TJMA - 0800965-83.2021.8.10.0056
1ª instância - 2ª Vara de Santa Ines
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2022 09:41
Arquivado Definitivamente
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30/06/2022 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2022 09:54
Conclusos para decisão
-
28/06/2022 05:01
Recebidos os autos
-
28/06/2022 05:01
Juntada de decisão
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12/04/2022 11:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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11/04/2022 10:17
Juntada de Ofício
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21/03/2022 19:29
Juntada de Certidão
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17/03/2022 15:48
Juntada de contrarrazões
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20/02/2022 08:57
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 28/01/2022 23:59.
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20/02/2022 08:57
Decorrido prazo de MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA em 28/01/2022 23:59.
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16/12/2021 16:36
Juntada de apelação
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03/12/2021 14:25
Publicado Intimação em 03/12/2021.
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03/12/2021 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
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01/12/2021 13:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2021 12:17
Julgado improcedente o pedido
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22/11/2021 14:18
Conclusos para decisão
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22/11/2021 14:17
Juntada de Certidão
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13/11/2021 12:32
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 12/11/2021 23:59.
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13/11/2021 12:31
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 12/11/2021 23:59.
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13/11/2021 03:28
Decorrido prazo de MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA em 12/11/2021 23:59.
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02/11/2021 14:08
Juntada de petição
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26/10/2021 05:46
Publicado Intimação em 26/10/2021.
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26/10/2021 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
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25/10/2021 00:00
Intimação
Processo n.º 0800965-83.2021.8.10.0056 Finalidade: Intimação do(s) Advogado(s): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA - PI19842 e Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A para se manifestar conforme abaixo DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias: a) manifestarem-se nos autos informando se querem produzir novas provas ou o julgamento antecipado da lide.
Caso requeiram a produção de novas provas, que especifiquem as provas que pretendem produzir; b) Delimitarem as questões de direito e os pontos controvertidos relevantes para a decisão de mérito.
Após, será dada decisão de saneamento do processo e designada audiência de instrução e julgamento ou julgamento antecipado da lide, em conformidade com a manifestação das partes.
Por fim, voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
Santa Inês/MA, datado e assinado eletronicamente. LUCIANY CRISTINA DE SOUSA FERREIRA MIRANDA Juíza de Direito Santa Inês/MA, Sexta-feira, 22 de Outubro de 2021. -
22/10/2021 12:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/10/2021 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2021 17:21
Conclusos para decisão
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21/10/2021 17:21
Juntada de Certidão
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14/10/2021 12:39
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 13/10/2021 23:59.
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14/10/2021 12:38
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 13/10/2021 23:59.
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08/10/2021 15:25
Juntada de réplica à contestação
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27/09/2021 18:15
Juntada de contestação
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25/09/2021 00:31
Publicado Intimação em 20/09/2021.
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25/09/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
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25/09/2021 00:31
Publicado Citação em 20/09/2021.
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25/09/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
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17/09/2021 00:00
Citação
Processo n.º 0800965-83.2021.8.10.0056 Finalidade: Intimação do(s) Advogado(s): MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA - OAB PI19842 - CPF: *22.***.*43-15 (ADVOGADO), para tomar ciência do despacho/decisão e citação/intimação do(a) Advogado do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - OAB MA11812-A - CPF: *38.***.*05-11 (ADVOGADO), para, querendo, contestar a ação, conforme despacho/decisão a seguir transcrito: “Em acatamento a decisão de superior instância e considerando que a parte autora emendou a inicial, dou prosseguimento ao feito.Deixo de designar audiência de conciliação, em virtude do desinteresse do(a) demandante.Cite-se o réu eletronicamente para tomar conhecimento do processo e, no prazo de 15 (quinze) dias, ofertar contestação, sob pena de confissão e revelia (artigos 219, 335 c/c art. 344, do CPC), devendo juntar toda a documentação destinada a provar suas alegações, sob pena de preclusão (art. 434 e 435 do CPC).Intimem-se as partes deste despacho advertindo-as que as mesmas podem conciliar extrajudicialmente e que, caso os litigantes manifestem interesse na autocomposição, a conciliação pode ser designada a qualquer tempo no curso do processo.Cumpra-se.Santa Inês/MA, datado e assinado eletronicamente”. Santa Inês/MA, Terça-feira, 16 de setembro de 2021. -
16/09/2021 11:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2021 11:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2021 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2021 14:38
Juntada de decisão (expediente)
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21/06/2021 18:37
Conclusos para despacho
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21/06/2021 18:37
Juntada de Certidão
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22/05/2021 05:07
Decorrido prazo de MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA em 21/05/2021 23:59:59.
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12/05/2021 13:58
Juntada de petição
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10/05/2021 14:19
Juntada de petição
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30/04/2021 00:54
Publicado Intimação em 30/04/2021.
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30/04/2021 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
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28/04/2021 09:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2021 09:53
Juntada de
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26/04/2021 17:44
Outras Decisões
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18/03/2021 16:33
Conclusos para despacho
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18/03/2021 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2021
Ultima Atualização
25/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
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