TJMA - 0819940-61.2020.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 14:45
Decorrido prazo de CISNE MELO EVANGELISTA FILHO em 10/03/2025 23:59.
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13/03/2025 14:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/03/2025 23:59.
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11/02/2025 00:52
Publicado Decisão (expediente) em 11/02/2025.
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11/02/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/02/2025 13:27
Juntada de Certidão de cumprimento de suspensão/sobrestamento
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07/02/2025 09:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2025 14:29
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em REsp nº 2.162.222/PE - Tema Repetitivo nº 1.300
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17/01/2025 09:47
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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24/08/2024 00:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/08/2024 23:59.
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13/08/2024 00:13
Decorrido prazo de CISNE MELO EVANGELISTA FILHO em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 00:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/08/2024 23:59.
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05/08/2024 15:45
Conclusos ao relator ou relator substituto
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05/08/2024 14:09
Juntada de contrarrazões
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05/08/2024 00:03
Publicado Despacho (expediente) em 05/08/2024.
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05/08/2024 00:03
Publicado Despacho (expediente) em 05/08/2024.
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03/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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03/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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02/08/2024 00:06
Publicado Despacho (expediente) em 02/08/2024.
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02/08/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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01/08/2024 09:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2024 09:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 09:14
Conclusos ao relator ou relator substituto
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31/07/2024 08:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/07/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 09:32
Conclusos ao relator ou relator substituto
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26/07/2024 09:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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16/04/2024 10:57
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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13/06/2023 13:59
Juntada de Certidão de regularização de movimentação de suspensão
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13/06/2023 13:59
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número 9
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02/12/2022 11:48
Juntada de cópia de decisão
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13/09/2022 06:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/09/2022 23:59.
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13/09/2022 06:11
Decorrido prazo de CISNE MELO EVANGELISTA FILHO em 12/09/2022 23:59.
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18/08/2022 00:27
Publicado Despacho (expediente) em 18/08/2022.
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18/08/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
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16/08/2022 16:23
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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16/08/2022 08:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2022 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2022 19:32
Conclusos ao relator ou relator substituto
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27/07/2022 19:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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14/10/2021 01:01
Decorrido prazo de CISNE MELO EVANGELISTA FILHO em 13/10/2021 23:59.
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14/10/2021 01:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/10/2021 23:59.
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20/09/2021 00:37
Publicado Despacho (expediente) em 20/09/2021.
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18/09/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
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17/09/2021 00:00
Intimação
AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0819940-61.2020.8.10.0001 - PJE AGRAVANTE : CISNE MELO EVANGELISTA FILHO ADVOGADO : HENRY WALL GOMES FREITAS (OAB-MA 10502-A) AGRAVADO : BANCO DO BRASIL S/A RELATORA:DESA.
NELMA CELESTE SOUZA SILVA COSTA Vistos, etc.
Tendo em vista a decisão do Superior Tribunal de Justiça de suspender os processos individuais e coletivos em tramitação no País, inclusive nos juizados especiais que discutam a questão jurídica objeto da Suspensão em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – SIRDR 71-TO e dos IRDRs nºs 0720138-77.2020.8.07.0000/TJDFT, 0010218-16.2020.8.27.2700/TJTO, 0812604-05.2019.8.15.0000/TJPB e 0756585-58.2020.8.18.0000/TJPI, que contém as seguintes teses: - O Banco do Brasil possui, ou não, legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao PASEP, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa. - A pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao PASEP se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil ou ao prazo quinquenal estipulado pelo artigo 1° do Decreto n° 20.910/32. - O termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular toma ciência dos desfalques ou a data do último depósito efetuado na conta individual vinculada ao PASEP.
Determino a suspensão do processamento da presente demanda até o julgamento definitivo do mérito.
Comunique à Mesa Diretora desta e.
Corte para que o presente processo não fique debitado por falta de impulso oficial e para que o mesmo seja excluído das metas de produtividade do Judiciário Nacional, estipuladas pelo CNJ, enquanto perdurar a suspensão.
Para efeitos de comunicação, este despacho servirá como ofício.
Este despacho servirá como ofício.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema. Desembargadora Nelma Celeste Souza Silva Costa Relatora -
16/09/2021 20:27
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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16/09/2021 11:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2021 10:07
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 1
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28/01/2021 03:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/01/2021 23:59:59.
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10/12/2020 09:38
Conclusos ao relator ou relator substituto
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10/12/2020 09:16
Juntada de agravo interno cível (1208)
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03/12/2020 00:02
Publicado Decisão (expediente) em 03/12/2020.
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03/12/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2020
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01/12/2020 09:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2020 09:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2020 13:34
Conhecido o recurso de CISNE MELO EVANGELISTA FILHO - CPF: *94.***.*26-00 (APELANTE) e não-provido
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24/11/2020 16:51
Conclusos ao relator ou relator substituto
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24/11/2020 14:12
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
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21/10/2020 09:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/10/2020 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2020 17:13
Recebidos os autos
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18/08/2020 17:13
Conclusos para decisão
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18/08/2020 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Cópia de decisão • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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