TJMA - 0829596-76.2019.8.10.0001
1ª instância - Vara de Interesses Difusos e Coletivos de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2024 09:38
Juntada de petição
-
11/09/2024 10:16
Juntada de petição
-
11/09/2024 08:48
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2024 08:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2024 08:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/09/2024 15:55
Determinado o arquivamento
-
09/09/2024 16:34
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 16:31
Juntada de termo de juntada
-
04/07/2024 09:25
Juntada de parecer de mérito (mp)
-
03/06/2024 09:24
Juntada de petição
-
28/05/2024 01:45
Publicado Intimação em 28/05/2024.
-
28/05/2024 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 11:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2024 11:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/05/2024 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 17:54
Conclusos para despacho
-
18/05/2024 00:34
Decorrido prazo de FRANCISCO ROBERTO BRANDÃO FERREIRA em 17/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 19:00
Juntada de petição
-
16/05/2024 10:07
Juntada de petição
-
16/05/2024 10:06
Juntada de petição
-
16/05/2024 00:49
Publicado Intimação em 16/05/2024.
-
16/05/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 02:10
Decorrido prazo de FUNCEMA - FUNDACAO DE APOIO A EDUCACAO E DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO DO MARANHAO em 14/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 12:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2024 12:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/05/2024 12:14
Juntada de ato ordinatório
-
14/05/2024 12:02
Juntada de termo
-
14/05/2024 04:34
Decorrido prazo de FRANCISCO ROBERTO BRANDÃO FERREIRA em 13/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 14:18
Juntada de diligência
-
03/05/2024 14:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2024 14:18
Juntada de diligência
-
29/04/2024 00:13
Publicado Intimação em 29/04/2024.
-
28/04/2024 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
26/04/2024 16:54
Juntada de diligência
-
26/04/2024 16:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2024 16:54
Juntada de diligência
-
25/04/2024 12:27
Expedição de Mandado.
-
25/04/2024 12:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2024 12:13
Expedição de Mandado.
-
25/04/2024 12:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/04/2024 11:39
Juntada de termo
-
12/04/2024 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 10:14
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 10:14
Juntada de termo
-
06/09/2023 14:36
Juntada de petição
-
01/09/2023 11:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/09/2023 11:08
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 08:57
Juntada de petição
-
10/08/2023 01:37
Publicado Intimação em 10/08/2023.
-
10/08/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
08/08/2023 20:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2023 20:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/08/2023 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 12:30
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 12:29
Juntada de termo
-
07/03/2023 14:07
Juntada de petição
-
08/12/2022 12:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/12/2022 12:44
Juntada de ato ordinatório
-
06/12/2022 15:54
Juntada de petição
-
11/11/2022 10:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/11/2022 10:36
Juntada de diligência
-
07/11/2022 08:59
Expedição de Mandado.
-
05/11/2022 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 14:43
Conclusos para despacho
-
24/10/2022 14:43
Juntada de termo
-
20/10/2022 16:49
Juntada de petição
-
25/08/2022 08:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/08/2022 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 09:41
Conclusos para despacho
-
19/07/2022 09:40
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 08:46
Decorrido prazo de FUNCEMA - FUNDACAO DE APOIO A EDUCACAO E DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO DO MARANHAO em 23/05/2022 23:59.
-
05/04/2022 16:39
Publicado Intimação em 05/04/2022.
-
05/04/2022 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
04/04/2022 00:00
Intimação
CLASSE PROCESSUAL: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) PROCESSO: 0829596-76.2019.8.10.0001 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO REU: FUNCEMA - FUNDACAO DE APOIO A EDUCACAO E DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO DO MARANHAO Advogado/Autoridade do(a) REU: MARCOS AURELIO BARROS SERRA - MA8181-N DESPACHO Trata-se de pedido de cumprimento definitivo de sentença ajuizado pela 1ª Promotoria do Ministério Público do Maranhão em desfavor do Fundação de Apoio à Educação e Desenvolvimento Tecnológico do Maranhão - FUNCEMA, objetivando o cumprimento da sentença id.51948017, com as seguintes obrigações: "ACOLHO o pedido do Ministério Público (CPC, art 487, I) e, por conseguinte, decreto a extinção da FUNCEMA - FUNDAÇÃO DE APOIO A EDUCAÇÃO E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DO MARANHÃO.
Expeça-se ofício ao Cartório Cantuária de Azevedo 1º Reg. de Títulos e Documentos e Reg.
Civil de Pessoas Jurídicas desta capital, determinando a averbação da decisão à margem do registro da Entidade (Registro 17.818, microfilme 36.046).
