TJMA - 0808683-87.2018.8.10.0040
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Imperatriz
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 08:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2025 19:07
Juntada de Edital
-
23/05/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 15:39
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 09:55
Decorrido prazo de WELITON DA SILVA RODRIGUES em 19/11/2024 23:59.
-
28/10/2024 15:55
Juntada de diligência
-
28/10/2024 15:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/10/2024 15:55
Juntada de diligência
-
10/10/2024 14:42
Expedição de Mandado.
-
23/07/2024 08:15
Decorrido prazo de WELITON DA SILVA RODRIGUES em 01/07/2024 23:59.
-
10/06/2024 02:17
Publicado Intimação em 10/06/2024.
-
08/06/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 14:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 14:01
Conclusos para decisão
-
01/08/2023 14:01
Juntada de termo
-
01/08/2023 14:01
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 19:40
Decorrido prazo de WELITON DA SILVA RODRIGUES em 27/03/2023 23:59.
-
14/04/2023 16:59
Publicado Intimação em 06/03/2023.
-
14/04/2023 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
07/03/2023 02:42
Decorrido prazo de ADENILSON PONTES RODRIGUES em 23/01/2023 23:59.
-
02/03/2023 11:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/03/2023 11:34
Juntada de ato ordinatório
-
23/11/2022 11:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2022 11:11
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
08/11/2022 11:45
Expedição de Mandado.
-
08/11/2022 11:24
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 17:40
Juntada de termo de juntada
-
11/10/2022 17:30
Juntada de termo de juntada
-
06/08/2022 10:03
Juntada de contestação
-
05/07/2022 15:57
Juntada de contestação
-
05/07/2022 15:40
Juntada de contestação
-
20/06/2022 10:59
Juntada de termo de juntada
-
06/06/2022 18:18
Juntada de Certidão
-
02/06/2022 10:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2022 10:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2022 10:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
31/05/2022 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2021 15:03
Decorrido prazo de WELITON DA SILVA RODRIGUES em 24/09/2021 23:59.
-
24/09/2021 09:50
Publicado Intimação em 17/09/2021.
-
24/09/2021 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
16/09/2021 00:00
Intimação
Processo Eletrônico nº: 0808683-87.2018.8.10.0040 Classe CNJ: AÇÃO POPULAR (66) Requerente(s): WELITON DA SILVA RODRIGUES Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: GABRIELA FERNANDES DE MELO Requerido(s): ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) e outros (2) Advogados(s): Vistos, Cuida-se de AÇÃO POPULAR (66) ajuizada por WELITON DA SILVA RODRIGUES em face do ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) e outros (2), nos termos constantes na exordial.
Relatados, decido.
O Código de Processo Civil estabelece no seu desenho estrutural, num juízo de conteúdo e continente, que a competência dos juízes de direito, em varas especializadas, segue as previsões insertas no próprio Código e nas Leis de Organização Judiciária (CPC art. 44).
Seguindo o mesmo desenho, a Lei Complementar nº 14, de 17 de dezembro de 1991 (Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão), estabelece, em seu art. 11-B, VII, a competência da 1ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz para processar e julgar, tão somente, as causas de interesse das Fazendas Estadual e Fazenda Municipal, Ações do art. 129, inciso II, da Lei n.º 8.213/1991 e Improbidade Administrativa.
Outrossim, com a instalação da 2ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz, em 17 de dezembro de 2020, que o rol de competências abrange Executivos Fiscais das Fazendas Estadual e Municipal.
Saúde Pública, Interesses Difusos e Coletivos, Interesses Individuais Homogêneos e Individuais Indisponíveis, ressalvada a competência das varas especializadas, Fundações, Meio Ambiente e Urbanismo, e estando o presente feito dentro das competências supramencionadas, é a hipótese de remessa dos presentes autos à 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Imperatriz (MA).
Ante o exposto, determino a remessa dos presentes autos, Processo n.º 0808683-87.2018.8.10.0040, à 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Imperatriz, competente para processar e julgar o feito, face a competência absoluta no caso em tela.
P.
R.
I. Imperatriz/MA, 3 de setembro de 2021. Juiz JOAQUIM da Silva Filho Titular da 1ª Vara da Fazenda Pública -
15/09/2021 13:55
Conclusos para despacho
-
15/09/2021 12:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/09/2021 12:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2021 13:05
Declarada incompetência
-
30/08/2021 12:50
Conclusos para decisão
-
15/06/2021 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2018 11:44
Conclusos para decisão
-
27/07/2018 10:00
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2018 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2018 12:11
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2018 14:09
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2018 10:43
Conclusos para decisão
-
13/07/2018 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2021
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800034-09.2018.8.10.0146
Municipio de Joselandia
Edilson Gomes Carmos
Advogado: Alteredo de Jesus Neris Ferreira
Tribunal Superior - TJMA
Ajuizamento: 24/02/2022 14:30
Processo nº 0037870-38.2014.8.10.0001
Dulcimar Viana Amorim
Estado do Maranhao
Advogado: Thiago Henrique de Sousa Teixeira
Tribunal Superior - TJMA
Ajuizamento: 13/06/2023 09:15
Processo nº 0800034-09.2018.8.10.0146
Edilson Gomes Carmos
Municipio de Joselandia
Advogado: Joney Soares Santos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/09/2018 17:46
Processo nº 0037870-38.2014.8.10.0001
Dulcimar Viana Amorim
Governo do Estado do Maranhao
Advogado: Luanna Georgia Nascimento Azevedo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/08/2014 16:52
Processo nº 0801945-56.2021.8.10.0015
Residencial Colinas
Jonas do Nascimento Carvalho
Advogado: Tiago Anderson Luz Franca
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/09/2021 09:39