TJMA - 0801586-60.2019.8.10.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2022 14:45
Baixa Definitiva
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04/02/2022 14:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância de origem
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04/02/2022 14:44
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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01/02/2022 02:30
Decorrido prazo de KAMILA COSTA DE MIRANDA em 31/01/2022 23:59.
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01/02/2022 02:29
Decorrido prazo de CYLSSE EMANUELLE FREIRE BORBA em 31/01/2022 23:59.
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01/02/2022 02:29
Decorrido prazo de PAULO SERGIO PINHEIRO DA SILVA SANTOS em 31/01/2022 23:59.
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06/12/2021 00:04
Publicado Intimação de acórdão em 06/12/2021.
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04/12/2021 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
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03/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 PROCESSO nº: 0801586-60.2019.8.10.0053 RECORRENTE: DANIEL DA SILVA LISBOA Advogado/Autoridade do(a) RECORRENTE: PAULO SERGIO PINHEIRO DA SILVA SANTOS - TO8030-A RECORRIDO: SERASA S.A.
Advogados/Autoridades do(a) RECORRIDO: KAMILA COSTA DE MIRANDA - PE27852-A, CYLSSE EMANUELLE FREIRE BORBA - PE47021 INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ato praticado com fundamento no Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão.
Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), quanto ao teor do Acórdão, inserido no ID nº 13507967 - Acórdão.
PRAZOS PARA INTERPOSIÇÃO: • Embargos de Declaração: 05 dias (Art. 1.023 NCPC). • Pedido de Uniformização de Lei: 10 dias (Art. 90, RESOL-GP - 512013). • Agravo nos próprios Autos e Recurso Extraordinário: 15 dias (Art. 1.003, § 5º NCPC). • Agravo Interno: 15 dias (Art. 1.021, § 2º NCPC).
Lei 11.419/2016 (Contagem para consulta - dias corridos).
Art. 5... § 1º Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização. § 2º Na hipótese do § 1º deste artigo, nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a intimação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte. § 3º A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo.
Contagem dos dias para a prática de atos processuais.
Lei 9.099/1995 (Contagem para prática de ato processual - dias úteis).
Art. 12-A.
Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis.
IMPERATRIZ - MA, 2 de dezembro de 2021.
JOAO VITOR BATISTA CORREA SOUSA Servidor da Justiça -
02/12/2021 08:30
Juntada de Certidão
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02/12/2021 08:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2021 23:06
Conhecido o recurso de DANIEL DA SILVA LISBOA - CPF: *42.***.*29-55 (RECORRENTE) e SERASA S.A. - CNPJ: 62.***.***/0001-80 (RECORRIDO) e provido
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04/11/2021 11:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/10/2021 17:14
Juntada de Certidão
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26/10/2021 14:25
Juntada de petição
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26/10/2021 14:22
Juntada de petição
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25/10/2021 16:35
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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01/10/2021 12:55
Deliberado em Sessão - Adiado
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28/09/2021 01:46
Decorrido prazo de KAMILA COSTA DE MIRANDA em 27/09/2021 23:59.
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28/09/2021 01:43
Decorrido prazo de PAULO SERGIO PINHEIRO DA SILVA SANTOS em 27/09/2021 23:59.
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22/09/2021 11:33
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/09/2021 20:20
Juntada de petição
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20/09/2021 00:32
Publicado Intimação de pauta em 20/09/2021.
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18/09/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
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17/09/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TURMA RECURSAL ÚNICA CÍVEL E CRIMINAL DE COMARCA DE IMPERATRIZ Gabinete do 2º Vogal da Turma Recursal Cível e Criminal de Imperatriz RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0801586-60.2019.8.10.0053 RECORRENTE: DANIEL DA SILVA LISBOA Advogado/Autoridade do(a) RECORRENTE: PAULO SERGIO PINHEIRO DA SILVA SANTOS - TO8030-A RECORRIDO: SERASA S.A.
Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: KAMILA COSTA DE MIRANDA - PE27852-A INTIMAÇÃO Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), neste ato, acerca do julgamento do processo em epígrafe em ambiente virtual pela Turma Recursal Cível e Criminal de Imperatriz, consoante o art. 278-A do RITJ-MA, na sessão com início às 15:00h do dia 23/09/2021 e término às 14:59h do dia 30/09/2021, ou não se realizando, na sessão virtual subsequente.
Ficam os advogados advertidos que, em conformidade com o art. 278-F, IV e §1º do RITJ-MA, os processos que tiverem pedido de sustentação oral, por meio de petição eletrônica juntada aos autos em até 24 horas de antecedência do horário previsto para abertura da Sessão Virtual, serão retirados de pauta e incluídos em nova sessão para a realização da sustentação oral requerida.
IMPERATRIZ-MA, 16 de setembro de 2021.
KARENNINA GOMES FERRAZ GRAGNANIN Diretor de Secretaria -
16/09/2021 11:51
Pedido de inclusão em pauta virtual
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16/09/2021 11:51
Pedido de inclusão em pauta
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16/09/2021 11:50
Conclusos para decisão
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16/09/2021 11:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2021 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2020 09:06
Recebidos os autos
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11/09/2020 09:06
Conclusos para despacho
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11/09/2020 09:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2020
Ultima Atualização
02/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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