Expeça-se ofício à Secretaria da Receita Federal determinando o cancelamento da inscrição da Ré, inscrita no CNPJ nº 04.***.***/0001-75.Transitada em julgado a presente sentença, eventual patrimônio remanescente encontrado será revertida instituição congênere a ser definida, legalmente constituída, para ser aplicada nas mesmas finalidades da fundação dissolvida..
Altere-se a classe processual para “Cumprimento de Sentença”.
Defiro as providências requeridas em petição de cumprimento de sentença.
Intime-se a FUNCEMA para, no prazo de 30 dias, juntar aos autos documentos pertinentes, bem como relação concatenada do patrimônio remanescente da Fundação: I – móveis/imóveis; II - valores residuais dentre outros mantidos em instituições financeiras, a fim de que se verifique a possibilidade de transferência destes patrimônios remanescentes serem revestidos para uma outra Entidade Congênere com características similares às atividades por ela desenvolvidas.
O presente despacho serve como Mandado de Intimação.
Intimem-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, datado e assinado eletronicamente.
Dr.
Douglas de Melo Martins Juiz de Direito Titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos -
02/04/2022 09:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2022 09:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/04/2022 09:34
Evoluída a classe de AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/03/2022 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2022 16:25
Conclusos para despacho
-
04/03/2022 08:43
Juntada de petição
-
09/02/2022 20:02
Juntada de petição
-
29/01/2022 12:34
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
29/01/2022 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
-
17/01/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS VARA DE INTERESSES DIFUSOS E COLETIVOS CLASSE PROCESSUAL: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) PROCESSO: 0829596-76.2019.8.10.0001 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO REU: FUNCEMA - FUNDACAO DE APOIO A EDUCACAO E DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO DO MARANHAO Advogado/Autoridade do(a) REU: MARCOS AURELIO BARROS SERRA - MA8181-N ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTO Nº 22/2018 da CGJ/MA Tendo em vista a Certidão Trânsito em Julgado(id.56261874) e a juntada da informação nº 87-2022-ECAD/SRRF03/RFB - Comprovação de Cancelamento da inscrição da FUNCEMA - Fundação de Apoio a Educação e Desenvolvimento Tecnológico do Maranhão (59044145), Intimo as partes para ciência e requererem o que for cabível. São Luís/MA, Sexta-feira, 14 de Janeiro de 2022. RAIMUNDA REIS SILVA NETA Mat.TJMA 175257 Vara de Interesses Difusos e Coletivos -
14/01/2022 10:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2022 10:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2022 10:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/01/2022 10:21
Juntada de ato ordinatório
-
14/01/2022 08:53
Juntada de termo
-
11/01/2022 15:38
Juntada de mensagem(ns) de e-mail
-
11/01/2022 15:35
Juntada de mensagem(ns) de e-mail
-
11/01/2022 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2022 15:24
Juntada de Ofício
-
10/01/2022 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2021 14:24
Conclusos para despacho
-
15/11/2021 14:24
Juntada de termo
-
15/11/2021 12:19
Transitado em Julgado em 16/11/2021
-
25/10/2021 10:27
Juntada de petição
-
21/10/2021 15:18
Juntada de Ofício
-
11/10/2021 09:59
Decorrido prazo de FUNCEMA - FUNDACAO DE APOIO A EDUCACAO E DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO DO MARANHAO em 08/10/2021 23:59.
-
30/09/2021 18:57
Juntada de mensagem(ns) de e-mail
-
25/09/2021 00:03
Publicado Sentença em 17/09/2021.
-
25/09/2021 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
16/09/2021 00:00
Intimação
______________________________ ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS VARA DE INTERESSES DIFUSOS E COLETIVOS _______________________________ PROCESSO:0829596-76.2019.8.10.0001 AUTOR:MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADO MARANHÃO RÉU:FUNCEMA - FUNDACAO DE APOIO A EDUCACAO E DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO DO MARANHAO SENTENÇA 1.
RELATÓRIO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO ajuizou ação civil pública em face do FUNCEMA - FUNDACAO DE APOIO A EDUCACAO E DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO DO MARANHAO.
Formulou o seguinte pedido principal (transcrição literal): “Seja extinta a Fundação de Apoio à Educação e ao Desenvolvimento Tecnológico do Maranhão – FUNCEMA.” Narra o autor que a ré atualmente existe apenas no âmbito formal, sem que, na prática, esteja efetivamente exercendo sua função social, afirma que sua extinção visa evitar o uso da Entidade “para fins espúrios, com evidente prejuízo ao erário ou a terceiros”.
