TJMA - 0803104-76.2021.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 07:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
17/07/2025 07:28
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 23:43
Juntada de contrarrazões
-
25/06/2025 00:31
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
25/06/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
23/06/2025 16:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2025 09:14
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 09:13
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 16:03
em cooperação judiciária
-
12/06/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 13:58
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 16:28
Juntada de petição
-
22/10/2024 04:13
Publicado Intimação em 22/10/2024.
-
22/10/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 11:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 10:13
Conclusos para decisão
-
09/05/2024 17:27
Juntada de Certidão
-
04/05/2024 00:45
Decorrido prazo de PAULO SABINO DE SANTANA em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 00:45
Decorrido prazo de CLAUDIO PEDREIRA DE FREITAS em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 00:37
Decorrido prazo de CAMILA MARIA DE OLIVEIRA SANTANA em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 00:37
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 00:37
Decorrido prazo de DIEGO JOSE FRANCO FERRES em 03/05/2024 23:59.
-
11/04/2024 00:49
Publicado Intimação em 11/04/2024.
-
11/04/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 11:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2024 14:41
Outras Decisões
-
06/03/2024 13:54
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 01:59
Decorrido prazo de CLAUDIO PEDREIRA DE FREITAS em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 01:59
Decorrido prazo de PAULO SABINO DE SANTANA em 01/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 13:35
Juntada de petição
-
31/01/2024 00:01
Publicado Intimação em 25/01/2024.
-
31/01/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
25/01/2024 21:31
Juntada de petição
-
23/01/2024 08:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 10:45
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 20:34
Juntada de petição
-
08/08/2023 13:39
Juntada de aviso de recebimento
-
25/07/2023 04:32
Publicado Intimação em 20/07/2023.
-
25/07/2023 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 11:15
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 17:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2023 11:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2023 08:37
Outras Decisões
-
20/04/2023 08:37
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
21/09/2022 11:50
Conclusos para decisão
-
20/09/2022 15:50
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 00:37
Juntada de petição
-
26/08/2022 00:34
Publicado Intimação em 26/08/2022.
-
26/08/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
24/08/2022 07:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2022 13:49
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 18:28
Juntada de apelação
-
09/08/2022 15:12
Juntada de apelação cível
-
30/07/2022 04:12
Publicado Intimação em 29/07/2022.
-
30/07/2022 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
27/07/2022 12:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2022 14:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/06/2022 08:27
Juntada de Certidão
-
02/06/2022 08:21
Conclusos para decisão
-
27/05/2022 10:56
Decorrido prazo de DIEGO JOSE FRANCO FERRES em 10/05/2022 23:59.
-
03/05/2022 06:20
Publicado Intimação em 03/05/2022.
-
03/05/2022 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
29/04/2022 13:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2022 09:38
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 20:49
Decorrido prazo de CAMILA MARIA DE OLIVEIRA SANTANA em 25/04/2022 23:59.
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27/04/2022 20:48
Decorrido prazo de CLAUDIO PEDREIRA DE FREITAS em 25/04/2022 23:59.
-
27/04/2022 20:48
Decorrido prazo de PAULO SABINO DE SANTANA em 25/04/2022 23:59.
-
27/04/2022 20:48
Decorrido prazo de DIEGO JOSE FRANCO FERRES em 25/04/2022 23:59.
-
05/04/2022 09:45
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 22:50
Juntada de embargos de declaração
-
29/03/2022 06:10
Publicado Intimação em 29/03/2022.
-
29/03/2022 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
25/03/2022 07:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2022 07:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2022 09:59
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/03/2022 08:35
Conclusos para julgamento
-
14/03/2022 17:53
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 11:29
Decorrido prazo de CAMILA MARIA DE OLIVEIRA SANTANA em 10/03/2022 23:59.
-
14/03/2022 11:29
Decorrido prazo de CLAUDIO PEDREIRA DE FREITAS em 10/03/2022 23:59.
-
14/03/2022 11:29
Decorrido prazo de PAULO SABINO DE SANTANA em 10/03/2022 23:59.
-
14/03/2022 11:29
Decorrido prazo de DIEGO JOSE FRANCO FERRES em 10/03/2022 23:59.
-
09/03/2022 19:54
Juntada de petição
-
23/02/2022 07:20
Publicado Intimação em 14/02/2022.
-
23/02/2022 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
10/02/2022 10:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2022 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2022 09:02
Conclusos para decisão
-
27/01/2022 12:53
Juntada de aviso de recebimento
-
19/01/2022 16:53
Juntada de petição
-
14/01/2022 13:11
Juntada de aviso de recebimento
-
03/12/2021 01:50
Publicado Intimação em 02/12/2021.
