TJMA - 0040648-83.2011.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2022 14:36
Arquivado Definitivamente
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06/09/2022 14:33
Transitado em Julgado em 28/08/2022
-
05/09/2022 15:01
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 29/08/2022 23:59.
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05/09/2022 13:37
Decorrido prazo de ALEX AGUIAR DA COSTA em 29/08/2022 23:59.
-
05/09/2022 13:32
Decorrido prazo de ANDRE AGUIAR DA COSTA em 29/08/2022 23:59.
-
05/09/2022 13:32
Decorrido prazo de FILIPE BRAGA CAMPOS em 29/08/2022 23:59.
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22/08/2022 02:38
Publicado Intimação em 22/08/2022.
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20/08/2022 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
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18/08/2022 10:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2022 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2022 14:27
Conclusos para julgamento
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21/07/2022 17:08
Juntada de Certidão
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24/06/2022 19:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/06/2022 19:44
Juntada de diligência
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13/06/2022 10:16
Expedição de Mandado.
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12/06/2022 01:52
Juntada de Mandado
-
09/05/2022 18:43
Juntada de ato ordinatório
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06/05/2022 20:48
Decorrido prazo de ANDRE AGUIAR DA COSTA em 29/04/2022 23:59.
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06/05/2022 20:48
Decorrido prazo de ALEX AGUIAR DA COSTA em 29/04/2022 23:59.
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06/05/2022 20:48
Decorrido prazo de FILIPE BRAGA CAMPOS em 29/04/2022 23:59.
-
06/05/2022 20:48
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 29/04/2022 23:59.
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06/05/2022 20:12
Decorrido prazo de ANDRE AGUIAR DA COSTA em 29/04/2022 23:59.
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06/05/2022 20:12
Decorrido prazo de ALEX AGUIAR DA COSTA em 29/04/2022 23:59.
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06/05/2022 20:12
Decorrido prazo de FILIPE BRAGA CAMPOS em 29/04/2022 23:59.
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06/05/2022 20:12
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 29/04/2022 23:59.
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22/04/2022 06:17
Publicado Intimação em 22/04/2022.
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21/04/2022 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
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19/04/2022 14:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2022 11:51
Juntada de Certidão
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12/04/2022 11:50
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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17/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0040648-83.2011.8.10.0001 (403672011) CLASSE/AÇÃO: Procedimento Sumário AUTOR: EDNA ARCANGELA GOMES MORAES ADVOGADO: ALEX AGUIAR DA COSTA ( OAB 9375-MA ) e ANDRE AGUIAR DA COSTA ( OAB 10720-MA ) REU: CRUZEIRO DO SUL S/A FELIPE BRAGA CAMPOS ( OAB 11362-MA ) e NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES ( OAB 9348A-MA ) DESPACHO
Vistos.
Indefiro os pedidos formulados pela Ré, em petição (fls. 206/210).
Frisa-se que o requerimento de suspensão processual por liquidação extrajudicial encontra-se prejudicado, ante o decurso do tempo, considerando ser de amplo conhecimento que a Executada trata-se de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL.
Indefiro ainda, o pedido de desconsideração da personalidade jurídica (fls. 250/251), formulado pela Autora, pois atos expropriatórios dos bens dos sócios, constituem-se medida extrema e excepcional que pressupõe o atendimento de ambos os requisitos, objetivo - o reconhecimento da insuficiência patrimonial do devedor - e subjetivo - o desvio de finalidade ou a confusão patrimonial (artigo 50 do CC), não demonstrados no caso em apreço, impossibilitando, por conseguinte, a sua efetivação no presente momento processual.
Ressalte-se que, caso a parte Autora vislumbre a execução do seu crédito, deve habilitar-se junto à MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL.
Por oportuno, intime-se a parte exequente, pessoalmente e através de seu advogado constituído, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar especificadamente o seu interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, com vistas a regularização do seu prosseguimento, pena de arquivamento (CPC, 921).
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem imediatamente conclusos os autos para deliberação (fundamentada de acordo com o artigo 93, inciso IX da CF/88 e artigo 11, do CPC) Publique-se.
Intime-se.
Uma via deste DESPACHO será utilizada como CARTA DE INTIMAÇÃO, devendo ser enviada mediante Aviso de Recebimento.
São Luís (MA), 17 de Agosto de 2021.
Luiz de França Belchior Silva Juiz de Direito da 2ª Vara Cível Resp: 198457
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2011
Ultima Atualização
06/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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