A ré, em contestação, manifestou-se pela procedência do pedido e a consequente dissolução da fundação ré (id. 35184026). É o relatório.
Decido. 2.
FUNDAMENTAÇÃO O feito comporta julgamento antecipado do mérito, com fundamento no art. 355, II, do CPC, visto que não há matéria fática controvertida nos autos que exija a produção de outras provas, além daquelas que já constam da petição inicial.
Além disso, inexistindo contestação presumem-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, nos termos do art. 344 do CPC.
O art. 69 do Código Civil dispõe que: “Tornando-se ilícita, impossível ou inútil a finalidade a que visa a fundação, ou vencido o prazo de sua existência, o órgão do Ministério Público, ou qualquer interessado, lhe promoverá a extinção, incorporando-se o seu patrimônio, salvo disposição em contrário no ato constitutivo, ou no estatuto, em outra fundação, designada pelo juiz, que se proponha a fim igual ou semelhante.” No caso dos autos, ficou comprovado e é incontroverso, que a fundação ré, desde de 2013, não desenvolve qualquer de suas finalidades estatutárias e apresenta problemas relacionados à gestão da Entidade, inadimplência junto à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, situação econômico-financeira deficitária, além de pendências nas prestações de contas de convênios celebrados. Além disso, o Conselho Curador da Entidade, no mês de novembro de 2018, deliberado pelo encerramento em caráter definitivo das suas atividades.
Tal situação, em que é impossível a realização de suas finalidades, impõe seja decretada sua extinção, segundo o art. 69 do Código Civil. 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, ACOLHO o pedido do Ministério Público (CPC, art 487, I) e, por conseguinte, decreto a extinção da FUNCEMA - FUNDACAO DE APOIO A EDUCACAO E DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO DO MARANHAO.
Expeça-se ofício ao Cartório Cantuária de Azevedo 1º Reg. de Títulos e Documentos e Reg.
Civil de Pessoas Jurídicas desta capital, determinando a averbação da decisão à margem do registro da Entidade (Registro 17.818, microfilme 36.046).
Expeça-se ofício à Secretaria da Receita Federal determinando o cancelamento da inscrição da Ré, inscrita no CNPJ nº 04.***.***/0001-75.
Transitada em julgado a presente sentença, eventual patrimônio remanescente encontrado será revertida instituição congênere a ser definida, legalmente constituída, para ser aplicada nas mesmas finalidades da fundação dissolvida. Publique-se.
São Luís, datado eletronicamente. Dr.
DOUGLAS DE MELO MARTINS Juiz Titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís -
15/09/2021 13:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2021 13:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/09/2021 13:29
Juntada de mensagem(ns) de e-mail
-
15/09/2021 13:13
Juntada de mensagem(ns) de e-mail
-
15/09/2021 13:03
Juntada de Ofício
-
15/09/2021 12:23
Juntada de Ofício
-
03/09/2021 19:15
Julgado procedente o pedido
-
07/02/2021 11:45
Conclusos para julgamento
-
07/02/2021 11:45
Juntada de termo
-
07/02/2021 11:40
Juntada de Certidão
-
05/02/2021 11:57
Juntada de petição
-
23/11/2020 09:33
Juntada de petição
-
19/11/2020 00:05
Publicado Intimação em 19/11/2020.
-
19/11/2020 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2020
-
17/11/2020 17:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2020 00:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/11/2020 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2020 18:56
Conclusos para despacho
-
12/11/2020 18:55
Juntada de termo
-
12/11/2020 15:39
Juntada de Certidão
-
09/11/2020 08:55
Juntada de contrarrazões
-
01/10/2020 19:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/10/2020 19:30
Juntada de Ato ordinatório
-
01/10/2020 18:55
Juntada de Certidão
-
01/10/2020 12:21
Juntada de contestação
-
10/09/2020 09:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2020 09:10
Juntada de diligência
-
05/09/2020 12:30
Expedição de Mandado.
-
03/09/2020 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2020 11:35
Conclusos para despacho
-
14/08/2020 11:35
Juntada de termo
-
14/08/2020 10:01
Juntada de petição
-
30/07/2020 11:11
Juntada de Certidão
-
30/07/2020 11:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/07/2020 10:53
Juntada de ato ordinatório
-
04/02/2020 16:26
Juntada de aviso de recebimento
-
24/10/2019 16:48
Juntada de aviso de recebimento
-
18/10/2019 18:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2019 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2019 18:06
Conclusos para despacho
-
24/07/2019 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2019
Ultima Atualização
04/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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