGNANIN Diretor de Secretaria -
14/10/2021 10:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2021 10:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/10/2021 10:18
Juntada de Certidão
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05/10/2021 04:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 04/10/2021 23:59.
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27/09/2021 11:14
Pedido de inclusão em pauta
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27/09/2021 11:10
Conclusos para decisão
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25/09/2021 01:16
Decorrido prazo de ANDERSON CAVALCANTE LEAL em 24/09/2021 23:59.
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17/09/2021 00:59
Publicado Intimação de pauta em 17/09/2021.
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17/09/2021 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
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16/09/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TURMA RECURSAL ÚNICA CÍVEL E CRIMINAL DE COMARCA DE IMPERATRIZ Gabinete do 1º Vogal da Turma Recursal Cível e Criminal de Imperatriz RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0815236-19.2019.8.10.0040 RECORRENTE: EDUARDO NOGUEIRA BORGES Advogado/Autoridade do(a) RECORRENTE: ANDERSON CAVALCANTE LEAL - MA11146-A RECORRIDO: MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ INTIMAÇÃO Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), neste ato, acerca do julgamento do processo em epígrafe em ambiente virtual pela Turma Recursal Cível e Criminal de Imperatriz, consoante o art. 278-A do RITJ-MA, na sessão com início às 15:00h do dia 14/10/2021 e término às 14:59h do dia 21/10/2021, ou não se realizando, na sessão virtual subsequente.
Ficam os advogados advertidos que, em conformidade com o art. 278-F, IV e §1º do RITJ-MA, os processos que tiverem pedido de sustentação oral, por meio de petição eletrônica juntada aos autos em até 24 horas de antecedência do horário previsto para abertura da Sessão Virtual, serão retirados de pauta e incluídos em nova sessão para a realização da sustentação oral requerida.
IMPERATRIZ-MA, 15 de setembro de 2021 JOAO VITOR BATISTA CORREA SOUSA Diretor de Secretaria -
15/09/2021 12:02
Juntada de Certidão
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15/09/2021 12:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2021 12:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/09/2021 07:15
Outras Decisões
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26/02/2021 11:23
Conclusos para decisão
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26/02/2021 11:23
Juntada de Certidão
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25/02/2021 09:31
Recebidos os autos
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25/02/2021 09:31
Juntada de Petição (outras)
-
22/02/2021 09:48
Baixa Definitiva
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22/02/2021 09:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância de origem
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22/02/2021 09:48
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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11/02/2021 00:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 10/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 00:30
Decorrido prazo de ANDERSON CAVALCANTE LEAL em 05/02/2021 23:59:59.
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15/12/2020 00:09
Publicado Intimação em 15/12/2020.
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15/12/2020 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2020
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11/12/2020 13:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/12/2020 13:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/07/2020 10:04
Homologada a Desistência do Recurso
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14/07/2020 18:03
Juntada de petição
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01/07/2020 12:50
Recebidos os autos
-
01/07/2020 12:50
Conclusos para despacho
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01/07/2020 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2020
Ultima Atualização
17/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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