TJMA - 0803629-12.2020.8.10.0060
1ª instância - 2ª Vara Civel de Timon
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/11/2023 13:25
Arquivado Definitivamente
-
17/11/2023 13:18
Transitado em Julgado em 06/11/2023
-
07/11/2023 04:16
Decorrido prazo de JOAO LUIZ MELO PEREIRA DA SILVA em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 04:16
Decorrido prazo de ROMMEL MELO PEREIRA DA SILVA em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 04:16
Decorrido prazo de MARIA EVANDA ARAGÃO DE SOUSA em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 04:16
Decorrido prazo de COMPANHIA HIDRO ELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO-CHESF em 06/11/2023 23:59.
-
13/10/2023 00:26
Publicado Intimação em 13/10/2023.
-
12/10/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 11:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2023 22:42
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
06/09/2023 10:03
Juntada de parecer de mérito (mp)
-
04/09/2023 10:10
Conclusos para julgamento
-
04/09/2023 10:09
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 02:36
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO em 01/09/2023 23:59.
-
08/08/2023 15:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/08/2023 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 08:49
Conclusos para julgamento
-
08/08/2023 08:49
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 10:10
Decorrido prazo de JOAO LUIZ MELO PEREIRA DA SILVA em 18/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 10:09
Decorrido prazo de ROMMEL MELO PEREIRA DA SILVA em 18/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 16:23
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 04:06
Publicado Decisão em 04/07/2023.
-
04/07/2023 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
04/07/2023 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
30/06/2023 15:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2023 12:18
Outras Decisões
-
10/03/2023 04:00
Decorrido prazo de JUNALDO FROES SANTOS em 27/01/2023 23:59.
-
07/02/2023 15:00
Conclusos para decisão
-
07/02/2023 13:46
Juntada de Certidão
-
29/01/2023 10:35
Juntada de petição
-
16/01/2023 16:52
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES ARAGAO DE SOUSA em 19/12/2022 23:59.
-
16/01/2023 16:52
Decorrido prazo de PEDRO ALEXANDRINO MACHADO FILHO em 19/12/2022 23:59.
-
16/01/2023 16:51
Decorrido prazo de ALESSANDRA ARAGAO DE SOUSA GAMBARINI em 19/12/2022 23:59.
-
16/01/2023 16:51
Decorrido prazo de MOISES PEREIRA DE BRITO NETO em 19/12/2022 23:59.
-
12/01/2023 06:12
Publicado Intimação em 12/12/2022.
-
12/01/2023 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
08/12/2022 10:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/12/2022 01:53
Decorrido prazo de LAZARO OLIVEIRA DA SILVA em 23/09/2022 23:59.
-
08/12/2022 01:53
Decorrido prazo de ALESSANDRA ARAGAO DE SOUSA GAMBARINI em 23/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 11:09
Decorrido prazo de MOISES PEREIRA DE BRITO NETO em 18/10/2022 23:59.
-
30/10/2022 11:09
Decorrido prazo de JUNALDO FROES SANTOS em 18/10/2022 23:59.
-
30/10/2022 11:08
Decorrido prazo de MOISES PEREIRA DE BRITO NETO em 18/10/2022 23:59.
-
30/10/2022 11:08
Decorrido prazo de JUNALDO FROES SANTOS em 18/10/2022 23:59.
-
14/10/2022 14:28
Juntada de petição
-
12/10/2022 09:41
Publicado Intimação em 10/10/2022.
-
12/10/2022 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
11/10/2022 15:23
Audiência Instrução cancelada para 18/10/2022 11:30 2ª Vara Cível de Timon.
-
11/10/2022 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 12:19
Conclusos para decisão
-
07/10/2022 11:02
Juntada de petição
-
06/10/2022 14:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2022 10:30
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 18:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2022 18:16
Juntada de diligência
-
05/10/2022 14:50
Conclusos para decisão
-
05/10/2022 08:54
Juntada de petição
-
26/09/2022 15:44
Juntada de petição (3º interessado)
-
21/09/2022 16:03
Publicado Intimação em 16/09/2022.
-
21/09/2022 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
20/09/2022 07:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2022 07:16
Juntada de diligência
-
19/09/2022 22:16
Juntada de petição
-
14/09/2022 07:36
Expedição de Mandado.
