TJMA - 0810541-22.2019.8.10.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2022 14:41
Baixa Definitiva
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04/02/2022 14:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância de origem
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04/02/2022 14:37
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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01/02/2022 02:30
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 31/01/2022 23:59.
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13/12/2021 16:00
Juntada de protocolo
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13/12/2021 15:51
Juntada de protocolo
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06/12/2021 00:04
Publicado Intimação de acórdão em 06/12/2021.
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06/12/2021 00:04
Publicado Intimação de acórdão em 06/12/2021.
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04/12/2021 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
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04/12/2021 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
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03/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 PROCESSO nº: 0810541-22.2019.8.10.0040 RECORRENTE: GABRIELA LILIANA MEDEIROS SUAREZ Advogados/Autoridades do(a) RECORRENTE: CAROLINE BANDEIRA QUEIROZ - MA18043-A, MANUELLA SAMPAIO GALLAS SANTO COSTA - MA8349-A RECORRIDO: ESTADO DO MARANHAO REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO MARANHÃO INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ato praticado com fundamento no Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão.
Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), quanto ao teor do Acórdão, inserido no ID nº 13851037 - Acórdão.
PRAZOS PARA INTERPOSIÇÃO: • Embargos de Declaração: 05 dias (Art. 1.023 NCPC). • Pedido de Uniformização de Lei: 10 dias (Art. 90, RESOL-GP - 512013). • Agravo nos próprios Autos e Recurso Extraordinário: 15 dias (Art. 1.003, § 5º NCPC). • Agravo Interno: 15 dias (Art. 1.021, § 2º NCPC).
Lei 11.419/2016 (Contagem para consulta - dias corridos).
Art. 5... § 1º Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização. § 2º Na hipótese do § 1º deste artigo, nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a intimação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte. § 3º A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo.
Contagem dos dias para a prática de atos processuais.
Lei 9.099/1995 (Contagem para prática de ato processual - dias úteis).
Art. 12-A.
Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis.
IMPERATRIZ - MA, 2 de dezembro de 2021.
JOAO VITOR BATISTA CORREA SOUSA Servidor da Justiça -
02/12/2021 08:35
Juntada de Certidão
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02/12/2021 08:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2021 08:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2021 18:24
Conhecido o recurso de GABRIELA LILIANA MEDEIROS SUAREZ - CPF: *20.***.*12-66 (RECORRENTE) e não-provido
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08/11/2021 09:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/11/2021 02:26
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 04/11/2021 23:59.
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25/10/2021 14:23
Juntada de protocolo
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20/10/2021 23:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/10/2021 15:44
Juntada de protocolo
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18/10/2021 01:30
Publicado Intimação de pauta em 18/10/2021.
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16/10/2021 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
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15/10/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TURMA RECURSAL ÚNICA CÍVEL E CRIMINAL DE COMARCA DE IMPERATRIZ Gabinete do 1º Vogal da Turma Recursal Cível e Criminal de Imperatriz RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0810541-22.2019.8.10.0040 RECORRENTE: GABRIELA LILIANA MEDEIROS SUAREZ Advogados/Autoridades do(a) RECORRENTE: CAROLINE BANDEIRA QUEIROZ - MA18043-A, MANUELLA SAMPAIO GALLAS SANTO COSTA - MA8349-A RECORRIDO: ESTADO DO MARANHAO REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO MARANHÃO INTIMAÇÃO Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), neste ato, acerca do julgamento do processo em epígrafe em ambiente virtual pela Turma Recursal Cível e Criminal de Imperatriz, consoante o art. 278-A do RITJ-MA, na sessão com início às 15:00h do dia 21/10/2021 e término às 14:59h do dia 28/10/2021, ou não se realizando, na sessão virtual subsequente.
Ficam os advogados advertidos que, em conformidade com o art. 278-F, IV e §1º do RITJ-MA, os processos que tiverem pedido de sustentação oral, por meio de petição eletrônica juntada aos autos em até 24 horas de antecedência do horário previsto para abertura da Sessão Virtual, serão retirados de pauta e incluídos em nova sessão para a realização da sustentação oral requerida.
IMPERATRIZ-MA, 14 de outubro de 2021 KARENNINA GOMES FERRAZ GRAGNANIN Diretor de Secretaria -
14/10/2021 15:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2021 15:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/10/2021 15:46
Juntada de Certidão
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05/10/2021 04:28
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 04/10/2021 23:59.
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27/09/2021 11:15
Pedido de inclusão em pauta
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27/09/2021 11:13
Conclusos para decisão
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23/09/2021 14:56
Juntada de protocolo
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22/09/2021 11:16
Juntada de protocolo
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17/09/2021 00:59
Publicado Intimação de pauta em 17/09/2021.
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17/09/2021 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
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16/09/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TURMA RECURSAL ÚNICA CÍVEL E CRIMINAL DE COMARCA DE IMPERATRIZ Gabinete do 1º Vogal da Turma Recursal Cível e Criminal de Imperatriz RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0810541-22.2019.8.10.0040 RECORRENTE: GABRIELA LILIANA MEDEIROS SUAREZ Advogados/Autoridades do(a) RECORRENTE: CAROLINE BANDEIRA QUEIROZ - MA18043-A, MANUELLA SAMPAIO GALLAS SANTO COSTA - MA8349-A RECORRIDO: ESTADO DO MARANHAO REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO MARANHÃO INTIMAÇÃO Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), neste ato, acerca do julgamento do processo em epígrafe em ambiente virtual pela Turma Recursal Cível e Criminal de Imperatriz, consoante o art. 278-A do RITJ-MA, na sessão com início às 15:00h do dia 14/10/2021 e término às 14:59h do dia 21/10/2021, ou não se realizando, na sessão virtual subsequente.
Ficam os advogados advertidos que, em conformidade com o art. 278-F, IV e §1º do RITJ-MA, os processos que tiverem pedido de sustentação oral, por meio de petição eletrônica juntada aos autos em até 24 horas de antecedência do horário previsto para abertura da Sessão Virtual, serão retirados de pauta e incluídos em nova sessão para a realização da sustentação oral requerida.
IMPERATRIZ-MA, 15 de setembro de 2021 JOAO VITOR BATISTA CORREA SOUSA Diretor de Secretaria -
15/09/2021 12:08
Juntada de Certidão
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15/09/2021 12:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2021 12:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/09/2021 07:15
Outras Decisões
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30/03/2021 10:21
Conclusos para decisão
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30/03/2021 10:20
Juntada de Certidão
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30/03/2021 00:44
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 29/03/2021 23:59:59.
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26/02/2021 14:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/02/2021 14:29
Juntada de Certidão
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18/02/2021 00:18
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 17/02/2021 23:59:59.
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17/02/2021 16:08
Juntada de petição
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17/02/2021 15:56
Juntada de agravo interno cível (1208)
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28/01/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2021
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28/01/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2021
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28/01/2021 02:17
Publicado Intimação em 25/01/2021.
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28/01/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2021
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21/01/2021 16:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2021 16:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2021 16:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/11/2020 12:42
Conhecido o recurso de GABRIELA LILIANA MEDEIROS SUAREZ - CPF: *20.***.*12-66 (RECORRENTE) e não-provido
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24/05/2020 15:10
Recebidos os autos
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24/05/2020 15:10
Conclusos para despacho
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24/05/2020 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2020
Ultima Atualização
02/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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