TJMA - 0803032-53.2021.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/03/2022 14:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 08/03/2022 23:59.
-
24/02/2022 03:48
Decorrido prazo de MARIANA DE JESUS MORAES GOMES em 08/02/2022 23:59.
-
12/02/2022 12:16
Arquivado Definitivamente
-
12/02/2022 11:32
Transitado em Julgado em 08/02/2022
-
16/12/2021 04:28
Publicado Intimação em 15/12/2021.
-
16/12/2021 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
14/12/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0803032-53.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): CARLOS ALBERTO SILVA CAMPOS ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARIANA DE JESUS MORAES GOMES - OAB/MA 21966 REQUERIDO(A)(S): INSS- INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL ADVOGADO(A)(S): INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) sentença que segue e cumprir o ali disposto: "Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por CARLOS ALBERTO SILVA CAMPOS, extinguindo o processo com resolução do mérito, o que faço nos termos do art. 487, inciso I, CPC. Honorários de sucumbência fixados em 10% sobre o valor da causa, com exigibilidade suspensa em virtude do deferimento dos benefícios da justiça gratuita (art. 98, §3º, CPC). Com o trânsito julgado, arquivem-se os autos. Intimem-se as partes. Penalva(MA), datado e assinado eletronicamente. NIVANA PEREIRA GUIMARAES. Juíza de Direito Titular da Comarca de Penalva" .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Segunda-feira, 13 de Dezembro de 2021.
MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
13/12/2021 10:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/12/2021 10:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2021 10:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2021 13:21
Julgado improcedente o pedido
-
12/10/2021 08:55
Conclusos para julgamento
-
12/10/2021 08:55
Juntada de Certidão
-
11/10/2021 10:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 08/10/2021 23:59.
-
24/09/2021 17:43
Juntada de petição
-
24/09/2021 11:41
Publicado Intimação em 17/09/2021.
-
24/09/2021 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
16/09/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0803032-53.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): CARLOS ALBERTO SILVA CAMPOS ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARIANA DE JESUS MORAES GOMES - OAB/MA 21966 REQUERIDO(A)(S): INSS- INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL ADVOGADO(A)(S): INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) despacho que segue e cumprir o ali disposto: " Nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, digam as partes, por seus advogados constituído, via Sistema, se há provas a produzir, especificando-as e justificando o seu requerimento, no prazo de 10 (dez) dias úteis. Caso seja requerida a produção de prova testemunhal, apresentem de logo as partes o respectivo rol de testemunhas, com seus endereços e demais informações previstas no art. 450 do CPC.
Transcurso o prazo, certifique-se. Não havendo a necessidade da produção de outras provas, na forma do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, venham os autos conclusos para julgamento conforme o estado do processo. Penalva/MA, datado e assinado eletronicamente. NIVANA PEREIRA GUIMARÃES.
Juíza de Direito Titular da Comarca de Penalva. " .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Quarta-feira, 15 de Setembro de 2021. MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
15/09/2021 14:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2021 14:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/09/2021 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2021 10:58
Conclusos para despacho
-
04/09/2021 18:29
Juntada de réplica à contestação
-
16/08/2021 02:39
Publicado Intimação em 16/08/2021.
-
14/08/2021 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
12/08/2021 14:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2021 18:26
Juntada de Certidão
-
05/08/2021 23:57
Juntada de contestação
-
27/07/2021 11:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/07/2021 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2021 15:03
Conclusos para despacho
-
19/07/2021 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2021
Ultima Atualização
14/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0817393-51.2020.8.10.0000
Estado do Maranhao
Maria da Conceicao Melo Cordeiro
Advogado: Ayrton Soares Bello
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/11/2020 11:39
Processo nº 0802182-57.2021.8.10.0026
Azilon Arruda Leda Neto
Spe Loteamento Cidade Nova LTDA
Advogado: Azilon Arruda Leda Neto
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 28/08/2023 11:49
Processo nº 0802182-57.2021.8.10.0026
Azilon Arruda Leda Neto
Spe Loteamento Cidade Nova LTDA
Advogado: Azilon Arruda Leda Neto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/06/2021 16:40
Processo nº 0800839-20.2020.8.10.0007
Banco Pan S.A.
Arinaldo Damasceno Ferreira
Advogado: Antonio Augusto de Carvalho e Silva
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 28/06/2021 15:46
Processo nº 0800839-20.2020.8.10.0007
Banco Pan S/A
Arinaldo Damasceno Ferreira
Advogado: Tiago da Silva Pereira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/07/2020 10:34