TJMA - 0800153-15.2020.8.10.0076
1ª instância - 1ª Vara de Brejo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2021 17:01
Arquivado Definitivamente
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17/10/2021 17:00
Transitado em Julgado em 29/09/2021
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30/09/2021 09:27
Decorrido prazo de LUCAS MALACARNE RIEDEL em 29/09/2021 23:59.
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30/09/2021 09:14
Decorrido prazo de LUCAS MALACARNE RIEDEL em 29/09/2021 23:59.
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30/09/2021 03:39
Decorrido prazo de SOELI DA SILVA CALDAS em 29/09/2021 23:59.
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29/09/2021 18:10
Juntada de petição
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23/09/2021 05:54
Publicado Intimação em 15/09/2021.
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23/09/2021 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
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14/09/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0800153-15.2020.8.10.0076 - [Protesto Indevido de Título] - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Requerente: ALUIZIO DE FREITAS CARVALHO Advogado: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: NAYARA MARIA SOARES DA COSTA - PI18204 Requerido: T H DA SILVA GOMES & CIA LTDA - ME Advogado: Advogados/Autoridades do(a) REU: SOELI DA SILVA CALDAS - PR92478, LUCAS MALACARNE RIEDEL - CE36104 INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) aos advogados das partes acima, Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: NAYARA MARIA SOARES DA COSTA - PI18204 e Advogados/Autoridades do(a) REU: SOELI DA SILVA CALDAS - PR92478, LUCAS MALACARNE RIEDEL - CE36104, para tomarem ciência da Sentença Judicial proferida nos presentes autos, com o seguinte teor final: "Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 53, §4º da lei 9099/95.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se a parte autora.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Brejo (MA), 10 de setembro de 2021.
Karlos Alberto Ribeiro Mota Juiz Titular" Brejo-MA, Segunda-feira, 13 de Setembro de 2021. GILMAR SILVA DE MEIRELES Diretor de Secretaria -
13/09/2021 21:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2021 19:40
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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15/08/2021 21:32
Conclusos para julgamento
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15/08/2021 21:32
Juntada de Certidão
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31/07/2021 17:01
Decorrido prazo de SOELI DA SILVA CALDAS em 28/06/2021 23:59.
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21/07/2021 22:14
Publicado Intimação em 07/06/2021.
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21/07/2021 22:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2021
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22/06/2021 05:41
Decorrido prazo de NAYARA MARIA SOARES DA COSTA em 16/06/2021 23:59:59.
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09/06/2021 00:07
Publicado Intimação em 09/06/2021.
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08/06/2021 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
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07/06/2021 08:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2021 19:49
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2021 11:09
Conclusos para despacho
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09/05/2021 11:08
Juntada de Certidão
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09/04/2021 10:37
Juntada de petição
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18/03/2021 09:40
Decorrido prazo de SOELI DA SILVA CALDAS em 17/03/2021 23:59:59.
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18/03/2021 09:40
Decorrido prazo de NAYARA MARIA SOARES DA COSTA em 17/03/2021 23:59:59.
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04/02/2021 14:57
Publicado Intimação em 01/02/2021.
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04/02/2021 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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29/01/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO PROCESSO Nº 0800153-15.2020.8.10.0076 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALUIZIO DE FREITAS CARVALHO ADVOGADO: Advogado do(a) AUTOR: NAYARA MARIA SOARES DA COSTA - PI18204 REQUERIDO: T H DA SILVA GOMES & CIA LTDA - ME ADVOGADO: Advogado do(a) REU: SOELI DA SILVA CALDAS - PR92478 FINALIDADE: Intimação do(s) advogado(s): Advogado do(a) AUTOR: NAYARA MARIA SOARES DA COSTA - PI18204 e , Advogado do(a) REU: SOELI DA SILVA CALDAS - PR92478, PARA TOMAR(EM) ciência da Decisão proferida nos autos com o seguinte teor: DECISÃO Ante o não cumprimento do despacho em ID 35443926, determino a inscrição do executado junto ao SERASA de forma a compeli-lo ao cumprimento da obrigação decorrente do acordo.
Concomitantemente, determino a realização de penhora on line, tanto nas contas da pessoa jurídica, quanto de seu representante por se tratar de firma no valor de R$ 4.267,65 (quatro mil duzentos e sessenta e sete reais e sessenta e cinco centavos) que, segundo a petição em ID 34324690, corresponde ao valor necessário para retirada dos protestos. Concomitantemente, intime-se o executado, via representante legal, para efetuar o pagamento do valor da condenação no montante de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), acrescido de juros legais e correção monetária, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) e também, de honorários de advogado 10% (dez por cento) sobre a quantia, nos termos do artigo 523, § 1º do CPC. Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Apresentada impugnação ou decorrido o prazo total, venham os autos conclusos.
Intimem-se as partes, via advogados.
Cumpra-se.
Brejo-MA, 17 de dezembro de 2020. KARLOS ALBERTO RIBEIRO MOTA ,Juiz Titular da Comarca Brejo-MA, Quinta-feira, 28 de Janeiro de 2021.
VERONILDE DA SILVA CALDAS Diretor de Secretaria -
28/01/2021 16:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2020 14:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2020 13:05
Outras Decisões
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10/12/2020 10:43
Juntada de petição
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23/11/2020 12:42
Conclusos para despacho
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23/11/2020 12:42
Juntada de Certidão
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06/11/2020 09:01
Juntada de petição
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22/10/2020 10:58
Decorrido prazo de SOELI DA SILVA CALDAS em 20/10/2020 23:59:59.
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28/09/2020 01:17
Publicado Intimação em 28/09/2020.
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26/09/2020 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/09/2020 09:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2020 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2020 09:36
Conclusos para decisão
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29/08/2020 14:47
Juntada de petição
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18/08/2020 17:30
Outras Decisões
-
13/08/2020 08:23
Conclusos para decisão
-
12/08/2020 16:52
Juntada de petição
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23/07/2020 14:25
Juntada de aviso de recebimento
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20/07/2020 22:54
Juntada de petição
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20/07/2020 17:22
Homologada a Transação
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16/07/2020 23:11
Conclusos para julgamento
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16/07/2020 12:05
Juntada de Certidão
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14/07/2020 11:21
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 14/07/2020 10:45 1ª Vara de Brejo .
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02/07/2020 14:01
Juntada de Certidão
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01/06/2020 16:19
Juntada de protocolo
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27/05/2020 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/05/2020 17:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/05/2020 16:53
Audiência de instrução e julgamento designada para 14/07/2020 10:45 1ª Vara de Brejo.
-
27/05/2020 10:32
Juntada de petição
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25/05/2020 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2020 13:44
Conclusos para despacho
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22/04/2020 13:44
Juntada de Certidão
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22/04/2020 13:08
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 16/04/2020 09:15 1ª Vara de Brejo.
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09/03/2020 13:19
Juntada de protocolo
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05/03/2020 11:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/03/2020 11:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/03/2020 15:40
Juntada de Mandado
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28/02/2020 13:42
Audiência de instrução e julgamento designada para 16/04/2020 09:15 1ª Vara de Brejo.
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20/02/2020 22:36
Concedida a Medida Liminar
-
14/02/2020 18:31
Conclusos para decisão
-
14/02/2020 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2020
Ultima Atualização
14/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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