TJMA - 0802756-22.2021.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2021 17:28
Arquivado Definitivamente
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21/11/2021 16:58
Transitado em Julgado em 18/11/2021
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20/11/2021 10:32
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 18/11/2021 23:59.
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20/11/2021 10:32
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 18/11/2021 23:59.
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26/10/2021 16:45
Juntada de petição
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22/10/2021 07:47
Publicado Intimação em 22/10/2021.
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22/10/2021 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
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22/10/2021 07:46
Publicado Intimação em 22/10/2021.
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22/10/2021 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
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21/10/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0802756-22.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): EVILA BRUNA MELONIO GOMES ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUCIANA MACEDO GUTERRES - OAB/MA 7626-A REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO SA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB/MA 9348-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) sentença que segue e cumprir o ali disposto: " Por todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, resolvendo o mérito do litígio com fundamento no artigo 487, I, do CPC.
Em razão da sucumbência e por força do disposto nos artigos 82, § 2º, 84 e 85, todos do Código de Processo Civil, condeno o autor ao pagamento das despesas processuais e honorários ao advogado do vencedor que fixo em 20% sobre o valor atualizado da causa, observado o disposto no parágrafo 16 do artigo 85 do Código de Processo Civil e tendo em vista os parâmetros delineados nos incisos I a IV do parágrafo 2º do artigo 85 também do Código de Processo Civil.
Por ser o autor beneficiário da gratuidade da justiça, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (CPC, artigo 98, §§ 2º e 3º).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se.
Penalva(MA), datado e assinado eletronicamente.
NIVANA PEREIRA GUIMARÃES.
Juíza de Direito Titular da Comarca de Penalva/MA. " .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Quarta-feira, 20 de Outubro de 2021. MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
20/10/2021 13:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2021 13:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2021 22:19
Julgado improcedente o pedido
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11/10/2021 14:53
Conclusos para julgamento
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11/10/2021 14:53
Juntada de Certidão
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02/10/2021 11:42
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 01/10/2021 23:59.
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02/10/2021 11:42
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 01/10/2021 23:59.
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30/09/2021 14:04
Juntada de petição
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30/09/2021 14:02
Juntada de petição
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24/09/2021 12:44
Publicado Intimação em 17/09/2021.
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24/09/2021 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
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24/09/2021 12:43
Publicado Intimação em 17/09/2021.
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24/09/2021 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
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16/09/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0802756-22.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): EVILA BRUNA MELONIO GOMES ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUCIANA MACEDO GUTERRES -OAB/MA 7626-A REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO SA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB/MA 9348-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) despacho que segue e cumprir o ali disposto: " Nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, digam as partes, por seus advogados constituído, via Sistema, se há provas a produzir, especificando-as e justificando o seu requerimento, no prazo de 10 (dez) dias úteis. Caso seja requerida a produção de prova testemunhal, apresentem de logo as partes o respectivo rol de testemunhas, com seus endereços e demais informações previstas no art. 450 do CPC.
Transcurso o prazo, certifique-se. Não havendo a necessidade da produção de outras provas, na forma do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, venham os autos conclusos para julgamento conforme o estado do processo. Penalva/MA, datado e assinado eletronicamente. NIVANA PEREIRA GUIMARÃES.
Juíza de Direito Titular da Comarca de Penalva. " .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Quarta-feira, 15 de Setembro de 2021. MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
15/09/2021 14:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2021 14:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2021 19:26
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2021 18:03
Conclusos para despacho
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09/09/2021 18:02
Juntada de Certidão
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09/09/2021 15:51
Juntada de petição
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19/08/2021 01:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 17/08/2021 23:59.
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18/08/2021 18:18
Publicado Intimação em 18/08/2021.
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18/08/2021 18:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
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16/08/2021 18:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2021 12:28
Juntada de contestação
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19/07/2021 10:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/07/2021 19:16
Não Concedida a Medida Liminar
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06/07/2021 13:35
Conclusos para decisão
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06/07/2021 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2021
Ultima Atualização
21/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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