TJMA - 0800599-36.2019.8.10.0146
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Raimundo Jose Barros de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/10/2021 00:00
Intimação
Estado do Maranhão Poder Judiciário Comarca de Joselândia-MA Avenida Duque de Caxias s/n, Centro / FONE: (99) 3637-1591 / E-MAIL: [email protected] PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE PROCESSO Nº. 0800599-36.2019.8.10.0146.
Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
Requerente(s): VILMAR NICOLAU DE SOUSA.
Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: MARCOS ANTONIO RODRIGUES MENDES - MA14347, HUGO PEDRO SANTOS OLIVEIRA - MA12968-A Requerido(a)(s): EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A ATO ORDINATÓRIO Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça.
Em consonância do Art. 1ª do Provimento 22/2018 da CGJ: XXXII – intimação das partes para conhecimento do retorno dos autos da instância superior, afim de que pleiteiem o que entenderem de direito; Intimo as partes para conhecimento do retorno dos autos da Instância Superior, bem como para apresentarem manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Joselândia/MA, 13 de outubro de 2021.
LUCAS ROBERT VARAO NEGREIROS Servidor(a) Judicial da Comarca de Joselândia/MA -
13/10/2021 13:38
Baixa Definitiva
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13/10/2021 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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13/10/2021 13:38
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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09/10/2021 01:01
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHAO-CEMAR em 08/10/2021 23:59.
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09/10/2021 01:01
Decorrido prazo de VILMAR NICOLAU DE SOUSA em 08/10/2021 23:59.
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17/09/2021 01:08
Publicado Acórdão (expediente) em 17/09/2021.
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17/09/2021 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
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16/09/2021 00:00
Intimação
SESSÃO VIRTUAL PERÍODO: 06.09.2021 A 13.09.2021 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº: 0800599-36.2019.8.10.0146 - JOSELÂNDIA APELANTE: VILMAR NICOLAU DE SOUSA ADVOGADO: MARCOS ANTONIO RODRIGUES MENDES OAB/MA – 14.347 APELADO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADO: LUCIMARY GALVÃO LEONARDO GARCES OAB/MA – 6100 RELATOR: Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa EMENTA APELAÇÃO CÍVEL.
CONSUMIDOR.
FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
FATURA COM VALOR EXORBITANTE.
COBRANÇA INDEVIDA.
INEXISTÊNCIA.
EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO.
APELO IMPROVIDO.
I.
A ré, ora apelada, desincumbiu-se do seu ônus ao demonstrar que a origem do débito refere-se à leitura realizada no medidor de energia da residência da parte autora, as quais, nos meses contestados, apresentaram um consumo de KW/h maior que os meses anteriores.
II.
Hipótese dos autos em que não há como se atribuir ato ilícito à concessionária de energia pública, porquanto apenas agiu no exercício regular do direito, nos termos do art. 188, I, do Código Civil, razão pela qual concluo inexistir elementos para caracterização da responsabilidade civil.
III.
Apelo improvido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em conhecer e negar provimento ao apelo, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Raimundo José Barros de Sousa (Presidente e Relator), Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe e José de Ribamar Castro.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça, o Dr.
Joaquim Henrique de Carvalho Lobato.
Sessão Virtual da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, do período de 06 a 13 de setembro de 2021. Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator -
15/09/2021 12:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2021 11:33
Conhecido o recurso de VILMAR NICOLAU DE SOUSA - CPF: *35.***.*28-68 (APELANTE) e não-provido
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14/09/2021 09:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/09/2021 09:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/09/2021 10:41
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/08/2021 15:04
Pedido de inclusão em pauta virtual
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29/06/2021 00:34
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHAO-CEMAR em 28/06/2021 23:59:59.
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29/06/2021 00:34
Decorrido prazo de VILMAR NICOLAU DE SOUSA em 28/06/2021 23:59:59.
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07/06/2021 00:22
Publicado Decisão em 07/06/2021.
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05/06/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2021
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02/06/2021 12:43
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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02/06/2021 12:43
Conclusos ao relator ou relator substituto
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02/06/2021 12:42
Juntada de documento
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02/06/2021 12:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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02/06/2021 10:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2021 08:17
Determinação de redistribuição por prevenção
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28/01/2021 09:41
Juntada de parecer do ministério público
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10/11/2020 08:04
Conclusos ao relator ou relator substituto
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10/11/2020 00:27
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 09/11/2020 23:59:59.
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05/10/2020 10:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/10/2020 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2020 08:23
Recebidos os autos
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27/09/2020 08:23
Conclusos para decisão
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27/09/2020 08:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2021
Ultima Atualização
15/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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