TJMA - 0802395-05.2021.8.10.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Antonio Guerreiro Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/03/2023 17:39
Baixa Definitiva
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16/03/2023 17:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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16/03/2023 17:38
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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16/03/2023 07:26
Decorrido prazo de LAZARO DE JESUS PEREIRA SILVA em 15/03/2023 23:59.
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16/03/2023 07:26
Decorrido prazo de SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA. em 15/03/2023 23:59.
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22/02/2023 01:25
Publicado Acórdão (expediente) em 22/02/2023.
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18/02/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
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16/02/2023 12:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2023 08:16
Conhecido o recurso de #Não preenchido# e não-provido
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14/02/2023 17:15
Juntada de Certidão
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14/02/2023 15:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/02/2023 12:08
Juntada de petição
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23/01/2023 10:49
Conclusos para julgamento
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23/01/2023 10:03
Recebidos os autos
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23/01/2023 10:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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23/01/2023 10:03
Pedido de inclusão em pauta virtual
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26/09/2022 13:40
Conclusos ao relator ou relator substituto
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26/09/2022 13:27
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
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16/08/2022 07:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/08/2022 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2022 09:14
Recebidos os autos
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09/06/2022 09:14
Conclusos para decisão
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09/06/2022 09:14
Distribuído por sorteio
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16/09/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0802395-05.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): LAZARO DE JESUS PEREIRA SILVA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ARTHUR DE SOUSA RAMOS - OAB/MA 16172 REQUERIDO(A)(S): SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - OAB/MS 6835 INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) despacho que segue e cumprir o ali disposto: " Nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, digam as partes, por seus advogados constituído, via Sistema, se há provas a produzir, especificando-as e justificando o seu requerimento, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
Caso seja requerida a produção de prova testemunhal, apresentem de logo as partes o respectivo rol de testemunhas, com seus endereços e demais informações previstas no art. 450 do CPC.
Transcurso o prazo, certifique-se. Não havendo a necessidade da produção de outras provas, na forma do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, venham os autos conclusos para julgamento conforme o estado do processo. Penalva/MA, datado e assinado eletronicamente. NIVANA PEREIRA GUIMARÃES.
Juíza de Direito Titular da Comarca de Penalva. " .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Quarta-feira, 15 de Setembro de 2021. MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2022
Ultima Atualização
16/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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