-
03/12/2021 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
01/12/2021 22:57
Juntada de Certidão
-
01/12/2021 22:54
Juntada de Certidão
-
01/12/2021 15:30
Juntada de protocolo
-
30/11/2021 15:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2021 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2021 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2021 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2021 17:45
Juntada de petição
-
20/10/2021 09:08
Conclusos para decisão
-
08/10/2021 21:28
Juntada de petição
-
24/09/2021 14:21
Publicado Intimação em 17/09/2021.
-
24/09/2021 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
16/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0803104-76.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: MARGARIDA SILVA FRANCO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DIEGO JOSE FRANCO FERRES - OAB/MA 10768 REU: UNIMED IMPERATRIZ- COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, AFFIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA Advogados/Autoridades do(a) REU: PAULO SABINO DE SANTANA, CAMILA MARIA DE OLIVEIRA SANTANA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, DIGA a parte autora sobre a(s) Contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, 15 de setembro de 2021.
CARLOS ALBERTO CAMARA BAPTISTA Técnico judiciário Matrícula: 103572. -
15/09/2021 15:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2021 11:24
Juntada de Certidão
-
09/09/2021 18:43
Juntada de contestação
-
05/09/2021 02:46
Decorrido prazo de UNIMED IMPERATRIZ- COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 25/08/2021 06:00.
-
31/08/2021 19:08
Juntada de aviso de recebimento
-
23/08/2021 11:15
Juntada de aviso de recebimento
-
21/08/2021 11:27
Publicado Intimação em 20/08/2021.
-
21/08/2021 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
19/08/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0803104-76.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARGARIDA SILVA FRANCO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DIEGO JOSE FRANCO FERRES - OAB MA10768 REU: UNIMED IMPERATRIZ- COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, AFFIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA Advogados/Autoridades do(a) REU: PAULO SABINO DE SANTANA - OAB PB9231, CAMILA MARIA DE OLIVEIRA SANTANA - OAB PB26697 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, DIGA a parte autora sobre a(s) Contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, 18 de agosto de 2021.
CLAUDIA REGINA SILVA DOS SANTOS CUNHA Auxiliar Judiciário Matrícula 116343 -
18/08/2021 09:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2021 09:30
Juntada de Certidão
-
18/08/2021 08:37
Juntada de aviso de recebimento
-
17/08/2021 08:41
Juntada de termo
-
13/08/2021 15:55
Juntada de contestação
-
13/08/2021 08:57
Juntada de Certidão
-
07/08/2021 03:16
Decorrido prazo de CAMILA MARIA DE OLIVEIRA SANTANA em 22/07/2021 06:00.
-
07/08/2021 03:16
Decorrido prazo de PAULO SABINO DE SANTANA em 22/07/2021 06:00.
-
07/08/2021 03:16
Decorrido prazo de CAMILA MARIA DE OLIVEIRA SANTANA em 22/07/2021 06:00.
-
07/08/2021 03:16
Decorrido prazo de PAULO SABINO DE SANTANA em 22/07/2021 06:00.
-
27/07/2021 13:42
Recebidos os autos do CEJUSC
-
27/07/2021 13:41
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 27/07/2021 09:30 1º CEJUSC de São Luís - Fórum .
-
27/07/2021 13:41
Conciliação infrutífera
-
27/07/2021 11:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
-
26/07/2021 15:46
Juntada de petição
-
26/07/2021 13:40
Juntada de Certidão
-
26/07/2021 13:35
Juntada de Certidão
-
26/07/2021 08:17
Juntada de Certidão
-
25/07/2021 13:17
Publicado Intimação em 20/07/2021.
-
25/07/2021 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
-
25/07/2021 13:17
Publicado Intimação em 20/07/2021.
-
25/07/2021 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
-
21/07/2021 13:48
Juntada de petição
-
19/07/2021 17:32
Juntada de Certidão
-
16/07/2021 16:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2021 16:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2021 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2021 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2021 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2021 16:12
Outras Decisões
-
15/07/2021 15:54
Conclusos para decisão
-
06/07/2021 03:39
Juntada de petição
-
22/06/2021 17:15
Juntada de termo
-
21/06/2021 10:12
Juntada de termo
-
17/06/2021 15:46
Juntada de petição
-
31/05/2021 23:06
Juntada de Certidão
-
27/05/2021 18:03
Juntada de petição
-
26/05/2021 02:11
Publicado Intimação em 26/05/2021.
-
26/05/2021 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
24/05/2021 10:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2021 10:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2021 10:22
Juntada de ato ordinatório
-
24/05/2021 10:14
Cancelada a movimentação processual
-
19/05/2021 11:42
Juntada de Certidão
-
13/05/2021 15:32
Juntada de petição
-
13/05/2021 15:28
Juntada de petição
-
06/05/2021 18:37
Juntada de Certidão
-
06/05/2021 18:35
Juntada de Certidão
-
30/04/2021 00:06
Publicado Intimação em 30/04/2021.
