TJMA - 0800826-71.2018.8.10.0013
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/11/2021 17:33
Arquivado Definitivamente
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09/11/2021 17:33
Juntada de Certidão
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08/11/2021 12:35
Juntada de Ofício
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05/11/2021 18:50
Juntada de Ofício
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05/11/2021 03:34
Decorrido prazo de CYRELA BRAZIL REALTY S.A. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES em 03/11/2021 23:59.
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05/11/2021 03:34
Decorrido prazo de JOYCIANA BRITO OKA em 03/11/2021 23:59.
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05/11/2021 03:34
Decorrido prazo de CYRELA PORTO VELHO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 03/11/2021 23:59.
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05/11/2021 01:09
Decorrido prazo de RICARDO COSTA BRAGA em 03/11/2021 23:59.
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04/11/2021 11:12
Outras Decisões
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27/10/2021 08:22
Conclusos para decisão
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27/10/2021 08:22
Transitado em Julgado em 25/10/2021
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26/10/2021 19:29
Decorrido prazo de JOYCIANA BRITO OKA em 25/10/2021 23:59.
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26/10/2021 19:29
Decorrido prazo de RICARDO COSTA BRAGA em 25/10/2021 23:59.
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26/10/2021 15:42
Juntada de petição
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18/10/2021 09:31
Publicado Intimação em 18/10/2021.
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18/10/2021 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
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15/10/2021 03:02
Publicado Sentença (expediente) em 15/10/2021.
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15/10/2021 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
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15/10/2021 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800826-71.2018.8.10.0013 | PJE Requerente:RICARDO COSTA BRAGA e outros Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: DIEGO MENEZES SOARES - MA10021, HASSAN OKA FILHO - MA9902, CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO - MA8470 Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO - MA8470, DIEGO MENEZES SOARES - MA10021, HASSAN OKA FILHO - MA9902 Requerido: CYRELA PORTO VELHO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA e outros Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: CHRISTIAN OMETTO CARREIRA PAULO - MA9125-A Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: CHRISTIAN OMETTO CARREIRA PAULO - MA9125-A ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça, conforme Art. 1º, "I – juntada de expedientes de qualquer natureza aos autos (exemplos: petições, procurações, ofícios, guias, avisos de recebimento, laudos, esclarecimentos de laudo pericial, contas de custas, cálculos, cartas precatórias, e outros), promovendo, conforme o caso, a imediata conclusão ou a abertura de vista à parte interessada;", manifeste-se a parte contrária, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da juntada nos autos. São Luís/MA, Quinta-feira, 14 de Outubro de 2021 JOSE MARIO RIBEIRO PINHEIRO Técnico Judiciário 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo -
14/10/2021 11:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2021 11:53
Juntada de Certidão
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14/10/2021 11:44
Juntada de petição
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14/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800826-71.2018.8.10.0013 POLO ATIVO: RICARDO COSTA BRAGA e outro ADVOGADO do(a) DEMANDANTE: DIEGO MENEZES SOARES - MA10021, HASSAN OKA FILHO - MA9902, CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO - MA8470 POLO PASSIVO: CYRELA PORTO VELHO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA e outros ADVOGADO do(a) DEMANDADO: CHRISTIAN OMETTO CARREIRA PAULO - MA9125-A SENTENÇA HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, que se regerá pelas cláusulas e condições nele insertas, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 57, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Declaro, pois, extinto o processo com resolução de mérito, conforme art. 487, III, b, CPC, esclarecidas as partes que nada mais terão a reclamar, senão o cumprimento compulsório do acordo.
Isenção de custas - Lei nº 9.099/95, arts. 54/55.
Registrada e Publicada no Sistema.
Intimem-se e, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, ressalvado pedido de cumprimento.
São Luís(MA), 13 outubro de 2021.
Suely de Oliveira Santos Feitosa Juíza de Direito Titular do 8º JECRC -
13/10/2021 10:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2021 10:00
Homologada a Transação
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11/10/2021 07:05
Decorrido prazo de CYRELA BRAZIL REALTY S.A. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES em 08/10/2021 23:59.
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11/10/2021 07:05
Decorrido prazo de CYRELA PORTO VELHO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 08/10/2021 23:59.
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10/10/2021 22:23
Conclusos para julgamento
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10/10/2021 22:23
Juntada de Certidão
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08/10/2021 17:40
Juntada de petição
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24/09/2021 13:10
Publicado Intimação em 17/09/2021.
