TJMA - 0000002-63.1996.8.10.0128
1ª instância - 1ª Vara de Sao Mateus do Maranhao
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2023 09:19
Arquivado Definitivamente
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07/11/2023 09:18
Transitado em Julgado em 06/11/2023
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07/11/2023 03:16
Decorrido prazo de ENREL - EMPREENDIMENTOS REUNIDOS INDUSTRIA LTDA em 06/11/2023 23:59.
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03/11/2023 08:00
Publicado Ato Ordinatório em 27/10/2023.
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03/11/2023 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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26/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO 1ª VARA Fórum Advogado Kléber Moreira - Rua Volta Redonda, s/n, Toca da Raposa - CEP 65470-000, São Mateus do Maranhão/MA Fone: (99) 3639-0766 / E-mail: [email protected] Processo nº 0000002-63.1996.8.10.0128 Requerente: AUTOR: ENREL - EMPREENDIMENTOS REUNIDOS INDUSTRIA LTDA Requerido(a): GETULIO DE AMORIM CARDOSO ATO ORDINATÓRIO Para os fins do disposto no § 3º, I, alínea "b", do art. 4º, da PORTARIA-CONJUNTA nº 52019, retificada pela PORTARIA-CONJUNTA nº 62019, atesto a conclusão de todas as etapas de digitalização das peças e respectiva virtualização dos autos físicos tombados sob o nº 0000002-63.1996.8.10.0128, formando autos digitais na instalação do Sistema PJe do 1º Grau, mantendo a numeração única.
E, em cumprimento ao disposto no art. 4º, § 3º, I, “c”, da PORTARIA-CONJUNTA nº 52019, por este ato, INTIMO a(s) partes, na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(a(s), Defensor(es) Público(s) ou dativo(s), Procurador(es) do Estado do Maranhão, e/ou Procurador(es) do(s) Município(s) que atuem na presente ação e mantenha(m) credenciamento no PJe, para, querendo, manifestar(em)-se sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, facultando-lhes a indicação e/ou requerimento ao Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, para que determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos.
São Mateus do Maranhão/MA, Sexta-feira, 13 de Janeiro de 2023.
MARIA JOSEANE BRANCA MANO MAGALHAES Servidor(a) da 1.ª Vara da Comarca de São Mateus do Maranhão -
25/10/2023 12:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2023 12:26
Juntada de sentença (expediente)
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19/04/2023 13:51
Decorrido prazo de GETULIO DE AMORIM CARDOSO em 30/01/2023 23:59.
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19/04/2023 13:51
Decorrido prazo de ENREL - EMPREENDIMENTOS REUNIDOS INDUSTRIA LTDA em 30/01/2023 23:59.
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02/02/2023 03:08
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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02/02/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
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02/02/2023 03:07
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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02/02/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
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16/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO 1ª VARA Fórum Advogado Kléber Moreira - Rua Volta Redonda, s/n, Toca da Raposa - CEP 65470-000, São Mateus do Maranhão/MA Fone: (99) 3639-0766 / E-mail: [email protected] Processo nº 0000002-63.1996.8.10.0128 Requerente: AUTOR: ENREL - EMPREENDIMENTOS REUNIDOS INDUSTRIA LTDA Requerido(a): GETULIO DE AMORIM CARDOSO ATO ORDINATÓRIO Para os fins do disposto no § 3º, I, alínea "b", do art. 4º, da PORTARIA-CONJUNTA nº 52019, retificada pela PORTARIA-CONJUNTA nº 62019, atesto a conclusão de todas as etapas de digitalização das peças e respectiva virtualização dos autos físicos tombados sob o nº 0000002-63.1996.8.10.0128, formando autos digitais na instalação do Sistema PJe do 1º Grau, mantendo a numeração única.
