TJMA - 0805027-74.2020.8.10.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/04/2022 19:23
Arquivado Definitivamente
-
07/04/2022 16:27
Juntada de petição
-
07/04/2022 15:45
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 05/04/2022 23:59.
-
04/04/2022 10:36
Juntada de petição
-
22/03/2022 00:17
Publicado Intimação em 22/03/2022.
-
22/03/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
18/03/2022 00:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2022 00:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2022 15:08
Juntada de Certidão
-
11/03/2022 11:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 11ª Vara Cível de São Luís.
-
11/03/2022 11:59
Realizado cálculo de custas
-
10/03/2022 19:10
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
10/03/2022 19:09
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 19:06
Transitado em Julgado em 12/02/2022
-
26/02/2022 12:42
Decorrido prazo de PAULO RENATO MENDES DE SOUZA em 11/02/2022 23:59.
-
22/02/2022 21:52
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 11/02/2022 23:59.
-
22/02/2022 21:52
Decorrido prazo de MAURICIO GOMES LACERDA em 11/02/2022 23:59.
-
24/01/2022 15:51
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
24/01/2022 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
-
10/01/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0805027-74.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLEYTON HELIO SACKSER PALHETA, M.
C.
S.
P., ELANI INES SACKSER PALHETA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: PAULO RENATO MENDES DE SOUZA - MA9618, MAURICIO GOMES LACERDA - MA14366 Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: PAULO RENATO MENDES DE SOUZA - MA9618, MAURICIO GOMES LACERDA - MA14366 Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: PAULO RENATO MENDES DE SOUZA - MA9618, MAURICIO GOMES LACERDA - MA14366 REU: LATAM AIRLINES GROUP S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: FABIO RIVELLI - MA13871-A S E N T E N Ç A Versam os presentes acerca de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS proposta em 11/02/2020 por ELANI INÊS SACKSER PALHETA, CLEYTON HELIO SACKSER PALHETA e M.
C.
S.
P. em face de LATAM AIRLINES GROUP S.A.
Através da CENTRAL DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA - SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO-2021, com base neste processo de origem nº 0805027-74.2020.8.10.0001, foi aberto o processo RPP 0849193-60.2021.8.10.0001, em 26/10/2021, mas com as partes nos polos invertidos, ou seja, a LATAM como requerente.
No processo RPP 0849193-60.2021.8.10.0001, em 12/11/2021, foi realizada a audiência de conciliação em que as partes chegaram num acordo, o qual foi juntado a estes autos, conforme Certidão de Id 56994260 e Ata da Audiência, conforme Id 56998598, e, em seguida foi colacionado aos autos cópia do comprovante de pagamento relativo ao cumprimento do acordo (Id 57214644).
A pretensão das partes integrantes da referida transação encontra amparo na legislação, preenchendo os requisitos legais pertinentes, não violando norma de ordem pública, sendo a homologação medida de direito que se impõe.
Verifico que no acordo não se tratou a respeito do pagamento das custas processuais.
A esse respeito, dispõe o § 2º do artigo 90 do CPC que, havendo transação e nada tendo as partes disposto quanto às despesas, estas serão divididas igualmente.
Como a parte autora é beneficiária da gratuidade judiciária, resta à outra parte, no caso a LATAM, recolher 50% (cinquenta por cento) do valor das custas processuais iniciais.
Diante do exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, o acordo celebrado entre as partes e declaro extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do disposto no artigo 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil, para que surta seus jurídicos legais efeitos, fazendo valer tudo que no mesmo constar (Id 56998598).
Custas processuais divididas igualmente pelas partes, cabendo à apenas à parte requerida desta ação ao pagamento da metade, já que a parte autora é beneficiária da gratuidade judiciária, conforme já demonstrado.
P.
R.
I.
