TJMA - 0801044-53.2020.8.10.0038
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/10/2021 07:19
Baixa Definitiva
-
14/10/2021 07:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
-
14/10/2021 07:18
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
14/10/2021 00:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/10/2021 23:59.
-
14/10/2021 00:54
Decorrido prazo de IVAN MESTRE DA SILVA em 13/10/2021 23:59.
-
20/09/2021 00:32
Publicado Acórdão (expediente) em 20/09/2021.
-
18/09/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
17/09/2021 00:00
Intimação
QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 0801044-53.2020.8.10.0038– JOÃO LISBOA APELANTE: Ivan Mestre da Silva ADVOGADO: Dr.
Renato Dias Gomes (OAB/MA 11.483) APELADO: Banco Bradesco S/A ADVOGADO: Dr.
Diego Monteiro Baptista (OAB/MA 19.142-A) RELATOR: Desembargador RICARDO DUAILIBE EMENTA APELAÇÃO CIVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E NEGTIVAÇÃO INDEVIDA C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS.
CONTRATO JUNTADO PELO BANCO CREDOR.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO.
CONDUTA ILÍCITA NÃO CARACTERIZADA.
IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. 1.
Tendo o Banco Apelado se desincumbido do ônus que lhe competia, de comprovar fato extintivo, impeditivo ou modificativo do direito alegado, em consonância com o art. 373, II do CPC, não há que se falar em reforma da sentença recorrida para reconhecer a responsabilização pretendida pelo Apelante. 2.
Não restando preenchidos os pressupostos caracterizadores da responsabilidade civil, consubstanciados no ato ilícito, no dano sofrido pelo consumidor e no nexo de causalidade entre ambos, entendo que deve ser mantida a improcedência dos pleitos contidos na exordial. 3.
Apelação conhecida e improvida. 4.
Unanimidade. ACÓRDÃO Acordam os Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em conhecer, de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, e negar provimento ao presente recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe (Relator), Raimundo José Barros de Sousa (Presidente) e José de Ribamar Castro. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr.
Joaquim Henrique de Carvalho Lobato. São Luís (MA), 13 de setembro de 2021. Desembargador RICARDO DUAILIBE Relator -
16/09/2021 12:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2021 10:55
Conhecido o recurso de IVAN MESTRE DA SILVA - CPF: *13.***.*22-49 (APELANTE) e não-provido
-
14/09/2021 09:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
14/09/2021 09:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
08/09/2021 10:41
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
19/08/2021 11:22
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
24/06/2021 17:13
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
24/06/2021 15:49
Juntada de parecer
-
22/06/2021 08:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/06/2021 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2021 10:32
Recebidos os autos
-
16/06/2021 10:32
Conclusos para decisão
-
16/06/2021 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2021
Ultima Atualização
16/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0043970-72.2015.8.10.0001
Larlo Antonio Macedo Andrade Nascimento
Api Spe20 - Planejamento e Desenvolvimen...
Advogado: Bruno Teixeira Silva
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/05/2022 13:43
Processo nº 0043970-72.2015.8.10.0001
Api Spe20 - Planejamento e Desenvolvimen...
Larlo Antonio Macedo Andrade Nascimento
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi
Tribunal Superior - TJMA
Ajuizamento: 20/01/2025 12:00
Processo nº 0043970-72.2015.8.10.0001
Larlo Antonio Macedo Andrade Nascimento
Pdg Realty S/A Empreendimentos e Partici...
Advogado: Bruno Teixeira Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/09/2015 00:00
Processo nº 0033876-65.2015.8.10.0001
Estado do Maranhao - Procuradoria Geral ...
Estado do Maranhao
Advogado: Alexandre Lobato Nunes
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/06/2021 12:05
Processo nº 0033876-65.2015.8.10.0001
Ministerio Publico do Estado do Maranhao
Estado do Maranhao
Advogado: Moacir Ribeiro Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/07/2015 00:00