TJMA - 0815732-14.2020.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/03/2022 01:23
Decorrido prazo de NILSON DO ESPIRITO SANTO COELHO em 23/02/2022 23:59.
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14/02/2022 16:05
Publicado Sentença (expediente) em 02/02/2022.
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14/02/2022 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
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31/01/2022 10:30
Arquivado Definitivamente
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31/01/2022 10:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2022 17:35
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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10/01/2022 21:16
Conclusos para julgamento
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10/01/2022 21:16
Juntada de termo
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27/11/2021 12:34
Decorrido prazo de NILSON DO ESPIRITO SANTO COELHO em 26/11/2021 23:59.
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15/11/2021 12:08
Juntada de petição
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15/11/2021 12:05
Juntada de petição
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15/11/2021 11:37
Juntada de petição
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12/11/2021 00:21
Publicado Intimação em 11/11/2021.
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12/11/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
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10/11/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0815732-14.2020.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): FRANCISCO AQUINO DE SOUSA REQUERIDA(S): IRIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA INTIMAÇÃO Em face do que prevê o Código de Processo Civil/2015 (artigos 269 e 270) e em atenção ao Aviso PJE 001/2017, INTIMO a parte requerente FRANCISCO AQUINO DE SOUSA, por seu(a) advogado(a) Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: NILSON DO ESPIRITO SANTO COELHO - MA13482, por todo teor do ato ordinatório abaixo transcrito: ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a Certidão do oficial de justiça (ID nº 49974089), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta, deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
Imperatriz, 9 de novembro de 2021.
RYCHARDYSON BARBOSA DA SILVA Matrícula 113621 Imperatriz-MA, Terça-feira, 09 de Novembro de 2021. GEISA COBAS XAVIER Secretária Judicial assino por ordem do MM Juiz de Direito, de acordo com artigo 250, VII, do Código de Processo Civil de 2015 RYCHARDYSON BARBOSA DA SILVA Assinando digitalmente -
09/11/2021 09:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2021 09:50
Juntada de Certidão
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27/08/2021 11:49
Decorrido prazo de IRIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 23/08/2021 23:59.
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01/08/2021 14:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/08/2021 14:40
Juntada de Certidão
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29/06/2021 10:25
Decorrido prazo de NILSON DO ESPIRITO SANTO COELHO em 28/06/2021 23:59:59.
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07/06/2021 00:18
Publicado Intimação em 07/06/2021.
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02/06/2021 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
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01/06/2021 09:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2021 09:54
Expedição de Mandado.
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03/05/2021 18:13
Concedida a Antecipação de tutela
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30/04/2021 19:51
Conclusos para decisão
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30/04/2021 19:50
Juntada de Certidão
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29/04/2021 08:04
Audiência de justificação realizada conduzida por Juiz(a) em 12/04/2021 09:00 3ª Vara Cível de Imperatriz .
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29/04/2021 08:04
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2021 07:07
Decorrido prazo de IRIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 26/04/2021 23:59:59.
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18/04/2021 09:19
Decorrido prazo de NILSON DO ESPIRITO SANTO COELHO em 07/04/2021 23:59:59.
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15/04/2021 20:17
Juntada de Certidão
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15/04/2021 19:41
Cancelada a movimentação processual
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12/04/2021 16:33
Juntada de petição
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04/04/2021 23:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/04/2021 23:49
Juntada de diligência
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12/03/2021 02:12
Publicado Intimação em 12/03/2021.
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11/03/2021 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
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10/03/2021 21:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2021 21:29
Expedição de Mandado.
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10/03/2021 20:18
Audiência de justificação redesignada para 12/04/2021 09:00 3ª Vara Cível de Imperatriz.
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09/03/2021 07:22
Decorrido prazo de IRIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 08/03/2021 23:59:59.
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08/03/2021 21:36
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2021 11:45
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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08/03/2021 11:40
Conclusos para despacho
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08/03/2021 11:39
Juntada de Certidão
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03/03/2021 10:57
Juntada de petição
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23/02/2021 12:47
Decorrido prazo de NILSON DO ESPIRITO SANTO COELHO em 22/02/2021 23:59:59.
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11/02/2021 16:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/02/2021 16:06
Juntada de diligência
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04/02/2021 01:33
Publicado Intimação em 28/01/2021.
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04/02/2021 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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27/01/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0815732-14.2020.8.10.0040 CLASSE CNJ: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE(S): FRANCISCO AQUINO DE SOUSA REQUERIDA(S): IRIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do(a) parte requerente FRANCISCO AQUINO DE SOUSA, por Advogado do(a) REQUERENTE: NILSON DO ESPIRITO SANTO COELHO - MA13482 , por todo teor do despacho abaixo transcrito: DESPACHO No caso vertente, entendo necessária a audiência de justificação prévia para o deferimento da medida liminar, pois os argumentos expostos na petição inicial e os documentos juntados não permitem de plano uma compreensão segura da controvérsia de índole possessória.
Designo o dia 09 de março de 2021, às 9h para a realização da audiência de justificação, nos termo do art. 562 do CPC.
Diante do cenário atual, a AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO do presente feito será realizada por meio de videoconferência, nos termos do art. 236, § 3º, do Código de Processo Civil e Portaria Conjunta n. 34/2020, que estabeleceu a retomada das atividades presenciais do Poder Judiciário do Estado do Maranhão, e previu no art. 7º que os atos processuais como audiências, serão realizados em colaboração com os demais órgãos do sistema de Justiça, preferencialmente, por meio de videoconferência.
Intime-se o autor, na pessoa de seu advogado, com a advertência de que o deverá comparecer acompanhado de suas testemunhas (no máximo três).
Cite-se o requerido para comparecimento à audiência, cientificando-lhe que o prazo para contestação contar-se-á a partir da intimação da decisão que deferir ou não a medida liminar.
Esclareça-se o funcionamento do sistema e forma de ingresso na videoconferência, a seguir: · acessar o link https://vc.tjma.jus.br/2jecitz (preferencialmente por meio do navegador Google Chrome), · digitar no campo “login” o nome do participante, · inserir a senha tjma1234, · ao visualizar a pergunta “como você gostaria de se juntar ao áudio” clicar no ícone do microfone e disponibilizar acesso à câmera do dispositivo que estiver utilizando (computador, notebook, tablet ou celular); Cumpra-se.
SERVIRÁ ESTE DESPACHO COMO MANDADO DE CITAÇÃO DO REQUERIDO.
Imperatriz/MA, 21 de janeiro de 2021.
AZARIAS CAVALCANTE DE ALENCAR Juiz Substituto, respondendo pela 3ª Vara Cível Imperatriz-MA, Terça-feira, 26 de Janeiro de 2021.
Geisa Cobas Xavier Secretária Judicial Assina de ordem do MM Juiz da 3ª Vara Cível -
26/01/2021 21:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2021 21:50
Expedição de Mandado.
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26/01/2021 21:40
Audiência de justificação designada para 09/03/2021 09:00 3ª Vara Cível de Imperatriz.
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25/01/2021 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2020 09:23
Conclusos para despacho
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24/11/2020 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2020
Ultima Atualização
10/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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