TJMA - 0806455-47.2019.8.10.0027
1ª instância - 1ª Vara de Barra do Corda
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2021 17:10
Juntada de petição
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29/09/2021 16:17
Arquivado Definitivamente
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29/09/2021 16:14
Transitado em Julgado em 27/08/2021
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29/09/2021 16:10
Juntada de Certidão
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24/09/2021 09:59
Publicado Sentença (expediente) em 17/09/2021.
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24/09/2021 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
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23/09/2021 19:02
Juntada de Alvará
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16/09/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE BARRA DO CORDA Fórum Dês.
Augusto Galba Facão Maranhão Av.
Missionário Perrin Smith, 349, Vila Canadá, Barra do Corda(MA).
CEP 65950-000.
Tel (99) 3643-1435 Proc. n° 0806455-47.2019.8.10.0027 SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de Cumprimento de sentença/Execução, movida por CLAUDECI HENRIQUE FERREIRA em face de MUNICIPIO DE BARRA DO CORDA.
Definido o valor exequendo (ID 25372068 - Sentença), expediu-se a competente RPV (ID 28983092 - Requisição de Pequeno Valor).
Escoado o prazo de pagamento pelo devedor - prazo decorrido em 06 de Julho de 2020 - sequestrou-se a quantia devida (ID 49611220 - Recibo (SISBAJUD) (20.***.***/3869-37 23072021.pdf)).
Não conhecido o agravo de instrumento interposto pelo devedor (ID 46101500 - Documento Diverso (AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0801151 17.2020.8.10.0000)), O(a) credor(a) requereu a expedição de alvará (ID 48595555 - Petição (PEDIDO DE SEQUESTRO CLAUDECI HENRIQUE)).
Assim sendo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, por estar satisfeita a obrigação nos termos do art. 924, II do código de processo civil.
Deixo de condenar o executado no pagamento de custas e honorários advocatícios, já que houve o pagamento voluntário da obrigação.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se via Pje.
Expeça-se alvará como requerido.
Dispenso o decurso do prazo recursal ante a falta de interesse.
Certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se.
Barra do Corda(MA), data, horário e assinatura pelo sistema. -
15/09/2021 13:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/09/2021 12:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/08/2021 13:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/08/2021 13:19
Conclusos para decisão
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20/08/2021 09:22
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
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30/07/2021 00:32
Publicado Despacho (expediente) em 29/07/2021.
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30/07/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
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26/07/2021 11:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2021 11:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/07/2021 18:03
Juntada de recibo (sisbajud)
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23/07/2021 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2021 09:42
Conclusos para despacho
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06/07/2021 14:09
Juntada de petição
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21/05/2021 12:30
Juntada de decisão (expediente)
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09/02/2021 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2021 09:28
Conclusos para despacho
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25/09/2020 09:58
Juntada de petição
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24/08/2020 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2020 08:58
Conclusos para despacho
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07/07/2020 04:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRA DO CORDA em 06/07/2020 23:59:59.
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06/07/2020 10:58
Juntada de protocolo
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05/07/2020 19:29
Juntada de petição
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06/04/2020 19:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/03/2020 15:02
Juntada de requisição de pequeno valor
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05/03/2020 21:04
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2020 16:00
Juntada de Certidão
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12/02/2020 17:05
Conclusos para despacho
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10/02/2020 17:07
Juntada de petição
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05/02/2020 15:15
Juntada de petição
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12/12/2019 01:19
Decorrido prazo de CLAUDECI HENRIQUE FERREIRA em 11/12/2019 23:59:59.
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18/11/2019 16:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/11/2019 12:15
Julgado improcedente o pedido
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04/11/2019 09:04
Conclusos para decisão
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14/10/2019 13:12
Juntada de petição
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11/09/2019 11:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/09/2019 19:35
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2019 16:46
Conclusos para decisão
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19/08/2019 14:53
Juntada de petição
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24/06/2019 16:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/06/2019 19:08
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2019 10:46
Conclusos para despacho
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15/05/2019 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2019
Ultima Atualização
25/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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