TJMA - 0804593-06.2017.8.10.0029
1ª instância - 2ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2022 12:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/04/2022 12:43
Juntada de Certidão
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19/12/2021 09:11
Arquivado Definitivamente
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19/12/2021 09:11
Transitado em Julgado em 06/12/2021
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05/12/2021 11:11
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
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11/10/2021 07:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/10/2021 23:59.
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11/10/2021 05:03
Decorrido prazo de RAQUEL CHIARA TEIXEIRA GONCALVES DE JESUS em 08/10/2021 23:59.
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24/09/2021 11:19
Publicado Intimação em 17/09/2021.
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24/09/2021 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
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24/09/2021 11:19
Publicado Intimação em 17/09/2021.
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24/09/2021 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
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16/09/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS PROCESSO 0804593-06.2017.8.10.0029 OUTRAS MEDIDAS PROVISIONAIS (1289) AUTORA: RAQUEL CHIARA TEIXEIRA GONCALVES DE JESUS ADVOGADO: GENTIL REIS DA CUNHA SANTOS FILHO RÉU: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES S E N T E N Ç A Cuida-se de AÇÃO REVISIONAL ajuizada por RAQUEL CHIARA TEIXEIRA GONCALVES DE JESUS em face de BANCO DO BRASIL SA.
A petição inicial veio acompanhada de procuração e documentos (ID 8133990).
O réu ofereceu contestação em ID 27471802, anexando a documentação de IDs 27471803/27471809.
A autora não apresentou réplica, apesar de intimada, conforme certidão de ID 30397393.
Após o despacho de ID 30912458, a autora foi Intimada para manifestar interesse no prosseguimento do feito e quedou-se inerte (ID 33815296).
Em cumprimento ao despacho de ID 47575486, o réu pugnou pela extinção do processo, vide petição de ID 48336197.
Relatados.
Decido.
Da análise dos autos, verifica-se o desinteresse da parte autora na solução do litígio deduzido em juízo, uma vez que abandonou a causa por mais de 30 (trinta) dias e deixou o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano, o que enseja a extinção do feito.
Ante o exposto, com arrimo no art. 485, II e III, do novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO.
Custas finais pela parte autora, cuja exigibilidade resta suspensa, por ser beneficiária da justiça gratuita.
Sem condenação em honorários.
P.
R.
I.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Caxias (MA), data do sistema. AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA JUIZ DE DIREITO -
15/09/2021 13:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2021 13:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2021 10:57
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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14/09/2021 16:05
Conclusos para julgamento
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14/09/2021 16:02
Juntada de Certidão
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06/08/2021 22:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/07/2021 23:59.
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02/07/2021 00:04
Publicado Intimação em 02/07/2021.
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01/07/2021 11:26
Juntada de petição
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01/07/2021 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
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30/06/2021 09:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2021 00:28
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2020 11:00
Conclusos para julgamento
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30/07/2020 11:00
Juntada de Certidão
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30/07/2020 10:59
Juntada de Certidão
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30/07/2020 01:53
Decorrido prazo de RAQUEL CHIARA TEIXEIRA GONCALVES DE JESUS em 29/07/2020 23:59:59.
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28/06/2020 07:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/06/2020 20:43
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2020 21:38
Conclusos para decisão
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23/04/2020 21:37
Juntada de Certidão
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13/03/2020 03:07
Decorrido prazo de RAQUEL CHIARA TEIXEIRA GONCALVES DE JESUS em 12/03/2020 23:59:59.
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28/01/2020 08:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/01/2020 08:38
Juntada de ato ordinatório
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28/01/2020 08:36
Juntada de Certidão
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28/01/2020 05:21
Juntada de contestação
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09/12/2019 10:18
Juntada de Certidão
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05/12/2019 17:21
Expedição de Mandado.
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24/04/2019 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2018 12:41
Conclusos para decisão
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19/12/2017 11:06
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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18/12/2017 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2017 16:26
Conclusos para decisão
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28/09/2017 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2017
Ultima Atualização
23/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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