-
14/09/2022 07:36
Expedição de Mandado.
-
14/09/2022 07:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2022 10:17
Audiência Instrução designada para 18/10/2022 11:30 2ª Vara Cível de Timon.
-
13/09/2022 09:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/11/2021 23:33
Juntada de petição
-
25/11/2021 17:40
Juntada de termo
-
25/11/2021 17:39
Conclusos para decisão
-
20/11/2021 10:56
Decorrido prazo de ALESSANDRA ARAGAO DE SOUSA GAMBARINI em 19/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 10:56
Decorrido prazo de ALESSANDRA ARAGAO DE SOUSA GAMBARINI em 19/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 10:19
Decorrido prazo de LAZARO OLIVEIRA DA SILVA em 19/11/2021 23:59.
-
17/11/2021 16:54
Juntada de petição
-
16/11/2021 15:31
Juntada de petição
-
25/10/2021 04:59
Publicado Intimação em 25/10/2021.
-
23/10/2021 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
22/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0803629-12.2020.8.10.0060 AÇÃO: RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE IMÓVEL (1683) AUTOR: JOAO LUIZ MELO PEREIRA DA SILVA, ROMMEL MELO PEREIRA DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MOISES PEREIRA DE BRITO NETO - MA3798 REU: MARIA EVANDRA ARAGÃO DE SOUSA Advogado/Autoridade do(a) REU: MARIA DE LOURDES ARAGAO DE SOUSA - PI7256 Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da DECISÃO expedida nos presentes autos, com o seguinte teor: Não existindo as situações previstas nos artigos 354, 355 e 356, todos do Código de Processo Civil, passo à decisão de saneamento e organização do processo, a teor do art. 357 do mesmo Diploma Legal.
I.
QUESTÕES PROCESSUAIS PENDENTES I.1.
Do nome correto da contestante Defiro o pleito da requerida formulado na contestação Id. 42344476 para que passe a constar como nome da suplicada no sistema PJe MARIA EVANDA ARAGÃO DE SOUSA, o que deve ser providenciado pela SEJUD do Polo de Timon.
I.2.
Da impugnação ao pedido de justiça gratuita Em sua peça contestatória, a promovida Maria Evanda alega a impossibilidade de concessão de Justiça Gratuita à requerente ante a ausência de demonstração de hipossuficiência.
No caso, apreciando com acuidade os autos, vislumbram-se indícios de que os autores podem arcar com o pagamento das custas processuais: a um, porque alegam ser proprietários de um imóvel de cerca de 244hectares; a dois, porque os postulantes têm profissão de engenheiro agrônomo e de engenheiro civil; a três, porque os requerentes arcaram com um memorial descritivo com georreferenciamento (vide Ids. 34904022 e 34904024), que não é barato.
Assim, determino a intimação do patrono da parte suplicante para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar documentalmente que os demandantes se enquadram nas condições previstas na Lei nº 1.060/50, sob pena de revogação da benesse da Justiça Gratuita.
Caso não sejam cumpridas as mencionadas determinações, deve a parte autora, no mesmo lapso temporal supracitado e independentemente de nova intimação, comprovar o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição.
I.3.
Da denunciação da lide proposta pelos postulantes na réplica Na réplica Id. 54160048 os autores suscitam a denunciação da lide em relação ao Sr.
ORGMAR MARQUES MONTEIRO.
Tendo em vista o disposto no art. 10 do CPC, intime-se a causídica da ré Maria Evanda para, no interregno de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a denunciação da lide supracitada.
II – DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA No que pertine à distribuição do ônus probatório, aplica-se ao caso o artigo 373 do Código de Processo Civil vigente, ficando a parte promovente com a incumbência de provar os fatos constitutivos de seus direitos, e os requeridos, de comprovar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte requerente.
III – QUESTÕES DE FATO SOBRE AS QUAIS RECAIRÁ A ATIVIDADE PROBATÓRIA E ESPECIFICAÇÃO DOS MEIOS DE PROVA ADMITIDOS Fixo como pontos controvertidos: 1 – a dimensão correta do imóvel descrito na exordial; 2- a quem pertence a área litigiosa.
Em relação às provas a serem produzidas, observa-se que as partes postularam diversas provas sem qualquer justificativa quanto à sua relevância e pertinência.
