TJMA - 0807883-79.2018.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jorge Rachid Mubarack Maluf
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/12/2021 19:23
Baixa Definitiva
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10/12/2021 19:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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10/12/2021 18:35
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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09/12/2021 00:11
Publicado Despacho (expediente) em 09/12/2021.
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08/12/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
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07/12/2021 00:00
Intimação
PELAÇÃO CÍVEL Nº 0807883-79.2018.8.10.0001 APELANTE: BRADESCO SAÚDE S/A.
Advogado: Dr.
Reinaldo Luís Tadeu Rondina Mandaliti (OAB/MA11.706 -A) APELADO: VR SALES COSTA – COMÉRCIO ME Advogado: Dr.
Pablo da Silva Maia (OAB/MA 14.649) Relator: Des.
JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF DESPACHO Trata-se de apelação cível interposta por Bradesco Saúde S/A. contra a sentença proferida pelo MM.
Juiz de Direito da 14ª Vara Cível da Comarca de São Luís, Dr.
JOSÉ NILO RIBEIRO FILHO, que, nos autos ação de cobrança ajuizada contra VR SALES COSTA – COMÉRCIO - ME. julgou procedente os pedidos para condenar a parte ré a pagar os valores em aberto, decorrentes do contrato em tela, mais precisamente em relação aos meses de março e abril do ano de 2017, relativa a somente três beneficiários, tudo a ser apurado em liquidação.
Condenou a parte demandante ao pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios em 12% (doze por cento) sobre o valor da condenação.
O feito foi julgado conforme acórdão publicado em 15/09/2021.
Petição do Banco pugnando pela publicação exclusiva em nome do advogado Dr.
Reinaldo Luís Tadeu Rondina Mandaliti (OAB/MA11.706 -A), conforme consta no acórdão id. 12466491. O feito retornou a minha relatoria em 14/10/2021.
Todavia, tendo exaurido a competência deste Relator com o julgamento do apelo, determino que seja certificado o trânsito em julgado do mencionado acórdão, com a consequente observância do disposto no art. 1.006 do NCPC.
Publique-se e cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Des.
JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Relator -
06/12/2021 09:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/12/2021 20:02
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2021 07:09
Conclusos para despacho
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14/10/2021 10:47
Conclusos ao relator ou relator substituto
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14/10/2021 01:01
Decorrido prazo de V R SALES COSTA - COMERCIO - ME em 13/10/2021 23:59.
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14/10/2021 00:53
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 13/10/2021 23:59.
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13/10/2021 21:05
Juntada de petição
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20/09/2021 00:37
Publicado Acórdão (expediente) em 20/09/2021.
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18/09/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
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17/09/2021 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 02 a 09 de setembro de 2021.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0807883-79.2018.8.10.0001 APELANTE: BRADESCO SAÚDE S/A.
Advogado: Dr.
Reinaldo Luís Tadeu Rondina Mandaliti (OAB/MA11.706 -A) APELADO: V R SALES COSTA – COMÉRCIO ME Advogado: Dr.
Pablo da Silva Maia (OAB/MA 14.649) Relator: Des.
JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF ACÓRDÃO Nº _____________________________ E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE COBRANÇA.
CONTRATO DE SEGURO SAÚDE.
COBRANÇA APÓS PEDIDO DE CANCELAMENTO.
I - Considerando o cancelamento do plano da primeira em relação a três beneficiários, no mês de fev/2017, não podem ser consideradas como válidas as cobranças relativas aos meses de março e abril do mesmo ano, no valor integral referente aos seis usuários.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 0807883-79.2018.8.10.0001, em que figuram como partes os acima enunciados, ACORDAM os Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Jorge Rachid Mubárack Maluf - Relator, Kleber Costa Carvalho e Angela Maria Moraes Salazar.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra.
Terezinha de Jesus Guerreiro.
São Luís, 02 a 09 de setembro de 2021.
Des.
JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Presidente e Relator -
16/09/2021 11:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2021 22:54
Conhecido o recurso de BRADESCO SAUDE S/A - CNPJ: 92.***.***/0001-60 (APELANTE) e não-provido
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10/09/2021 08:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/09/2021 12:12
Juntada de petição
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29/08/2021 21:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/08/2021 06:51
Pedido de inclusão em pauta virtual
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15/03/2021 12:30
Conclusos ao relator ou relator substituto
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15/03/2021 12:12
Juntada de parecer
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12/03/2021 05:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/03/2021 22:20
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2021 18:04
Conclusos para despacho
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10/03/2021 08:36
Recebidos os autos
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10/03/2021 08:36
Conclusos para despacho
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10/03/2021 08:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2021
Ultima Atualização
05/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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