E, em cumprimento ao disposto no art. 4º, § 3º, I, “c”, da PORTARIA-CONJUNTA nº 52019, por este ato, INTIMO a(s) partes, na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(a(s), Defensor(es) Público(s) ou dativo(s), Procurador(es) do Estado do Maranhão, e/ou Procurador(es) do(s) Município(s) que atuem na presente ação e mantenha(m) credenciamento no PJe, para, querendo, manifestar(em)-se sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, facultando-lhes a indicação e/ou requerimento ao Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, para que determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos.
São Mateus do Maranhão/MA, Sexta-feira, 13 de Janeiro de 2023.
MARIA JOSEANE BRANCA MANO MAGALHAES Servidor(a) da 1.ª Vara da Comarca de São Mateus do Maranhão -
13/01/2023 10:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2023 10:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2023 10:10
Juntada de Certidão
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12/01/2023 16:11
Juntada de Certidão
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19/12/2022 14:30
Juntada de Certidão
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19/12/2022 14:30
Juntada de Certidão
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19/12/2022 12:52
Juntada de volume
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14/12/2022 09:13
Juntada de Certidão
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17/08/2022 10:51
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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25/07/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0000002-63.1996.8.10.0128 (21996) CLASSE/AÇÃO: EXECUCAO FORCADA POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: ENREL - EMPREENDIMENTOS REUNIDOS INDUSTRIA LTDA ADVOGADO: JÚLIO CÉSAR DE JESUS ( OAB 4460-MA ) EXECUTADO: GETULIO DE AMORIM CARDOSO Processo nº 2-63.1996.8.10.0128 SENTENÇA Vistos em correição.
Trata-se de ação de execução forçada proposta por EMREL - EMPREENDIMENTOS REUNIDOS INDUSTRIAL LTDA, em face de GETÚLIO DE AMORIM CARDOSO.
Despacho de fls. 43 determinando intimação da exequente para manifestar interesse no prosseguimento no feito em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Intimada, a parte quedou-se inerte, conforme certidão de fls. 51.
Fundamento e decido.
Considerando que as partes devem cooperar entre si e com o juízo para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (art. 6º, CPC), e que a inércia da parte demandante revela-se em desconformidade com referido dever, entendo estar evidenciado o nítido abandono processual, inexistindo alternativa senão a extinção dos autos sem julgamento do mérito.
Desta forma, aplico o art. 485, III, do CPC e extingo o processo sem julgamento do mérito, em razão do abandono.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
São Mateus do Maranhão - MA, 18 de julho de 2022.
Aurimar de Andrade Arrais Sobrinho Juiz de Direito titular da 1ª Vara da comarca de São Mateus do Maranhão/MA Resp: 203489 -
17/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0000002-63.1996.8.10.0128 (21996) CLASSE/AÇÃO: EXECUCAO FORCADA POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: ENREL - EMPREENDIMENTOS REUNIDOS INDUSTRIA LTDA ADVOGADO: JÚLIO CÉSAR DE JESUS ( OAB 4460-MA ) EXECUTADO: GETULIO DE AMORIM CARDOSO Secretaria de Vara.
Processo: Nº 2-63.1996.8.10.0128 (21996) Ação: execução forçada de quantia certa Exequente: ENREL- Empreendimento Reunidos Industria LTDA Advogada: Dr.
Júlio César de Jesus (OAB/MA n° 4.460) Executado: Getúlio de Amorim Cardoso Vistos e etc...
Compulsando os autos, visualizo que não é possível saber se o Exequente foi intimado da decisão de fl. 43, uma vez que carta com aviso de recebimento enviado pelo correio para intimá-lo nunca retornou o comprovante de entrega.
Sendo assim, determino a intimação do Exequente da citada decisão, através de seu advogado, por publicação no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).
Cumpra-se.
São Mateus/MA, 22 de Maio de 2017.
Marco Aurélio Barreto Marques Juiz Titular da Comarca de São Mateus.
Resp: 180786
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/1996
Ultima Atualização
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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