Nesse sentido, a fim de evitar uma designação desnecessária de audiência de instrução, determino que, no lapso temporal de 15 (quinze) dias, as partes especifiquem justificadamente as provas que pretendem produzir.
Saliente-se que o silêncio ou eventual pedido genérico por produção de provas serão interpretados como dispensa de outras provas e concordância com o julgamento antecipado, bem como, serão indeferidos requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Transcorrido o prazo acima fixado, certifique-se o necessário, voltando-me os autos conclusos.
Intimem-se, servindo a presente como mandado.
Timon/MA, 16 de Outubro de 2021.
Juíza Susi Ponte de Almeida Titular da 2ª Vara Cível de Timon/MA.
Aos 21/10/2021, eu MARIA BETHANIA MONTEIRO DE AZEVEDO, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
21/10/2021 13:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2021 10:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/10/2021 15:59
Juntada de termo
-
11/10/2021 15:58
Conclusos para decisão
-
08/10/2021 09:50
Juntada de réplica à contestação
-
24/09/2021 08:12
Publicado Intimação em 17/09/2021.
-
24/09/2021 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
23/09/2021 23:27
Juntada de petição
-
16/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0803629-12.2020.8.10.0060 AÇÃO: RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE IMÓVEL (1683) AUTOR: JOAO LUIZ MELO PEREIRA DA SILVA, ROMMEL MELO PEREIRA DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MOISES PEREIRA DE BRITO NETO - MA3798 REU: MARIA EVANDRA ARAGÃO DE SOUSA Advogado/Autoridade do(a) REU: MARIA DE LOURDES ARAGAO DE SOUSA - PI7256 Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do ATO ORDINATÓRIO expedido nos presentes autos, com o seguinte teor: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, DIGA a parte autora sobre a contestação e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Timon/MA,8 de setembro de 2021 SYNARA MARIA BRITO SA LEAL Secretaria Judicial Única Digital do Polo de TimonAos 15/09/2021, eu MARIA BETHANIA MONTEIRO DE AZEVEDO, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
15/09/2021 12:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2021 21:32
Juntada de petição
-
08/09/2021 10:52
Juntada de Certidão
-
15/03/2021 11:06
Juntada de Certidão
-
12/03/2021 07:41
Decorrido prazo de MOISES PEREIRA DE BRITO NETO em 11/03/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 22:05
Juntada de contestação
-
12/11/2020 03:48
Decorrido prazo de COMPANHIA HIDRO ELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO-CHESF em 11/11/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 03:48
Decorrido prazo de MARIA EVANDA ARAGÃO DE SOUSA em 11/11/2020 23:59:59.
-
11/11/2020 00:58
Publicado Intimação em 11/11/2020.
-
10/11/2020 18:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2020
-
09/11/2020 17:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2020 16:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
03/11/2020 10:53
Conclusos para decisão
-
03/11/2020 10:53
Juntada de Certidão
-
30/10/2020 12:04
Juntada de contestação
-
30/10/2020 12:03
Juntada de contestação
-
24/10/2020 00:18
Publicado Intimação em 23/10/2020.
-
24/10/2020 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/10/2020 10:50
Juntada de contestação
-
21/10/2020 13:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2020 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2020 11:49
Conclusos para decisão
-
21/10/2020 11:49
Juntada de Certidão
-
20/10/2020 21:15
Juntada de petição
-
19/10/2020 03:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2020 03:00
Juntada de diligência
-
19/10/2020 02:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2020 02:57
Juntada de diligência
-
08/10/2020 16:47
Expedição de Mandado.
-
08/10/2020 16:43
Juntada de edital
-
24/09/2020 12:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
24/09/2020 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2020 11:24
Conclusos para despacho
-
21/09/2020 11:24
Juntada de Certidão
-
19/09/2020 07:27
Decorrido prazo de MOISES PEREIRA DE BRITO NETO em 15/09/2020 23:59:59.
-
19/09/2020 02:29
Publicado Despacho (expediente) em 08/09/2020.
-
19/09/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/09/2020 09:46
Juntada de petição
-
03/09/2020 17:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2020 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2020 09:38
Conclusos para despacho
-
26/08/2020 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2020
Ultima Atualização
22/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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