TJMA - 0804587-57.2021.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2023 11:52
Arquivado Definitivamente
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15/03/2023 11:34
Juntada de petição
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01/03/2023 19:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/03/2023 13:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Caxias.
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01/03/2023 13:44
Realizado cálculo de custas
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03/02/2023 09:23
Recebidos os Autos pela Contadoria
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24/01/2023 08:26
Transitado em Julgado em 15/12/2022
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21/01/2023 16:03
Decorrido prazo de JOSE GOMES DA SILVA em 15/12/2022 23:59.
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21/01/2023 15:54
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 15/12/2022 23:59.
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13/12/2022 20:57
Publicado Intimação em 23/11/2022.
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13/12/2022 20:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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02/12/2022 07:25
Juntada de petição
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01/12/2022 16:00
Juntada de petição
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21/11/2022 10:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2022 15:24
Homologada a Transação
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27/10/2022 20:14
Conclusos para julgamento
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27/10/2022 20:14
Juntada de Certidão
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27/10/2022 14:11
Juntada de petição
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06/10/2022 00:08
Publicado Despacho (expediente) em 06/10/2022.
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06/10/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
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04/10/2022 04:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2022 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2022 19:43
Conclusos para despacho
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02/09/2022 15:41
Juntada de petição
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02/09/2022 15:34
Juntada de petição
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12/08/2022 00:40
Publicado Ato Ordinatório em 12/08/2022.
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11/08/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
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09/08/2022 08:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2022 08:42
Juntada de Certidão
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08/08/2022 10:45
Recebidos os autos
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08/08/2022 10:45
Juntada de despacho
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11/11/2021 09:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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11/11/2021 09:23
Juntada de Certidão
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08/11/2021 14:17
Juntada de contrarrazões
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14/10/2021 12:32
Decorrido prazo de JOSE GOMES DA SILVA em 13/10/2021 23:59.
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14/10/2021 12:31
Decorrido prazo de JOSE GOMES DA SILVA em 13/10/2021 23:59.
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14/10/2021 05:06
Publicado Intimação em 13/10/2021.
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14/10/2021 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2021
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14/10/2021 01:55
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 13/10/2021 23:59.
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12/10/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0804587-57.2021.8.10.0029 Autos de: [Empréstimo consignado] Requerente: JOSE GOMES DA SILVA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: LUAN DOURADO SANTOS Requerido(a): BANCO PAN S/A | Adv.: Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr. LUAN DOURADO SANTOS - OAB MA15443, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 54261427, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, michelle pinheiro, matrícula nº 137711, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Segunda-feira, 11 de Outubro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
11/10/2021 16:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2021 15:59
Juntada de Certidão
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11/10/2021 14:54
Juntada de apelação cível
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24/09/2021 21:24
Publicado Intimação em 20/09/2021.
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24/09/2021 21:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
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17/09/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0804587-57.2021.8.10.0 Autos de: [Empréstimo consignado] Requerente: JOSE GOMES DA SILVA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: LUAN DOURADO SANTOS Requerido(a): BANCO PAN S/A | Adv.: Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr.
LUAN DOURADO SANTOS - OAB MA15443 - CPF: *45.***.*72-65 (ADVOGADO) e Dr.
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - OAB MA11812-A - CPF: *38.***.*05-11 (ADVOGADO), para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 52201541, cujo conteúdo é da seguinte matéria: " Diante do exposto, com base nos fundamentos acima esposados, bem como no artigos 355, 373, inciso II, 374, todos do CPC, e Decisão do IRDR nº 53983/2016, JULGO PROCEDENTE com resolução de mérito, para acolher os pedidos constantes na inicial, e declarar nulo e inexigíveis o contrato de empréstimo consignado de número nº 313990184-1 , junto ao Banco PAN S/A e a parte requerente, bem como condeno o banco réu a realizar a devolução dos valores cobrados com base no contrato supracitado à requerente, devendo a devolução ser realizada em dobro, com a devida atualização a ser realizada em futura liquidação.
Por último, condeno o Banco requerido no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais, levando-se em conta o princípio da proporcionalidade. E ainda, a condenação será monetariamente atualizada pelos índices do IGP-M, desde a data do arbitramento (Súmula 362 do STJ), e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, a partir da data do evento danos (art. 398 do Código Civil e Súmula 54 do STJ).
Condeno o réu ao pagamento das custas e demais despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, para o que considero o tempo e o trabalho exigido até o deslinde da causa.
Após o prazo para recurso, acaso a sentença transite em julgado, determino que os autos sejam enviados a contadoria judicial para que realize o cálculo da condenação acima descrita.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Caxias (MA), data do sistema.
SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO.
Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Roseane Monteiro Santos, matrícula nº 165431, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Quinta-feira, 16 de Setembro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE -
16/09/2021 09:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2021 22:09
Julgado procedente o pedido
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20/08/2021 18:52
Conclusos para julgamento
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20/08/2021 18:52
Juntada de Certidão
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20/08/2021 15:40
Juntada de réplica à contestação
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30/07/2021 13:29
Publicado Intimação em 29/07/2021.
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30/07/2021 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
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27/07/2021 13:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2021 17:40
Juntada de petição
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23/07/2021 09:56
Juntada de aviso de recebimento
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22/07/2021 08:21
Juntada de contestação
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07/07/2021 19:20
Juntada de petição
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06/07/2021 17:59
Juntada de protocolo
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08/06/2021 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/06/2021 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2021 18:46
Conclusos para julgamento
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07/06/2021 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2021 10:15
Conclusos para decisão
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17/05/2021 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2021
Ultima Atualização
12/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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