TJMA - 0000236-48.2018.8.10.0104
1ª instância - Vara Unica de Paraibano
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 16:07
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 16:17
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 17:06
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 15:46
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO em 25/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 13:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/10/2024 20:34
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 12:57
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 16:47
Juntada de protocolo
-
01/10/2024 18:13
Juntada de diligência
-
01/10/2024 18:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/10/2024 18:13
Juntada de diligência
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23/09/2024 11:10
Expedição de Mandado.
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30/07/2024 17:32
Juntada de petição
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25/07/2024 10:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/07/2024 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 18:58
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 12:02
Juntada de petição
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05/06/2024 16:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/06/2024 16:35
Juntada de Certidão
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27/05/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 12:01
Juntada de Certidão
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22/02/2024 11:18
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 17:50
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 09:38
Juntada de petição
-
14/02/2024 16:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/01/2024 17:24
Juntada de protocolo
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17/01/2024 14:55
Juntada de Certidão
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11/01/2024 05:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/01/2024 05:55
Juntada de diligência
-
29/11/2023 16:44
Expedição de Mandado.
-
29/11/2023 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 18:05
Conclusos para despacho
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31/10/2023 09:54
Juntada de petição
-
28/10/2023 14:00
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO em 27/10/2023 23:59.
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10/10/2023 09:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/10/2023 09:37
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 22:13
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA DA SILVA em 03/04/2023 23:59.
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04/04/2023 13:36
Juntada de Certidão
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30/03/2023 16:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/03/2023 16:27
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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17/03/2023 11:16
Expedição de Mandado.
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07/03/2023 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2023 12:02
Conclusos para despacho
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06/03/2023 11:44
Juntada de petição
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27/02/2023 10:19
Juntada de Certidão
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13/02/2023 16:09
Juntada de Certidão
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13/02/2023 10:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/02/2023 09:55
Juntada de protocolo
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10/02/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2023 15:09
Conclusos para despacho
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09/02/2023 15:09
Juntada de Certidão
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09/02/2023 14:53
Juntada de Certidão
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10/10/2022 14:25
Juntada de petição
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03/10/2022 16:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/09/2022 17:57
Juntada de Certidão
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12/09/2022 14:59
Registrado para Cadastramento de processos antigos
-
17/09/2021 00:00
Citação
PROCESSO Nº: 0000236-48.2018.8.10.0104 (2362018) CLASSE/AÇÃO: Ação Penal - Procedimento Ordinário AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO ACUSADO: CARLOS EDUARDO PEREIRA DA SILVA KYARA GABRIELA SILVA RAMOS ( OAB 13914-PI ) Processo nº 236-48.2018.8.10.0104 Autor: Ministério Público do Estado do Maranhão Autuado: Carlos Eduardo Pereira da Silva D E S P A C H O À vista da petição de fl. 144, verifica-se que o acusado tentou cumprir a obrigação pecuniária imposta, contudo, houve estorno do valor trasferido, conforme consta do extrato bancário de fls. 145.
Assim sendo, defiro o pleito atravessado e autorizo que a pena pecuniária seja revestida em prol do Projeto Vida - Igreja Batista Getsêmani, cujo valor deverá ser depositado em conta judicial (DJO) para o devido repasse ao referido projeto.
Intime-se o autuado para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos o comprovante de depósito.
Oportunamento, à vista do retorno das atividades presenciais, intime-se o réu, ainda, para retomar o comparecimento bimestral em juízo, para fins de justificar suas atividades, conforme determinado às fls. 76/77 e 83.
Serve de mandado.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Paraibano/MA, 15 de Setembro de 2021.
Kalina Alencar Cunha Feitosa Juíza de Direito Titular Comarca de Paraibano/MA Resp: 197046
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2018
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Documento Diverso • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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