TJMA - 0802260-64.2019.8.10.0012
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2021 13:01
Arquivado Definitivamente
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12/04/2021 08:52
Juntada de Certidão
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30/03/2021 10:56
Juntada de Certidão
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26/03/2021 01:25
Publicado Intimação em 26/03/2021.
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26/03/2021 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
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25/03/2021 10:48
Juntada de Alvará
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25/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802260-64.2019.8.10.0012 CLASSE CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO BALI Advogado do(a) EXEQUENTE: BRUNO ROCIO ROCHA - MA14608 REQUERIDO(A): LUIZ CARLOS SANTOS SOARES SENTENÇA Vistos etc.
Analisando detidamente os autos, verifico que o valor executado nesta ação já se encontra penhorado e disponibilizado em conta judicial, conforme certidão de id30124710.
Outrossim, a parte demandada foi intimada para apresentar embargos à execução, mas não se manifestou.
Isto posto, julgo extinta a presente execução a qual dou por satisfeita, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, e determino: Expeça-se alvará de transferência eletrônica do valor depositado mais acréscimos, conforme solicitado ao id42062094, a ser impresso por servidor da unidade, selado e encaminhado ao banco através de e-mail para cumprimento da ordem judicial.
Então, certifique-se nos autos a diligência e intime-se a parte autora para tomar ciência do cumprimento e, em seguida, havendo ou não levantamento, arquivem-se os autos.
Intime-se apenas a parte autora para tomar ciência desta decisão.
São Luís, 23/03/2021. Joelma Sousa Santos Juíza de Direito Respondendo pelo 7º JECRC -
24/03/2021 10:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2021 16:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/03/2021 09:38
Conclusos para decisão
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08/03/2021 09:36
Juntada de termo
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05/03/2021 11:22
Juntada de petição
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05/03/2021 06:39
Publicado Intimação em 05/03/2021.
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05/03/2021 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2021
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04/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802260-64.2019.8.10.0012 CLASSE CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO BALI Advogado do(a) EXEQUENTE: BRUNO ROCIO ROCHA - MA14608 REQUERIDO(A): LUIZ CARLOS SANTOS SOARES DECISÃO Vistos, etc.
Analisando os autos, verifico que após ser citado, o executado mudou-se, consoante AR juntado ao id31786655, sem comunicar tal fato ao Juízo.
Note-se que após expedição de carta precatória, verificou-se que o imóvel em que houve a citação está vazio, para aluguel.
Diante disso, deve ser considerada válida a intimação do executado para apresentação de embargos à execução, conforme determina o artigo 274, parágrafo único, do CPC: “Art. 274.
Não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais, aos advogados e aos demais sujeitos do processo pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria.
Parágrafo único. Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.” Grifei.
Diante disso, considerando que o débito exequendo já foi satisfeito, aguardem os autos até o fim do prazo de 15 dias para apresentação de recurso pelo executado, a contar da juntada da carta precatória nos autos (01/02/2021).
Após, autos conclusos para extinção da execução e deliberação acerca da expedição de alvará.
Desde já esclareço ao exequente que a quantia penhorada poderá ser levantada por transferência bancária, bastando à parte a indicação da conta destino.
Intimem-se .
São Luís, 22/02/2021.
MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Juíza de Direito Titular do 7º Juizado Especial Cível -
03/03/2021 15:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/03/2021 11:07
Outras Decisões
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05/02/2021 13:15
Juntada de Certidão
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05/02/2021 13:10
Juntada de protocolo
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04/02/2021 15:30
Publicado Intimação em 01/02/2021.
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04/02/2021 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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03/02/2021 18:18
Juntada de petição
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01/02/2021 11:12
Conclusos para decisão
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01/02/2021 11:11
Juntada de Certidão
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01/02/2021 10:50
Juntada de Certidão
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29/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802260-64.2019.8.10.0012 CLASSE CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO BALI Advogado do(a) EXEQUENTE: BRUNO ROCIO ROCHA - MA14608 REQUERIDO(A): LUIZ CARLOS SANTOS SOARES Vistos, etc.
Considerando que o valor executado nesta ação já se encontra penhorado e disponibilizado em conta judicial, conforme certidão de id30124710, e tendo em vista que ainda resta pendente a intimação do executado para apresentar seus embargos, cuja carta precatória foi expedida novamente ao id39004206, determino o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias, para cumprimento desta intimação.
Finalizado tal prazo, ou havendo resposta/manifestação, autos conclusos para decisão. intime-se a parte autora.
Cumpra-se.
São Luís, 20/01/2021.
MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Juíza de Direito Titular do 7º Juizado Especial Cível -
28/01/2021 16:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2021 22:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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09/12/2020 10:12
Juntada de Certidão
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30/11/2020 12:30
Conclusos para decisão
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30/11/2020 12:29
Juntada de termo
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30/11/2020 12:29
Juntada de Certidão
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20/11/2020 05:49
Juntada de Carta precatória
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16/10/2020 09:24
Cancelada a movimentação processual
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24/09/2020 08:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/09/2020 00:20
Publicado Intimação em 24/09/2020.
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24/09/2020 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/09/2020 05:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2020 13:30
Juntada de termo
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10/09/2020 13:29
Conclusos para despacho
-
10/09/2020 13:29
Juntada de Certidão
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10/09/2020 13:19
Juntada de aviso de recebimento
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29/07/2020 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2020 01:09
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO BALI em 15/06/2020 23:59:59.
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08/06/2020 08:03
Juntada de Certidão
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05/06/2020 18:55
Juntada de petição
-
05/06/2020 16:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/06/2020 16:19
Juntada de ato ordinatório
-
05/06/2020 16:16
Juntada de aviso de recebimento
-
06/05/2020 08:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2020 10:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2020 10:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/04/2020 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2020 13:32
Conclusos para despacho
-
14/04/2020 13:31
Juntada de Certidão
-
13/04/2020 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2020 11:24
Conclusos para despacho
-
12/04/2020 11:23
Juntada de Certidão
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14/12/2019 05:07
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO BALI em 13/12/2019 23:59:59.
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11/12/2019 03:43
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO BALI em 09/12/2019 23:59:59.
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06/12/2019 08:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/12/2019 15:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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03/12/2019 10:46
Conclusos para decisão
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03/12/2019 10:44
Juntada de termo
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02/12/2019 14:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/12/2019 14:25
Juntada de Certidão
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02/12/2019 13:19
Juntada de Certidão
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02/12/2019 09:44
Juntada de petição
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26/11/2019 14:21
Outras Decisões
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12/11/2019 08:23
Conclusos para despacho
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12/11/2019 08:23
Juntada de termo
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11/11/2019 18:58
Juntada de petição
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07/11/2019 11:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/11/2019 20:49
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2019 17:45
Juntada de aviso de recebimento
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23/10/2019 16:54
Juntada de termo
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23/10/2019 16:54
Conclusos para despacho
-
23/10/2019 16:52
Juntada de Certidão
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13/10/2019 00:42
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO BALI em 09/10/2019 23:59:59.
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02/10/2019 10:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/10/2019 10:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/10/2019 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2019 10:38
Conclusos para despacho
-
01/10/2019 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2019
Ultima Atualização
25/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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