-
30/04/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
-
28/04/2021 16:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2021 18:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2021 18:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2021 18:39
Juntada de Certidão
-
27/04/2021 18:37
Audiência Conciliação designada para 27/07/2021 09:30 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
20/04/2021 14:56
Concedida a Medida Liminar
-
13/04/2021 18:20
Juntada de petição
-
18/03/2021 13:55
Juntada de Certidão
-
17/03/2021 11:01
Conclusos para despacho
-
16/03/2021 23:33
Juntada de petição
-
23/02/2021 03:22
Publicado Intimação em 23/02/2021.
-
22/02/2021 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2021
-
22/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0803104-76.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARGARIDA SILVA FRANCO Advogado do(a) AUTOR: DIEGO JOSE FRANCO FERRES - OAB/MA 10768 REU: UNIMED IMPERATRIZ- COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, AFFIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA DECISÃO:
Vistos.
No caso em referência, verifica-se que a documentação trazida aos autos pela parte autora não é suficiente para comprovar seu status de hipossuficiente.
Ademais, ressalta-se que a parte requerente não alega, na presente oportunidade, fato novo capaz de modificar o entendimento desse juízo relativo à concessão da gratuidade da justiça (CPC, artigo 98), razão pela qual, indefiro o pedido (CPC, artigo 99, parágrafo segundo).
Isto posto, intime-se a parte autora para realizar o recolhimento das custas, em sua totalidade, ou promover o seu parcelamento (CPC, artigo 98, parágrafo sexto), para início em 15 (quinze) dias a partir da ciência da presente decisão, com comprovação nos autos dos respectivos pagamentos, pena de cancelamento da distribuição (CPC, artigo 290), cujo preceito se estende em caso de inadimplência de quaisquer das prestações do parcelamento concedido (fundamentada de acordo com o artigo 93, inciso IX da CF/88 e artigo 11, do CPC).
Intime-se.
São Luís (MA), data registrada no sistema.
Luiz de França Belchior Silva Juiz de Direito da Segunda Vara Cível. -
19/02/2021 09:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2021 14:00
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARGARIDA SILVA FRANCO - CPF: *58.***.*81-87 (AUTOR).
-
04/02/2021 14:01
Conclusos para despacho
-
03/02/2021 18:38
Juntada de petição
-
02/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0803104-76.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARGARIDA SILVA FRANCO Advogado do(a) AUTOR: DIEGO JOSE FRANCO FERRES - OAB/MA 10768 REU: UNIMED IMPERATRIZ- COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, AFFIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA DESPACHO:
Vistos. É por demais sabido que o pedido da gratuidade da justiça (CPC, artigo 98) goza, de início, da presunção júris tantum (CPC, artigo 99, parágrafo terceiro), a qual cessa ante a aparência mínima de indício de que a parte requerente tem condições de arcar com o pagamento das custas do processo e honorários de advogado, sem prejuízo de sua própria mantença ou de sua família.
Simples afirmação do interessado, ao requerer a gratuidade, sem o afastamento desses indícios de que, efetivamente, não pode pagar as custas judiciais, não se torna prova inequívoca do que afirma.
Por tal razão, tanto quanto fundamentado, DECIDO: 1) Intimar a parte autora para, em 05 (cinco) dias, comprovar seu estado de necessidade (hipossuficiência), nos termos da Lei Processual Vigente (CPC, artigo 99, parágrafo segundo); 2) Restando Infrutífera a comprovação em espécie, desde já concedo direito ao parcelamento do valor das custas do processo (CPC, artigo 98, parágrafo sexto), para início em 15 (quinze) dias a partir da ciência do presente despacho, com comprovação nos autos dos respectivos pagamentos, pena de cancelamento da distribuição (CPC, artigo 290), cujo preceito se estende em caso de inadimplência de quaisquer das prestações do parcelamento concedido. 3) Advirta-se que, na hipótese de ser concedido o benefício, e sendo esse, eventualmente revogado, a parte requerente arcará com o pagamento das despesas processuais que tiver deixado de adiantar no curso do processo e pagará, ainda, em caso de má fé, até o décuplo de seu valor à título de multa, que se reverterá em benefício da Fazenda Pública Estadual e poderá ser inscrita em dívida ativa do Estado (CPC, artigo 100, parágrafo único) (fundamentada de acordo com o artigo 93, inciso IX da CF/88 e artigo 11, do CPC).
Intime-se.
São Luís/MA, data registrada no sistema.
Luiz de França Belchior Silva Juiz de Direito da 2ª Vara Cível. -
01/02/2021 11:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2021 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2021 01:07
Conclusos para decisão
-
29/01/2021 01:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2021
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Documentos
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