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24/09/2021 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
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16/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº.: 0800826-71.2018.8.10.0013 POLO ATIVO: RICARDO COSTA BRAGA e outros ADVOGADO do(a) DEMANDANTE: DIEGO MENEZES SOARES - MA10021, HASSAN OKA FILHO - MA9902, CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO - MA8470 POLO PASSIVO: CYRELA PORTO VELHO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA e outros ADVOGADO do(a) DEMANDADO: CHRISTIAN OMETTO CARREIRA PAULO - MA9125-A DESPACHO Em razão da apresentação da memória de cálculos, intime-se a parte devedora para pagamento. Inocorrendo o pagamento, no prazo de 15 dias, proceda-se ao bloqueio eletrônico e, ato contínuo, à transferência para conta judicial, de tudo lavrando-se certidão.
A seguir, intime-se a(o) devedor(a), na pessoa de seu advogado, se for o caso. Sobrevindo Impugnação no prazo legal, intime-se o credor para formular resposta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Se a objeção for intempestiva e fluido o prazo, com ou sem resposta, conclusos. Intimem-se.
São Luís(MA), 13 setembro de 2021.
Suely de Oliveira Santos Feitosa Juíza de Direito Titular do 8º JECRC -
15/09/2021 15:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2021 21:10
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2021 01:02
Decorrido prazo de CYRELA BRAZIL REALTY S.A. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES em 15/07/2021 23:59.
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07/08/2021 01:02
Decorrido prazo de JOYCIANA BRITO OKA em 15/07/2021 23:59.
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07/08/2021 01:02
Decorrido prazo de RICARDO COSTA BRAGA em 15/07/2021 23:59.
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07/08/2021 01:01
Decorrido prazo de CYRELA BRAZIL REALTY S.A. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES em 15/07/2021 23:59.
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07/08/2021 01:01
Decorrido prazo de JOYCIANA BRITO OKA em 15/07/2021 23:59.
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07/08/2021 01:01
Decorrido prazo de RICARDO COSTA BRAGA em 15/07/2021 23:59.
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01/08/2021 01:30
Decorrido prazo de CYRELA PORTO VELHO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 15/07/2021 23:59.
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01/08/2021 01:30
Decorrido prazo de CYRELA PORTO VELHO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 15/07/2021 23:59.
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16/07/2021 08:53
Conclusos para despacho
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16/07/2021 08:53
Juntada de Certidão
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15/07/2021 15:38
Juntada de petição
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08/07/2021 00:29
Publicado Intimação em 08/07/2021.
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07/07/2021 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
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06/07/2021 10:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2021 10:57
Juntada de Ato ordinatório
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06/07/2021 08:03
Recebidos os autos
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06/07/2021 08:03
Juntada de despacho
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09/01/2019 15:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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07/01/2019 15:40
Juntada de Certidão
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30/11/2018 15:48
Juntada de contra-razões
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13/11/2018 16:12
Expedição de Comunicação eletrônica
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13/11/2018 12:09
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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24/09/2018 11:28
Decorrido prazo de CYRELA BRAZIL REALTY S.A. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES em 03/09/2018 23:59:59.
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24/09/2018 11:28
Decorrido prazo de CYRELA PORTO VELHO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 03/09/2018 23:59:59.
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24/09/2018 10:35
Decorrido prazo de RICARDO COSTA BRAGA em 03/09/2018 23:59:59.
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20/09/2018 02:43
Decorrido prazo de JOYCIANA BRITO OKA em 03/09/2018 23:59:59.
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20/09/2018 01:36
Decorrido prazo de JOYCIANA BRITO OKA em 03/09/2018 23:59:59.
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04/09/2018 15:15
Conclusos para decisão
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04/09/2018 15:15
Juntada de Certidão
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04/09/2018 13:49
Juntada de petição
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03/09/2018 18:12
Juntada de recurso inominado
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03/09/2018 18:04
Juntada de recurso inominado
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13/08/2018 08:11
Expedição de Comunicação eletrônica
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13/08/2018 08:11
Expedição de Comunicação eletrônica
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13/08/2018 08:11
Expedição de Comunicação eletrônica
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02/08/2018 12:03
Julgado procedente em parte do pedido
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19/07/2018 11:43
Conclusos para julgamento
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19/07/2018 11:41
Audiência instrução realizada conduzida por Juiz(a) em 19/07/2018 10:10 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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18/07/2018 12:38
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2018 09:35
Audiência instrução designada para 19/07/2018 10:10.
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11/07/2018 09:34
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 11/07/2018 09:20 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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15/06/2018 10:20
Juntada de Petição de certidão
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08/06/2018 07:09
Juntada de Petição de certidão
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29/05/2018 08:43
Juntada de Certidão
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23/05/2018 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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23/05/2018 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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21/05/2018 19:33
Audiência conciliação designada para 11/07/2018 09:20.
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21/05/2018 19:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2018
Ultima Atualização
15/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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