Após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
SÃO LUÍS/MA, 16 de dezembro de 2021. (documento assinado eletronicamente) ANTONIO DONIZETE ARANHA BALEEIRO Juiz de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 4093/2021 -
07/01/2022 13:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2021 13:17
Homologada a Transação
-
29/11/2021 15:35
Juntada de petição
-
25/11/2021 12:51
Juntada de petição
-
25/11/2021 12:49
Juntada de ata da audiência
-
11/11/2021 22:00
Juntada de petição
-
26/03/2021 10:33
Conclusos para julgamento
-
20/02/2021 02:08
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 19/02/2021 23:59:59.
-
20/02/2021 01:21
Decorrido prazo de MAURICIO GOMES LACERDA em 19/02/2021 23:59:59.
-
17/02/2021 11:03
Juntada de petição
-
09/02/2021 16:19
Juntada de petição
-
05/02/2021 05:14
Publicado Intimação em 03/02/2021.
-
05/02/2021 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
02/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0805027-74.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: CLEYTON HELIO SACKSER PALHETA, M.
C.
S.
P., ELANI INES SACKSER PALHETA Advogados do(a) AUTOR: MAURICIO GOMES LACERDA - MA14366, PAULO RENATO MENDES DE SOUZA - MA9618 REU: LATAM AIRLINES GROUP S/A Advogado do(a) REU: FABIO RIVELLI - SP297608 DECISÃO Sendo de consumo a relação e hipossuficiente a parte autora, inverto o ônus da prova em seu favor.
Registro que a matéria de direito discutida nestes autos, é a falha da prestação de serviço nos termos do art. 14, do CDC.
Intimem-se as partes, para, no prazo de 10 (dez) dias, especificarem as provas que pretendem produzir em eventual audiência de instrução, em obediência ao princípio da cooperação, colaborarem para delimitação consensual das questões de fato e de direito (art. 357, §2º, do CPC), bem como contribuírem para a fixação dos pontos controvertidos da demanda, a teor dos incisos II e IV, do referido artigo, para fins de saneamento do processo.
Caso não haja manifestação, faça-me os autos conclusos para sentença (PASTA DE SENTENÇA).
Em caso de pedido de prova, ou, outra providência processual, faça-me conclusos para decisão saneadora (PASTA DE SANEAMENTO).
São Luís, data do sistema.
Raimundo Ferreira Neto Juiz de Direito Titular da 11ª Vara Cível -
01/02/2021 11:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2021 10:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/06/2020 07:06
Decorrido prazo de MAURICIO GOMES LACERDA em 01/06/2020 23:59:59.
-
07/06/2020 04:58
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 29/05/2020 23:59:59.
-
01/06/2020 08:41
Conclusos para decisão
-
01/06/2020 08:39
Juntada de Certidão
-
29/05/2020 23:20
Juntada de petição
-
15/04/2020 15:30
Juntada de termo
-
13/04/2020 09:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/04/2020 09:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/04/2020 09:37
Juntada de Ato ordinatório
-
13/04/2020 09:28
Juntada de Certidão
-
09/04/2020 16:51
Juntada de contestação
-
28/02/2020 11:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2020 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2020 14:43
Conclusos para despacho
-
11/02/2020 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2020
Ultima Atualização
10/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800994-58.2019.8.10.0039
Jose Gomes de Melo
Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros
Advogado: Tiago Fialho Lopes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/04/2019 15:05
Processo nº 0801239-66.2019.8.10.0137
Banco Bradesco S.A.
J. de A. M. Caldas Junior Confeccoes - M...
Advogado: Rosangela da Rosa Correa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/08/2019 09:36
Processo nº 0800709-62.2019.8.10.0137
Antonia Gomes Cabral
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Everaldo de Jesus Bezerra Santos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/05/2019 19:22
Processo nº 0800095-73.2021.8.10.0012
Erlinael da Silva Teixeira
Condominio do Business Center Renascenca
Advogado: Erlinael da Silva Teixeira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/01/2021 14:53
Processo nº 0807850-68.2019.8.10.0029
Administradora de Consorcio Nacional Hon...
Larissa Oliveira Rodrigues
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/12/2019 15:07